DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA: FRENTE A CRISE

DE IDENTIDADE.

 

                                                                                                                  *Vilma Pereira da Silva

RESUMO

A presente análise busca desenvolver a compreensão dos Direitos Humanos (DH), frente a crise de Identidade na América Latina-Brasil na perspectiva da salvaguarda  dos direitos  na região, utilizado como instrumento de manutenção da lógica societária capitalista. O objetivo é apontar os desafios dos Direitos Humanos (DH) e os impactos da ausência desses direitos, que determinam relações sociais conflituosas  evidenciada pelo fracasso nas políticas de estado que se assemelham às experiências desenvolvidas em outros países da região. A relação de autores abordados na conceituação dos Direitos Humanos (DH) na América Latina confirmam;  a existência de uma crise instalada no continente, impedindo a liberdade, contrariando direitos e ordem social. Seguindo esses princípios contraditórios não podemos comemorar a existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que teve seu agravamento a partir do Pós-II Guerra Mundial e posteriormente com o receituário econômico de Washington.

Palavras chaves: Crise de Identidade, Direitos Humanos, América Latina, Brasil.

ABSTRACTS

This analysis seeks to develop understanding of Human Rights (DH), compared to Identity crisis in Latin America-Brazil with a view to safeguarding the rights in the region used as a maintenance tool for corporate capitalist logic. The goal is to point out the challenges of Human Rights (DH) and the impact of having those rights, which determine conflicting social relations evidenced by the failure in state policies that are similar to experiences in other countries in the region. The list of authors addressed the concept of Human Rights (DH) in Latin America confirm; the existence of a crisis in the continent, impeding free, contradicting rights and social order. Following these contradictory principles can not celebrate the existence of the Universal Declaration of Human Rights (UDHR) which had its aggravation from the World War II Post and later with the economic prescriptions of Washington.

Keywords: Identity Crisis, Human Rights, Latin America, Brazil.

1 INTRODUÇÃO

   O trabalho apresenta uma reflexão sobre Direitos Humanos(DH)  frente a crise de Identidade na América Latina- Brasil. Na investigação foi empregada como metodologia de pesquisa elementos importantes na construção de análise descritiva e empírica, bibliográfica e  publicações da mídia escrita,falada e transmitida pela web; dividindo-se em três linhas de raciocínio: 1-Considerações acerca da crise de identidade no território da América Latina-Brasil; 2-Alterações assimétricas nas relações institucionais do Estado.3-Direitos Humanos:América Latina no século XXI.O estudo apresenta análise teórica de diversos autores e pontos principais da conjuntura política nacional e internacional e relações assimétricas no território brasileiro.  Buscamos com isso apreender os momentos históricos na formulação da Carta Universal de Direitos Humanos (CUDH) no contexto dos países da América Latina, no ano de 1948 e desdobramento do Brasil contemporâneo. A exposição dos fatos apresenta harmonia com a metodologia empregada, interpretado pelos elementos estudados evidenciando o mérito nas suas particularidades. Percebemos por metodologia o caminho da reflexão e a prática exercida na abordagem da realidade que ocupa um lugar principal na teoria que está sempre em relação a estes princípios. Não se pretende através da investigação da descrição, uma interpretação conclusiva quanto ás perspectivas dos Direitos Humanos (DH) e a crise de identidade política e institucional que se apresenta na região, mas tão somente apresentar considerações na busca de solução para o problema; reconhecendo a importância da contribuição dos autores na investigação dos fenômenos sociais no contexto do agravamento da crise de direitos no continente.

   O trabalho descreve os principais aspectos que norteiam a crise de identidade na região especificamente em território brasileiro vitimado pela barbárie social e desigualdades, que determinam relações societárias conflituosas pelo fracasso nas políticas públicas que não atendem aos anseios da população trabalhadora. Há no entanto, á semelhança com experiência em outros países do continente, comprometidos com o projeto neoliberal capitalista. “Consideramos que há uma crise consubstanciada no continente, onde o  caráter histórico dessas ligações são as relações de produção, na qual estas só expressam o aspecto econômico”. Guerra(2010:146 apud MAX,in IANNI, 1988:80). Portanto torna-se evidente que a crise de identidade institucional e política é responsável pelas desigualdades sociais nos países da América Latina, em especial no território brasileiro em decorrência de relações assimétricas entre Estado e sociedade subordinados á expansão do ideário capitalista a partir da década de 1950 com o surgimento da industrialização no Brasil originando as primeiras crises na região..

 1-   A centralidade na acumulação do capital, e disputa de poder leva-nos á constatar que o livre jogo da liberalização de mercado nos países do continente, não conduziu à paz à prosperidade e bem esta social, mas generalizou-se por quase todo o mundo capitalista as desigualdades. A divisão internacional do trabalho se acentuou no Pós Segunda Guerra Mundial quando países desenvolvidos deixam para trás os territórios devastados pelas perdas dando início ao modo de produção industrial aprofundando uma crise jamais vista em todos os tempos com a produção em massa pelo capitalismo europeu. Com o advento do anos 50, conhecido como os Anos Dourados inicia-se a nova fase do desenvolvimentismo do governo Juscelino Kubitscheck e divisão da força de trabalho delineando um capitalismo de massa, devido as configurações de um território em crescimento, com grandes concentrações populacional de trabalhadores nos grandes centros urbanos, enquanto nas áreas rurais se mantinha o celeiro das exportações, através da agricultura monopolizada pela expansão do capitalismo e controle estrangeiro da economia brasileira. Com a chegada da década de 1970 enquanto nos demais países da Europa o desenvolvimento industrial se concentrava na inovação tecnológica e consequentemente com abertura de novas frentes de trabalho, no território brasileiro e países da região vivia ainda o cenário do século XIX; investindo na agricultura com total subordinação ao processo de industrialização no Brasil deu-se às avessas, focado no capitalismo de exportação por considerar que a melhor forma de participar do desenvolvimento industrial, seria levar para exterior o que se produzia de melhor ficando para o povo trabalhador as sobras, menores salários, exploração da força de  trabalho a concorrer com os outros países e assistindo uma modificação na divisão Internacional do Trabalho. Através do processo de reestruturação empresarial verificou-se uma nova Revolução Tecnológica e expansionista de investimentos de grandes empresas no exterior. Consequentemente os países da América latina e no Brasil não se acompanhou o desenvolvimento industrial com formação de frentes de trabalho, originando em consequência a crise do desemprego, concorrência por vagas de emprego e aumento do exército industrial de reservas.  _________________

*Assistente Social,Pós-Graduação especialista em Saúde.Hospital Universitário Antonio Pedro-Huapp,Universidade Federal Fluminense-UFF,email:[email protected]

       Os países do continente  já experimentavam uma de suas maiores crises quando na tentativa de desmobilizar a democracia, os EUA perseguindo o fantasma do “comunismo” provocou o surgimento das ditaduras na América Latina, atingindo países da Guatemala e Paraguai (1954);Argentina (1962): Brasil (1964); Peru (1968); Uruguai e Chile(1973);Republica Dominicana(1978);Nicarágua (1979) e Bolívia (1982). (1) Com as sucessivas crises os países da região foram marcados em 1970 pelo endividamento. Em 1980 pela crise da dívida externa o ideário de “redemocratização”, amplia a lógica da flexibilização nos países em desenvolvimento. Para compensar todo estrago, as nações desenvolvidas implementam políticas sociais mascarando o perfil devastador do capitalismo quando a burguesia  assume o controle econômico,político e passa ter domínio sobre os países em desenvolvimento.

    No Brasil inicia-se o desenvolvimento de políticas focalizadas na pobreza, garantidas pelo Estado do Bem – Estar Social que não significava universalizar direitos e fora inspirado no surgimento do Welfare State significado em inglês, que surgiu após a Segunda Guerra Mundial para minimizar os estragos ou  seja; o Estado assistencial que garante os padrões mínimos na seguridade social, saúde,educação e moradia a todos os cidadãos o protótipo de um “estado mínimo”. A necessidade de limitação de gastos,  foi outro vetor de transformações estruturais na América do Sul, que a partir das eleições de Margareth Thatcher na Inglaterra (1979ª 1990) significou historicamente o desmonte gradual do Estado de Bem estar, a partir da política de privatização das empresas públicas e outros países, inclusive na América Latina e Brasil adotaram esse receituário.A promoção de políticas redistributivas que custassem  muito ao Estado, mostrava-se inviável pelas restrições econômicas.“Nessas  condições, a política social focalizada surge sob o contexto de democratização e  liberalização econômica como fenômeno que, no campo da política social, busca angariar apoio eleitoral sem, com isso, ameaçar as metas de austeridade fiscal”(COUTINHO,MARCELO; SANT’ANNA, JULIA;2009).

    Em finais de 1970-1990 chegam até a região ás ideias neoliberais ampliando a regulação do estado, através da abertura do mercado e do livre comércio, impondo as nações em desenvolvimento o ajuste econômico restringindo as políticas sociais de direito universal. Relembrando o histórico não se considerou a elaboração em 1948 da Carta Magna dos Direitos Humanos, que  no artigo 1º cita que todos nascem livres e iguais em dignidade e  direito. É nesse contexto de contradição que se apresenta o quadro de expansão da produção industrial tardiamente no Brasil, intensificada pela taxa de exploração da força de trabalho disponível entre a população e  no rebatimento da Questão Social em território brasileiro que ainda na década nesta década atuação dos profissionais do Serviço Social elabora o Primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social, através da Associação Brasileira de Assistentes Sociais-ABAS em 1948 para dar embasamento à atuação dos Assistentes Sociais no rebatimento contra as desigualdades reproduzidas ao longo do tempo no continente que não foram considerados a situação econômica dos países emergentes como Pereira(2012) cita;

que não se considerou as condições socioeconômicas de cada país, por ocasião do ajuste imposto pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial(BIRD) aos países em desenvolvimento.”Com a minimização  dos direitos humanos nos países da África e Ásia e posteriormente na América Latina o processo do neo- colonialismo dominação econômica por outros meios’ continuou a ser reforçados pela ação de blocos econômicos, oriundos dos arranjos políticos entre  países desenvolvidos de ideologia dominante “(PEREIRA,V.,p.497,2012).

   Na tentativa de solucionar as adversidades no centro do imperialismo econômico, os países da América Latina são pressionados pelos EUA, através da hegemonia do FMI para aplicar o ajuste neoliberal internamente. Com as sucessivas crises  econômica o capital investe na flexibilização do trabalho, responsável pela precarização da mão de obra, erigindo valores abstratos influenciando nas relações sociais de modo competitivo, excluindo os menos capazes do mercado de trabalho e aumentando o numero de desempregados no continente. (2) Alguns países da região empreenderam reformas mais agressivas para fazer jus a política de interesse econômico dos EUA, influenciados pelo discurso de que os países alcançariam o desenvolvimento, subordinados ao cumprimento da taxa de inflação vigente, a nível de governabilidade e grau de atraso econômico estrutural. O reconhecimento dos direitos nos países do continente, sempre esteve sob o domínio dos interesses da burguesia capitalista, manipulando através do jogo político a participação popular. Neste sentido, agentes sociais surgiram para construir um novo modelo democrático de ruptura e superar o avanço das políticas de opressão, assim como mantiveram projetos de continuidade, tornando o cenário da região controverso disseminando no tecido social mais amplo, a desigualdade e violência que hoje não tem mais controle. As alterações nas relações societárias do século XXI, decorre do esvaziamento da confiança por parte da sociedade em direção ao Estado, e não colocar uma proposta que garanta igualdade, justiça social e segurança sob o viés democrático. Ocorre portanto um uma perda de confiança no Estado pela sociedade, o que coloca em discussão as ações de um “estado mínimo”, garantidor da repressão e controle da sociedade.

 ALTERAÇÕES ASSIMÉTRICAS NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAISDO ESTADO

   Há neste sentido uma disputa entre os poderes constituídos no território brasileiro caracterizado por uma crise a refletir em toda a sociedade. A doutrina da separação dos Poderes existe, para que haja controle de um poder sobre o outro, a fim de que a ordem constitucional seja alcançada em sua plenitude. “Já dizia Montesquieu. “[...] todo homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até onde encontrar limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites.  No entanto, ao se estudar a forma como estão dispostos os poderes no Brasil, não é isso, de fato, que se observa. Uma evidente hegemonia do Poder Executivo sobre os outros poderes exercendo  uma ingerência que aqui se entende como indevida. Não se percebe, aqui, uma separação dos poderes tal qual ela deveria estar disposta, posto que concede-se ao Poder Executivo poderes tais que desvirtuam o propósito da doutrina estudada. O fato deste Poder ter a faculdade de legislar “excepcionalmente”, e indicar toda a composição da mais alta corte do Judiciário brasileiro o torna verdadeiramente o grande Poder da República Brasileira, comprometendo o funcionamento ideal da máquina estatal do país. Atribui-se a este fato a grande crise pela qual passa, inclusive, a democracia representativa brasileira. A solução para essa problemática é a segunda lei da política de Montesquieu, qual seja: “Para que não possam abusar do poder é necessário que, pela disposição das coisas, o Poder freie o Poder.” (GUEDES,S.J,2012 apud MONTESQUIEU, 1987, p.136-198). É pela falta de atendimento desta segunda lei de Montesquieu, que ocorre a crise da separação de poderes no Brasil e alguns países do continente. O poder executivo não se encontra “freado”, ao contrário, é dotado de “grandes poderes” que o permitem tanto “manipular” um dos Poderes da República quanto “usurpar funções” do outro Poder. É perceptível, portanto, uma usurpação de funções do Poder Executivo em relação ao Poder Legislativo (GUEDES,J.2012). Esta prerrogativa dada ao Poder Executivo põe em cheque a Separação dos Poderes,. comprometendo, inevitavelmente, o Estado de Direito salvaguardado na Carta Magna pátria. Nas palavras do então ex-senador Fernando Henrique Cardoso, citado por Paulo Bonavides:

É certo, porem, que, seja qual for o mecanismo, ou o Congresso põe um ponto final no reiterado desrespeito a si próprio e à constituição ou é melhor reconhecer que no país só existe um “poder de verdade”, o do presidente. E, daí por diante, esqueçamos também de falar em “democracia”.  (BONAVIDES, 2004 p. 135)

   Em relação ao Poder Legislativo, o que se observa é uma usurpação da sua função precípua por parte do Executivo. Este Poder utiliza-se da prerrogativa de criar leis que lhe fora concedida constitucionalmente para ser usada com frequência. Com isso, ocorre o desvirtuamento da função inicial da medida provisória; instituto que tem caráter extraordinário, não sendo este caráter observado na dinâmica estatal brasileira.  São essas interferências realizadas pelo Poder Executivo nos outros dois Poderes que o torna demasiadamente acima do lugar que verdadeiramente este Poder deveria ocupar. Tais interferências  facilita o fomento da corrupção; gerando, numa reação em cadeia, a crise da democracia participativa brasileira.Desta forma Guedes,J.S (2012) observa que:

 Critica-se essa forma de composição do Supremo Tribunal Federal, por estabelecer um vínculo indesejado entre o ministro indicado e o Presidente da República que o indicou. Este vínculo acaba por ferir, fatalmente, a independência e imparcialidade que necessitaria ter, todo o juiz, na hora de julgar. O ministro, tendo sido indicado pelo Presidente, pertencente a determinado partido político, certamente que não irá julgar contra àqueles, salvo, por óbvio, raríssimas e honrosas exceções; sendo que mesmo estas exceções têm caráter duvidoso, considerando a pressão popular e jornalística à época do julgamento.

 Como exemplo de uma dessas exceções, pode-se citar o caso mensalão, em que foram todos os réus com ligação direta e indireta com o Partido dos Trabalhadores submetidos á ação penal, o que não quer dizer, necessariamente, que permanecerão eles devidamente presos dentro do prazo estabelecido; pois muitos já tem feito uso de recursos, e prestação de serviços alternativos para aliviar á pena. Considera-se, nesse caso em particular, a ação impressa no julgamento que deliberou acerca do recebimento ou não da denúncia, e o clamor público correspondente chama atenção de que o direito tem sido apenas para alguns privilegiados.

No entanto comenta (GUEDES.J,p.137,2012), ao se estudar a forma como estão dispostos os poderes no Brasil, não é isso, de fato, que se observa. Há uma evidente preponderância do Poder Executivo sobre os outros poderes, exercendo este poder nos outros uma ingerência que aqui se entende como indevida. Não se percebe, aqui, uma separação dos poderes tal qual ela deveria estar disposta, posto que concede-se ao Poder Executivo poderes tais que desvirtuam o propósito da doutrina estudada.

   De fato a regra de respeito a independência dos poderes constituídos sofre interferência do poder Executivo a expressar nas relações societárias as desigualdades, a começar pelas políticas sociais precarizadas, ‘que divide os agentes sociais e trabalhadores em categorias do tipo miseráveis,mais pobres e privilegiados estes últimos como aqueles que tem acesso à seguridade social,própria dos países de periferia do capitalismo, em particular na America Latina’(DRUCK,Graça,2007). As recentes crises  de identidade no Brasil aponta divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e Executivo ao submeter os 11 ministros do (STF) ao teste da questionável democracia brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela impunidade sistêmica de ações cometidas por um estado repressor caracterizando mais uma crise de poder. As tensões agravadas  aumentam a violência e impunidade no organismo social por conta da controversa governabilidade do Estado. Portanto não consegue desenvolver Políticas Públicas de direito universal disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988, que não seja de focalização, restrição dos direitos sociais e políticos em beneficio dos interesses hegemônicos financeiros e de poder. O cenário societário atual é de estado de barbárie absoluta, quando agentes públicos de segurança são treinados e formados para repressão à população ao invés da proteção e educação social.

CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE

   Ao iniciar a reflexão sobre a trajetória dos (DH) na América Latina, retomamos o histórico da década de 80 que trouxe amarga experiência para os países da região quando marca as estruturas democráticas do continente através do neoliberalismo, como política de ideologia econômica tornando-se a expressão desses governos. Esta década é fundamental para o entendimento da profissão Serviço Social hoje, pois significa o início da maturidade da tendência atualmente hegemônica na academia e nas entidades representativas da categoria - intenção de ruptura - e, com isso, a interlocução real com a tradição marxista para a intervenção na questão social. O projeto neoliberal que o Estado defende, colabora no sentido que se propague as ideias de um estado diminuto para as Políticas Sociais e de Direitos Humanos (DH). Enquanto no" apagar das luzes" o Estado amplia as concessões de acumulação ao setor privado, investindo massivamente em aportes e garantias á estabilidade do capital através das privatizações em detrimento da classe trabalhadora.

        A pratica de ruptura da coalização das forças de  centro esquerda contra o modelo neoliberal dos países do continente na década de 70, não se mantiveram, após ideias disseminada pela hegemonia econômica ao legitimar políticas de ajuste fiscal deixa de ser solução e passa á desequilibrar economicamente o subcontinente. Tal  declaração colabora com a assertiva de Oliveira P.(2002,p.102), “em face das opressões advindas do liberalismo econômico e da exploração da mão de obra operária, a solidariedade torna-se bandeira do movimento socialista, passando a ser posta como dever jurídico e não obrigação apenas moral” (OLIVEIRA,P;2002). Enquanto isso a classe trabalhadora enfrenta a recessão, desemprego, perda de direitos amplia-se as desigualdades no Brasil e países do continente. Na América Latina como observou Yamamoto(2004),”os Assistentes Sociais há muito, acenaram a bandeira da esperança- essa rebeldia que rejeita o conformismo e a derrota,contradizendo a cultura da indiferença,do medo e da resignação que conduz à naturalização das desigualdades sociais,da violência,de preconceitos de gênero,raça e etnia.”Conseguiram manter viva a capacidade de indignação ante o desrespeito aos (DH) e sociais de homens e mulheres, crianças, jovens e idosos das classes subalternas com as quais trabalhamos cotidianamente “(Yamamoto,M;2004,p.6).O Panorama de desigualdade que se instalou na região, por conta dos ajustes econômicos produziu divergências nas relações estado sociedade e o aumento de concentração de renda, tal como relembra (OLIVEIRA, A. 2011,p.52),

      A integração regional na América do Sul tem uma história bastante errante, predominado a fragmentação e a quebra de continuidade das iniciativas integracionistas. A partir dos anos 1990, após dezenas de anos com um desenvolvimento auto-centrado e da crise da divida externa (os anos 1980), os países latino-americanos se integram mais ainda aos intercâmbios econômicos mundiais, alargados de maneira inaudita com o aumento dos fluxos globais. Entretanto, apesar do crescimento e do aumento dos intercâmbios, a concentração da riqueza permanece e contribui para a manutenção da pobreza dentro de sociedades já estruturalmente e desiguais Oliveira A.(2011).

   As desigualdades são resultado da manutenção do capital hegemônico inserido nas relações societárias e para tanto, todas as propostas de preservação dos direitos, a liberdade e igualdade são submetidos à avaliação do ideário sistêmico do capital. Os Direitos Humanos (DH) na sua aprovação, passou por divergências e contradições, objeto de batalhas para contribuição a espécie humana. As disputas muito mais de interesses ideológicos na época e de poder perpetuam-se através dos tempos, e verifica-se que as conquistas de ações coletivas produziram não só ações e inovações, como também retrocessos pela imposição do enquadramento às regras de dominação sob o dogma político de “igualdade”,ocasionando diversas discussões a respeito e pontos de vistas a ser considerado e que apropriadamente observou Xavier,(1941,p.27),

(...) a concepção de igualdade absoluta é um erro grave (...), em qualquer departamento da vida, que a tirania política poderá tentar uma imposição nesse sentido, mas não passará das espetaculosas uniformizações simbólicas, para efeitos exteriores, porquanto o verdadeiro valor de um homem, está no seu íntimo, onde cada indivíduo tem sua posição definida pelo próprio esforço.

   Importante ressaltar que o debate dos Direitos Humanos(DH) deve ter abordagens diferenciadas, até para  compreender sua dinâmica que até o momento, acumula um histórico de assimetrias sem considerar a realidade por um todo que no território brasileiro, apresenta diversidades que merecem ser respeitadas.O apontamento de Oliveira,M.(2011,p.147) “complementa que, a abordagem em distintas óticas pode contribuir para mostrar como estas podem ser complementares,mesmo guardando seus níveis teóricos diferenciados para a consideração de um tema que se transformou numa das questões centrais no mundo em que vivemos[...].”(OLIVEIRA.M.2011).Podemos observar que na conquista de direitos, predomina a liberdade princípio que norteia a construção da igualdade que tem recebido tratamento equivocado quando,

[...] as reivindicações por direitos humanos revelam seu significado na sociedade burguesa: sua existência só tem sentido em face de condições sociais nas quais os direitos não são assegurados por outros meios. Em outras palavras, as lutas por DH evidenciam a sua ausência na esfera do direito, como parte constitutiva do modo de produção capitalista, confere estabilidade e controle a essas lutas (BARROCO apud TRINDADE,2011,p.63;IASI,2011).

   Neste contexto, a declaração define como princípio solene que “todos os homens nascem livres em dignidade e direitos, sendo dotados de razão e consciência e devem  agir em relação uns aos outros”, retomando os ideais da Revolução Francesa a manifestação histórica que se formara mundialmente, o reconhecimento da igualdade, da liberdade e da fraternidade (ou solidariedade) entre os homens,hoje está completamente equivocado observando-se o que ficou registrado em seu art. I. A esse primeiro documento vieram outros avanços incorporando Direitos Civis e Políticos, o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. “Se a ética estiver orientada por uma perspectiva emancipatória, sua concepção de liberdade demandará outro modo de fundamentação e outra forma de realização concreta”(BARROCO,2005.p,5).Importa salientar que para compreendermos a dinâmica dos Direitos Humanos (DH) na região,esta disposição depende do atual sistema de organização social em que os sujeitos estão inseridos,levando em consideração que as ideias neoliberais passaram a ser disseminados a partir de 1947, preparando as bases para o capitalismo excludente e desigual, contrariando direitos e a ordem social.

      Para tanto Lunardi (2011,p.222), observa que segundo  (HABERMANS;1997,p.140-142) “a intuição de uma relação entre princípios morais e Direitos Humanos(DH) não é de todo falsa,pois uma ordem jurídica só pode ser legítima, quando não contrariar princípios morais”(LUNARDI,2011). Seguindo este princípio podemos inferir que enquanto não se resolver a questão das desigualdades, respeito a cultura, etnias,religiosidade,classes sociais, raça,cor,orientação sexual em torno do direito comum a se estender na América Latina para outros países, não podemos comemorar a existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A autora Ugá (2004)  observa que o processo de desenvolvimento econômico na região realizou-se via endividamento externo.Já na América Latina a difusão desse ideário, deu-se de modo um pouco diferente. Em primeiro lugar, é importante levar em consideração o que significou a Era de Ouro para os países latino  americanos, enquanto nos países centrais ela representou o auge do Welfare State e do keynesianismo, na América  Latina a Era de Ouro foi marcada pelo desenvolvimentismo que entrou em crise nos anos 1980”.(UGÁ 2004 apud WALLERSTEIN, 2000). 

3DIREITOS HUMANOS: AMÉRICA LATINA NO SECULO XXI

   Avaliamos que há intensa produção de princípios jurídicos que oferece embasamento aos Direitos Humanos (DH) e tornam-se ineficaz por ser parte constitutiva do modelo de sistema de produção capitalista. No entanto não se verifica vontade política  para coibir os abusos e violência que se desenvolve na região, conforme mencionou Silva,Souza ( 2012,p.I),”quando cita que  nas últimas décadas foram marcadas pelo presente acionamento jurídico internacional em torno dos Direitos humanos(DH)”. Pessoas individualmente consideradas e entidades da sociedade civil organizada de todo o mundo, tem acionado regularmente o sistema global e regional de proteção dos direitos humanos, diante da consciência de que os Estados são, muitas das vezes, ineficientes, coniventes ou mesmo autores em situações de violação aos Direitos Humanos (DH).

Na observação de Oliveira L, no Brasil a ditadura militar deixou um saldo ainda duvidoso de mortos, com uma diferença brutal dos governos vizinhos da Argentina e  Chile, cujo numero estimado de 400 mortos pelo regime militar brasileiro entre os quais estão cerca de 140 desaparecidos, sendo sem comparação a carnificina promovida pelos regimes de Pinochet e Videla (OLIVEIRA,L.2011).

  No contexto histórico da ditadura militar brasileira nas décadas de 1960 a 1980, não foi um acontecimento único na história da América Latina, surgindo outros regimes semelhantes nos países da região com a implantação de regimes políticos repressivos e com as Forças Armadas assumindo o poder, ocasionando um rompimento nas suas Constituições: no Brasil (1964), na Argentina (1976),no Uruguai (1973),no Chile (1973)e diferenciando no Paraguai, que já vinha desde 1954 de acordo com Oliveira L.(2011). “No passivo Argentino, números por baixo chegam a cifra impressionante de cerca de 20 mil mortos e desaparecidos” (OLIVEIRA,L.p.18,2011). A compreensão sobre os Direitos Humanos (DH) e evolução na América Latina deve ser analisada a partir da reprodução sistêmica do capital no seu estágio mais agressivo no mundo contemporâneo, envolvendo os diferentes segmentos societários  e populações mais pobres. Mas foi a partir dos anos 1980 que os países latino-americanos em geral começaram a adotar o receituário neoliberal e desde então, a estratégia de política econômica da América Latina passou a voltar-se toda para um tema central: a renegociação da dívida externa. O surgimento da ditadura nos países da América Latina marcou a consolidação do avanço do capitalismo na região, utilizando-se do cerceamento de direitos através da imposição da força e terrorismo do estado, abrindo caminho para que mais facilmente o modelo político econômico do neoliberalismo fosse instalado fragilizando direitos historicamente conquistados. Como observou Arcary (2008),

O ‘dever de casa’ liberal foi feito, sob a inspiração e monitoramento do FMI, pelos governos Menem e FHC, Fugimori e Gonzalo de Losada, entre tantos outros, a partir do início dos anos noventa, mas os investimentos estrangeiros, que foram prometidos em troca, preferiram como destino os países centrais, sobretudo os EUA ou a Ásia, em especial a China. As sociedades latino-americanas permaneceram com economias de crescimento muito lento, ou estagnadas e, pior,dramaticamente  desiguais,portanto,politicamente muito instáveis (ARCARY,2008,p.43).

   As violações de Direitos Humanos (DH) durante os regimes ditatoriais na década de 60 a 80 nos países da região, originou o surgimento de diversas manifestações populares como das Mães da Praça de Mayo na Argentina que entre (1976-1983) o governo de repressão retirou dos lares os filhos de perseguidos políticos, para serem sequestrados ou mortos, (3) (CONADEP). O processo de abandono dos países da America Latina após o regime de força das ditaduras, implementou-se um outro regime de exclusão pelo neoliberalismo econômico. Na observação de Oliveira  Manfredo, A.(2011),” o debate dos Direitos Humanos(DH) precisa ser analisado a partir da configuração do mundo atual, de um questionamento básico que se situa no quadro teórico específico das ciências, como se configura nosso mundo histórico hoje e que lugar têm aí os Direitos Humanos(DH)?” (MANFREDO,A.2011). No cenário atual as elevadas taxas de homicídio segundo o coordenador de estudo do Mapa da Violência  Waiselfiz,J.J (2013) ,mostram uma triste realidade: o Brasil e os países da América Latina são sociedades violentas .

   Nos estudos de (4)Waiselfiz J.J(2013) do Mapa da Violência, Homicídios e Juventude do Brasil, o diagnóstico da diminuição da taxa de mortalidade da população brasileira caiu de 631 por 100 mil habitantes em 1980 para 608 em 2011, apresentando melhoria na esperança de vida da população [...] apesar dos ganhos global no entanto, a taxa de mortalidade juvenil, manteve-se praticamente estagnada ao longo do período, ainda com um leve aumento, passando de 127 em 1980,para 136 por 100 mil jovens em 2011[...]. As características da mortalidade juvenil não permaneceram congeladas ao longo do tempo, ao contrário,mudaram radicalmente sua configuração a partir do que poderíamos denominar de “novos padrões da mortalidade “juvenil”. A pergunta que não cala,de qual Direitos Humanos (DH) estamos falando? Vivendo na sociedade capitalista como bem observou Barroco (2009), a luta pelos Direitos Humanos(DH) são ao mesmo tempo, o resultado concreto ao enfrentamento das diferentes formas de degradação da vida humana em curso, por parte das classes, grupos e sujeitos desapropriados das condições sociais de existência, em diversas situações de violação de sua humanidade, por processos de discriminação, opressão, dominação e exploração(BARROCO,p.64,2009).

   Todas essas experiências apontam que qualquer movimentação contrária a lógica destrutiva do capital, ocasiona danos aos princípios básicos da  liberdade, observada por Barroco (2012), “que localizados em níveis diversos de emancipação social e política, os Direitos Humanos (DH) foram conquistados por meio de manifestações, protestos, greves e lutas contra a opressão, pertencendo à totalidade das lutas da classe trabalhadora e dos grupos subalternos” (BARROCO apud TRINDADE,2002;CHAUÍ,1989).Nos  países da região a taxa de homicídios por (100) mil jovens em 90 países, o Brasil se encontra entre os três primeiros e na sétima posição, ficando abaixo da Venezuela, Colômbia e Guatemala, Mapa da Violência, Homicídios e Juventude do Brasil, (p.68 2013).Ao longo dos anos a pressão do sistema capitalista sobre os países da América Latina, tem deixado um rastro de desigualdades, verificando que o aumento da riqueza vem se mantendo nas mãos do capital hegemônico excluindo os sujeitos da divisão de riquezas nos países e originando na região constantes açoites, abusos e violação dos Direitos Humanos (DH). Em 2012 na América Latina,  Anistia Internacional (AI) tem denunciado a situação dos povos indígenas como um dos problemas mais preocupantes da região,principalmente no território brasileiro já que praticamente todos os países reconhecem seus direitos, mas na prática são “violados diariamente” e no Brasil não é diferente. E quem tem defendido o direito das nações indígenas?

     Os homicídios  no Brasil atualmente tem atingido níveis preocupantes, os indivíduos tiram a vida de outros com a maior naturalidade, sob o olhar das autoridades e do estado, que define aquele que irá ser sentenciado. Este critério segue pela eliminação do quesito classe social, cor de pele, religião, orientação sexual, de gênero e idade. As instalações prisionais é o retrato desta realidade na região com agravamento da violência dentro do próprio sistema carcerário, que tem o seu próprio código de conduta e  eliminação, sob os olhos das autoridades. A desqualificação do estado é notória, quando diminui sua função de legitimar direitos conquistados pelos sujeitos,mesmo considerando ser esses direitos legítimos. Ao verificar o Sistema de Informação sobre Mortalidade-(SIM), do Ministério da Saúde para Waiselfis , Mapa da Violência (2013), nos aproximamos do conceito de violência estrutural, formulada por diversos autores, retomada e aprofundada no Brasil especialmente por Minayo e Souza, E. ( p.98,2013). Parece mais adequado denominá-la violência estruturante, que estabelece os limites culturalmente permitidos e tolerados da violência por parte de indivíduos e instituições: da sociedade civil ou do estado; tolerância que naturaliza e até justifica a necessidade de uma determinada dose de violência silenciosa e difusa com os setores vulneráveis da sociedade (MINAYO et al 2013). Cabe mencionar o registro da superlotação do sistema carcerário na região, em especial no Brasil que estabelece um fio tênue de comunicação entre o estado e os encarcerados, muitos aguardando julgamento sem  ter a sua situação de preso analisada, ocupando espaço pequeno com demais detentos de alta periculosidade, vivendo na ociosidade sem um processo de resocializar o preso e que caracteriza o abandono pelo Poder Público dessas populações; com exclusão de direitos impedindo a reintegração de homens e mulheres à sociedade.

      Ao analisar os aspectos da violação dos Direitos Humanos (DH) no sistema prisional, verifica-se que o aumento de homicídios apresenta implicações políticas e de poder. Só no mês de Janeiro de 2014 ocorreu  denuncia pelos órgãos de Direitos Humanos(DH) da Pastoral Carcerária Estadual do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luis do Maranhão, quando ocorreu 62 mortos em rebelião por superlotação de custodiados pelo estado ,culminando com alguns decapitados. Fica claro que não há interesse em solucionar o problema das superlotação, que não se resolve construindo mais celas e presídios, isto é equivocado. Não se transforma um homem para o bem, com repressão e punição sem ressocialização pautada nos direitos humanos que na ausência deste; representa uma ação do período medieval.

   (5)A Penitenciária Urso Branco em Rondônia-RO tem sido palco de constantes violências e violação dos direitos humanos dos apenados custodiados pelo estado sofrendo torturas como exposição ao sol por longas horas de homens despidos, sofrendo  queimaduras de primeiro e segundo grau descrito na figura (I*). Quanto á comparação com os países latinos americanos, cabe mencionar o entendimento de Callegari (2009,p.2), que assim expõe: “Não há grandes diferenças entre os sistemas prisionais nos países latino-americanos, pois como no Brasil, todos tem os mesmos problemas,ou seja, superpopulação,ausência de trabalho para o apenado, torturas, ausência de higiene, assistência à saúde e proliferação de doenças”.A partir dos anos 40 quando a profissão do Serviço Social passa a ter um caráter tecnicista em contato com o Serviço Social  norte-americano, a profissão buscou o aperfeiçoamento,atuando e contribuindo com os vários segmentos da sociedade junto a sua clientela nos embates as desigualdades e reconhecimento dos direitos.

*Figura I          

                                                       Presídio Urso Branco,Rondônia-RO

                                                                      www. global.org.br

 

CONCLUSÃO:

   Os apontamentos aqui colocados aprofundam o debate sobre a desestruturação nas relações societárias, imposta pelo projeto neoliberal reproduzindo a lógica de acumulação pela violência que no  seus últimos estágios vem desenvolvendo a barbárie. O cenário atual é de descontentamento das massas oprimidas, constatando-se a insatisfação dos sujeitos diante de uma das maiores crises de identidade dos últimos tempos na América Latina e em especial no Brasil. A crise entre os poderes constituídos não conseguem dar respostas imediatas as manifestações populares enquanto ocorre a falência das Políticas Públicas em todos os sentidos e que fora  historicamente conquistada pela classe trabalhadoras, sendo substituídas por ações focalizadas de sucateamento e privatização das instituições públicas em beneficio do privado. A segurança pública orientada para reprimir as manifestações populares, não garante a segurança e liberdade, mas a desordem social, colocando em risco o próprio servidor púbico utilizando do instrumento de repressão armada nos moldes dos governos de repressão incentivando à subversão dos sujeitos pela corrupção. Por outro lado, os poderes  constituídos, vivem uma correlação de forças antagônicas  a partir da manifestação do próprio Executivo  ao se arvorar detentor de todo poder, sobre os demais poderes instituídos.Neste hiato de forças e disputa encontra-se a classe trabalhadora, a sociedade civil organizada e as minorias.Cabe portanto,ressaltar a contribuição das diversas linhas do conhecimento das Ciências humanas como o Serviço Social que enquanto gênese das políticas sociais, se inscreve no contexto deste sistema de proteção social,apresentando características próprias que se conformam com a dinâmica das relações sociais entre capital e trabalho dentro de cada período específico da história.

      Na atual conjuntura há uma lacuna em termos jurídicos de uma Política dos Direitos Humanos (DH) independente da política partidária para atuar na proteção e direito dos sujeitos. Há sem dúvida um espaço a ser preenchido pelos profissionais assistentes sociais para o fortalecimento dos (DH) no Brasil que apropriadamente advertiu Netto (2012,p.416), de que todas “as indicações mais sólidas apontam que estamos experimentando neste momento,uma crise que é de natureza sistêmica", que somadas as crises anteriores de 1929-1970 há uma crise mais profunda de caráter político e de poder de eliminação dos mais fracos, sejam estes branco,negro,pobre,empregados,desempregados,crianças,jovens,idosos,indígenas, sem terra, sem teto, de gênero ou de orientação sexual,produzido pelo projeto neoliberal em desenvolvimento e que  precisa ser enfrentado e combatido.

      A conjuntura dos governos de repressão na América Latina nos anos 70-80 contribuíram para a instalação da violência que hoje vivencia-se.As torturas, os desaparecimentos de pessoas permitiram que o sistema de forças antagônicas criada pelos governos de repressão, montasse um aparato de "colaboradores" já docilmente convencidos a reprimir àqueles que sejam contrários á lógica de dominação e repressão; sendo que um dos graves problemas a se enfrenta e que precisa ser avaliado em profundidade como o sistema prisional brasileiro: superpopulação carcerária, presídio sem as mínimas condições de abrigar seres humanos,ausência de higiene,de programas de trabalho,resocialização e assistência ao apenado,controle dos presídios por facções criminosas, mistura de presos provisórios (sem julgamento) com os já condenados,ausência de classificação e separação dos presos por delitos cometidos,além de lentidão na análise dos processos de progressão de regime prisional,que diante do quadro social apresentado apontam para a urgência na reformulação do Código Penal e a garantia de normas jurídicas de Direitos Humanos(DH) , para efetivar os direitos universal mantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988 e que não são respeitados.

NOTAS

(1) Entre todos os países da região,o Chile foi o primeiro a implantar as alterações de seu serviço de previdência social, em 1981, e teve sua experiência transformada em modelo a ser sugerido e defendido pelos promotores das reformas de mercado latino-americanas. É interessante notar, no entanto, que em apenas um país dos aqui observados a previdência tomou forma semelhante à chilena, substituindo totalmente o sistema público pelo privado, com nenhuma contribuição por parte do empregador. A Bolívia, como o Chile, sustenta atualmente um modelo de privatização substitutivo, no qual o sistema público foi extinto e deu lugar a um sistema integralmente privatizado de pensões. Reformas estruturais mais amenas não foram implantadas em outros países, cuja política previdenciária é baseada em um modelo paralelo, no qual o indivíduo passa a poder optar entre os sistemas público ou privado, ou em um modelo misto, no qual o público e o privado atuam de maneira complementar.

(2) Quanto a estes fatores, verificou-se que a  Argentina, Bolívia, Chile e Perú observavam grandes deficiências, com taxas de inflação  superiores a 1.200% nos 5 anos precedentes ao início das reformas, enquanto que o PIB  gerado no período se situou em torno de 0,7% anuais e que, além do mais, apresentaram  baixo nível de governabilidade. Estes fatores levaram os formuladores de política  governamental a desejarem a implementação de transformações drásticas na política  econômica. Por sua vez, o Brasil, Colômbia, Costa Rica e México, por exemplo, optaram  inicialmente por reformas mais graduais, tendo em vistas taxas médias anuais, nos 5 anos  precedentes, que se revelaram inferiores às do grupo anterior, em torno de 168% (o Brasil  apresentou as maiores taxas médias de 708%); o crescimento médio anual do produto  esteve em 3,8% e o nível de governabilidade esteve entre médio e alto (Kon,Anita,2000apudStallings e Peres, 2000).

 (3) Segundo a CONADEP (Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas),criada no final da ditadura pelo governo constitucional de Raúl Alfonsín, o número de desaparecidos- de acordo com à quantidade de denúncias judiciárias apresentadas por vítimas e familiares, rondaria as 9.000 (nove mil) pessoas,mais grupos defensores dos direitos humanos como as Mães da Praça de maio e o Serviço Paz e Justiça, estimam que ouve 30.000 desaparecidos. Um informe da inteligência chilena estimava o número de desaparecidos em 22.000 pessoas em 1978,segundo um informe dos EEUU. Até 2003 a Secretaria de direitos Humanos da nação Argentina tinha registrados 13.000 casos. O Informe da comissão nacional sobre o Desaparecimento de Personas, CONADEP,deu ao manifesto que a maioria das vítimas eram jovens menores de 35 anos, de profissão operário ou estudante, e que foram detidos preferentemente no seu domicílio à noite. http://pt.wikipedia.org/wiki/Desaparecidos_durante_a_ditadura_argentina

.(4) De acordo com pesquisas de Waiselfiz(2013), dados da Anistia Internacional (Atila Roque) “O Brasil convive tragicamente, com uma espécie de ‘epidemia de indiferença’, quase cumplicidade de grande parcela da sociedade, com uma situação que deveria estar sendo tratada como uma verdadeira calamidade social. Isso ocorre devido a certa naturalização da violência e a um grau assustador de complacência do estado em relação a essa tragédia”.( Mapa da Violência 2013-Homicídios e Juventude do Brasil.<http://www.juventude.gov.br

(5) A Casa de Detenção José Mario Alves,conhecida como Presídio Urso Branco”, em Porto Velho,RO. A sessão foi realizada em Washington, D.C., sede da comissão  Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O relatório Presídio Urso Branco e Institucionalização da Barbárie, elaborado pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e pela Justiça Global, com denúncias sobre execuções,torturas e maus tratos no presídio também foi entregue aos membros da Comissão Interamericana de Direitos humanos. A audiência tratou das violações de direitos humanos cometidos pelo estado brasileiro contra os presos do Urso Branco. Na ocasião, a justiça Global e a comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de porto Velho (CJP), ambas peticionarias do caso, relataram os  graves acontecimentos de execução e tortura praticados por agentes estatais nos últimos anos, sobretudo ao longo de 2007. Também apresentaram aos membros da (CIDH) o relatório “Presídio Urso Branco a institucionalização da barbárie”, com denúncias de casos de mortes violentas,torturas e maus tratos ocorridos no presídio nos últimos cinco anos. São quase cem casos de execuções sumárias ocorridas no interior do presídio. A principal acusação é a de que a situação da casa de detenção continua beirando o total descontrole,ou seja, é a mesma desde a primeira denúncia contra o Brasil no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2002. Na ocasião, a Corte Interamericana determinou ao Brasil a adoção de medidas imediatas para proteger a vida e integridade física dos detentos do presídio. O Urso Branco enfrenta práticas cotidianas de tortura e violência impostas por agentes do estado, além de conflitos entre os próprios detentos,resultado da falta de controle da população prisional por parte do estado de Rondônia e da manutenção dos direitos desses apenados, visto que estão sob custódia do estado,portanto cabe ao poder público respeitar as normas do qual o Brasil é signatário na formulação dos direitos humanos,como demonstra o relatório de 70 páginas que será entregue aos membros da (CIDH).

REFERÊNCIAS:

AGÊNCIA BRASIL. Mais um terço dos homicídios em 2011 no Brasil,vitimou homens negros. Disponível:<http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-07-13/mais-de-um-terco-dos-homicidios-em-2011-no-brasil-vitimou-homens-negros-entre-15-e-29-anos>

________. <http://agenciabrasil.ebc.com.br>

ARAÚJO, de O. M. Direitos humanos no diálogo entre os campos de conhecimento. Revista Katálysis., Florianópolis, v. 14, n. 2, p. 147-149, jul./dez. 2011.

ARCARY,V. Não há alternativa? O “Day after” do neoliberalismo segundo István Mészáros. Revista em Pauta, Rio de Janeiro ,n.21, p.37-50,jul.2008.Disponível em:

<http://www.epublicaçoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/viewFile/88/8>

BARROCO,Maria Lucia S. Código de ética do Assistente Social.Conselho Federal de Serviço Federal- CFESS -São Paulo:Cortez,2012.

___________ Ética, direitos humanos e diversidade.Revista Presença Ética, n.3,Recife,2003.

___________. A inscrição da ética e dos direitos humanos no projeto ético-político do serviço social. Serviço Social& Sociedade,São Paulo, n.79,2004.

BRAVO, M.I.S; CASTRO,M de M.Projeto Ético-Político do Serviço Social e sua Relação com a Reforma Sanitária: elementos para o debate.Coletânea saúde e Serviço Social,p.6,2004.

BRAZ, M. Capitalismo, Crise e Lutas de Classes Contemporâneas: Questões e Polêmicas. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 111, p. 468-492, jul./set. 2012.

BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade. Disponível em < www.scielo.br/pdf/ea/v18n51/a07v1851.pdf > Acesso em 26 abri 2007

CALLEGARI,André. Prisão deve ser vista como exceção, e não como regra: Entrevista Disponível em: http://www.ihuonline.unisinosbr/index php?option=com_tema_capa&Itemid=23&task=detalhe&id=1617>. Acesso em: 26 jun. 2010.

CHAUÍ,Marilena.Direitos humanos e medo. Direitos humanos e ...São Paulo: Brasiliense,1989.

XIII Congresso Internacional do Fórum Universitário Mercosul Fomerco, 2012,p.53. A Política de Desenvolvimento Regional Subnacional e os Processos de Integração Regional; p.53,2012,Sede do Mercosul, Montevidéo.

CONADEP-Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas. Disponível em: <http:www.desaparecidos.org/arg/conadep/lista-revisada/ >Acesso em: 4  de mai. De2014.

COUTINHO,Marcelo; SANTA’ ANNA,Julia. ESTADOS DE REACOMODAÇÃO SOCIAL: POLÍTICA E POLÍTICAS DE COMBATE À POBREZA NA AMÉRICA DOSUL. Observatório Político Sul Americano,p.7 2009. Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro-IUPERJ/UCAM. Disponível em: <http://www.ipc-undp.org/publications/mds/1M.pdf>  Acesso em:30 de abr.2014.

DESAPARECIDOS DURANTE A DITADURA ARGENTINA. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Desaparecidos_durante_a_ditadura_argentina. acesso em:14 de fev.2014.

FREIRE,S.de M; BARBOSA, M.C.de A. Movimentos Sociais na América Latina:Principais Aspectos Postos ao Debate. Revista Temporalis (DF),ano 11,n.21,p.93,jan/jun.2011.

GUEDES,Juliana Santos. Separação dos Poderes? O Poder Executivo e a Tripartição de Poderes no Brasil. Departamento de Direito da Universidade de Salvador- UNIFACS; p.2-18, 2012.

GUERRA,Y. A instrumentalidade do serviço social. São Paulo,Ed.Cortez p.146,2010.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro:

Tempo Brasileiro,  1997. (v. 1).

KON, Anita. Ajuste econômico na América Latina: Impactos sobre a segmentação do trabalho. Departamento PAE-EAESP/FGV. Sixth Annual Meeting of the Latin American Research Consortium, na University of Tulane/New Orleans e em julho/2000 no 50º - International Congress of Americanists realizado em Varsóvia

 LUNARDI,G.M. A fundamentação moral dos direitos humanos. Revista  Katálysis Florianópolis, v. 14, n. 2, p. 201-209, jul./dez. 2011

 MAPA DA VIOLÊNCIA 2013. Homicídios e Juventude no Brasil. Waiselfiz,Julio Jacobo,p.19,2013.Disponível em:<http:// www.juventude.gov.br>.

 _____Mapa da Violência 2013.Homicídios e Juventude

no Brasil,p.98,2013.

 MINAYO, M.C.S. (Coord.). Bibliografia comentada da produção científica brasileira

sobre violência e saúde. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública. 1990

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das leis. Tradução Pedro Vieira Mota. São Paulo: Ediouro, 1987.

NETTO,J.P. Crise do Capital e Consequências. Societárias.Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo,no.111,p.416.jul/set 2012.

OLIVEIRA,de A. M. Direitos Humanos no diálogo entre os campos de conhecimento. Revista Katálysis. Florianópolis, v. 14, n. 2, p. 147-149, jul./dez. 2011.

OLIVEIRA, A. Eduardo A.. As (des)articulações subnacionais e o processo de integração regional na América do Sul, a partir da experiência do Mercosul/Unasul. Por uma integração ampliada da América do Sul no século XXI. XIII Congresso Internacional do Fórum Universitário Mercosul Fomerco. p.54.2012, Sede  do Mercosul-Montevideo.

OLIVEIRA, L. Ditadura Militar,Tortura e História: A “vitória simbólica” dos vencidos.Revista Brasileira de Ciências Sociais. Volume 26 no.75,p.18,2011.

OLIVEIRA, T.G. "Justiciabilidade  dos Direitos Sociais."A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos eletrônicos: 2002,p.102.              

Disponível em:    <http:www.fappb.edu.br/.../artigo_justiciabilidade_direitos_sociais_Tatyane_...>.Acesso em20/01/2014.

PASTORAL CARCERÁRIA ESTADUAL.Disponível em: <http://carceraria.org.br>.Acesso em 24/01/2014.

Presídio Urso Branco, Rondônia-RO  <http://global.org.br/wpcontent/uploads/2009/12/Presos-urso-branco.jpg>

PEREIRA, L. B.Considerações sobre a crise do Estado  no Brasil: crítica ao "Consenso  de Washington" p.134,item 3,Departamento de Economia da Universidade Federal de Santa  Catarina.

SILVA, Vilma.P.;Segurança Alimentar Naturalização da Fome:frente aos Organismos Econômico. 2º.ISA Forum of Sociology, Social Justice & Democratization.Buenos Aires-Argentina.p.447,2012. Disponível em: :<http.www.isa-forum2012-programme-book.pdf> Acesso em 25 mai.2014.

SOUZA, E. R. de. Violência velada e revelada: estudo epidemiológico da mortalidade por causas externas em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Cadernos de Saúde Pública, n.9. Rio de Janeiro, jan./mar. 1993.

TRINDADE, José Damião de Lima. História social dos direitos humanos. São Paulo:Petrópolis,2002.

______. Os Direitos Humanos na perspectiva de Marx de Engels : emancipação política e emancipação humana. São Paulo: Alfa-Ômega, 2011.

UGÁ, V. D. A Categoria “Pobreza” nas formulações de Política Social do Banco Mundial. Revista de  Sociologia. Política, Curitiba, 23, p. 55-62, novembro 2004.

 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Kortchergenko, P. M. A. ; Wolff.S.C. Projeto Relações de Gênero na Luta da Esquerda Armada:Uma Perspectiva Comparativa entre os países do Cone Sul (1960-1979).

YAMAMOTO,M.V. As dimensões Ético-Políticas e Teórico-Metodológicos no Serviço

Social Contemporâneo. Rio de Janeiro,p.6,2004.

 XAVIER,Francisco.Sociologia e Desigualdades.(Consolador) 1942,p.27,it3m 56;Livro 013,Editora-FEB,RJ.