CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM- CEULS/ULBRA

DIREITO

JHONATAN GOMES DA SILVA

JOICE SOUSA PINTO

LÍGIA SOUSA REBELO

MARCIELE ALVES DE SOUSA

TALES MATEUS QUEIROZ

VIVIANE TRINDADE TEIXEIRA

WELLINGTON VIDAL

DIREITOS HUMANOS

SANTARÉM

2016

RESUMO 

Nosso trabalho vem trazer conceitos sobre o tema Direitos Humanos, um pouco da evolução histórica e suas etapas e dimensões, os Direitos Humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos, normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei, onde a Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade, vamos tratar sobre a distinção entre o tema e Direitos Fundamentais, grandes doutrinadores que tratam sobre o tema proposto em nosso trabalho, dois casos concretos, onde o Supremo Tribunal Federal utilizaram-se da relação de Direitos Humanos para decidir os casos de forma justa e que mantivesse o bem estar social.

Palavras-chave: Base de dados on-line. Humanos. Fundamentais. Declaração.

 

1 INTRODUÇÃO 

Os direitos fundamentais também são conhecidos como direitos humanos, direitos subjetivos, direitos do homem, entre outros. Estes direitos surgiram para suprir a necessidade de proteger o homem do poder do Estado.

José Afonso da Silva diz que os direitos humanos tiveram precedentes mais remotos já na idade média, que contribuíram para o surgimento do humanismo. Na Inglaterra, entre 1215-1225, criaram as cartas e estatutos assecuratórios de direitos fundamentais como a Magna Carta, Petition of Rights, Habeas Corpus Amendmente Act, e o Bill of Rights. De acordo com Afonso da Silva estes documentos ainda não era precisamente declarações de direitos humanos no sentido contemporâneo, pois este sói surgiu definitivamente no século XVIII, com a Revolução Francesa. Entretanto, o marco do início dos direitos humanos ocorreu com a Declaração de Virgínia, que reconheceu a igualdade dos homens.

Hoje os direitos humanos fundamentais consagraram as garantias do princípio da dignidade da pessoa humana, e também é uma reação à todas as violências já ocorridas e que até os dias atuais trazem um grande número de vítimas em todo o mundo.

No Brasil, os direitos fundamentais já vêm sendo declarados, porém de forma limitada, desde a Constituição de 1824. No entanto, em 1988, finalmente, foi promulgada pela assembleia nacional constituinte a conhecida como "constituição cidadã". Conforme José Afonso da Silva: É a constituição cidadã, na expressão de Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Constituinte que a produziu, porque teve ampla participação popular em sua elaboração e especialmente porque se volta decididamente para a plena realização da cidadania. A constituição de 1988 concretiza os direitos humanos baseando-se na indivisibilidade e universalidade desses direitos

Os direitos humanos, em sua primeira declaração, foram considerados naturais, imprescritíveis, abstratos, inalienáveis, universais e individuais. Porém, com o passar do tempo, estes direitos perderam algumas características (inatos e individuais), e ganharam as características de historicidade, inviolabilidade, irrenunciabilidade e efetividade.