O Conselho Nacional de Educação instituiu diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a serem observadas pelas instituições, em todos os níveis e ensino, em especial, por instituições que desenvolvem programas de formação continuada de professores. A lei dispõe que o conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil.

Determina que os conteúdos que se referem à História e Cultura Afro-Brasileira sejam ministrados em todo o currículo escolar, principalmente nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira. Estabelece, ainda, o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra". A resolução determina que as instituições de ensino superior incluam, nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram a educação das relações étnicoraciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes.

O cumprimento das referidas diretrizes curriculares será considerado na avaliação das condições de ensino e na avaliação institucional, realizadas em processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior e na autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. A educação das relações étnico-raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.

O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas.