DIREITOS HUMANOS E INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E UMA ANÁLISE SOBRE O MASSACRE QUE O MUNDO NÃO VIU EM TIMOR LESTE ¹

Paula Rayane Silva Serra ²

 

RESUMO:

Este artigo tem por objetivo mostrar a grande e notória relação que há entre os Direitos Humanos e Direito Internacional e o sangrento massacre ocorrido em Timor Leste durante longos anos, ou melhor, a ausência desses, que por natureza das suas atribuições tinham que garantir sob quaisquer situações condições mínimas de vida. Por quase vinte e cinco anos o povo timorense sofreu com a ocupação indonésia, um exemplo prático e recente de violação aos direitos humanos conquistados após muito sangue derramado e vidas tiradas nos mais diversos conflitos ocorridos naquela época, que até hoje reflete em todos os âmbitos sociais.

Palavras – chaves: Direitos Humanos. Direito Internacional Humanitário/DIH. Massacre. Timor Leste.

INTRODUÇÃO

Será abordado neste trabalho a objetivação de aproximar o leitor do sentimento de defesa e justiça dos direitos humanos, em quaisquer situações possíveis pelo mundo, sendo principalmente posto em prática em épocas de conflitos, para que nunca mais o mundo tenha que presenciar  situações semelhantes com o que aconteceu em Timor Leste. Pretende ainda, trazer conhecimentos acerca de um tema tão abordado nos dias atuais, os Direitos Humanos e sobre o Direito Internacional Humanitário – DIH. Para que tal objetivo seja alcançado a metodologia empregada será a pesquisa bibliográfica, bem como a análise do documentário “Timor Leste: O massacre que o mundo não viu”.

Durante todo o período que o correu esse conflito que foi entre oito de dezembro de 1975 e vinte de maio de 2002, praticamente (desde 1999 a maioria das pessoas do Timor Leste votou a favor da independência em um referendo promovido pela ONU), toda a população timorense lutou contra as forças indonésias num dos maiores conflitos do século XX. Em todo esse período um terço dos timorenses foram mortos brutalmente. Tal conflito que perdurou por décadas é um exemplo claramente de violação aos Direitos Humanos em todos os sentidos legais. Sendo assim para que tais sentidos sejam melhor compreendidos, é fundamental definir tal tema que tem sido tão comentado na atualidade. Como conceito Direitos Humanos são “todos aqueles direitos considerados básicos e fundamentais para a existência da pessoa humana, sem os quais não é possível se viver com dignidade e participar plenamente da vida.”

Tanto Direitos Humanos quanto Direito Internacional Humanitário apontam em paralelo, são complementares, distinguindo-se o segundo do primeiro apenas por esse ser observado em tempos de guerra, em conflitos armados, enquanto o outro vigora em tempos de guerra ou paz, porém ambos procuram proteger vidas, a saúde e a dignidade de todos os seres humanos, embora a partir de ângulos distintos.

Sempre que abordamos as fases desses direitos diretamente ligados ao ser humano, tem que relacionar a ausência dos direitos políticos e civis do povo timorense durante todos os anos, mas de 90% da população se evadiu para outras áreas principalmente a região das montanhas, pois não eram permitidos exercer suas vontades políticas, civis e até mesmo religiosas. Por sua vez a indonésia obrigou os que não tinham uma religião específica a abandonarem suas crenças e terem uma bem definida quase que impondo as que lhes eram indicadas, o número de católicos que antes da invasão era em média de 30% passaram a ser cerca de 90% em dois anos. Todos os direitos sociais, econômicos e culturais foram praticamente extintos durantes esse anos, as forças de coerção indonésias acabaram com a agricultura, principal atividade desse território, contribuindo assim para a escassez de alimentos como mostra o documentário.

Todas as escolas, hospitais, escritórios e serviços básicos deixaram de existir no Timor graças aos ataques devastadores das tropas invasoras num claro exemplo de intolerância e desrespeito ao grupo de regras internacionais destinadas a evitar casos de intenso sofrimento inúteis em tempo de guerra – DIH. Sem dúvidas inúteis, pois médicos, enfermeiros e quaisquer profissionais que se propuseram a ajudar feridos, crianças, desabrigados e doentes foram mortos, demonstrando a crueldade desnecessária e exorbitante até mesmo para uma guerra. Todos os prisioneiros de guerras foram mortos sem piedade, civis não envolvidos no conflito da mesma forma. O tratamento digno e justo a que essas pessoas tinham direito foi esquecido totalmente. Aqueles homens que foram capturados eram torturados e submetidos a tratamentos degradantes como ingestão de urina e fezes dos soldados, as mulheres foram violentadas. Os repórteres tiveram de sair do país e um jornalista foi morto cruelmente sendo mutilado como se viu no documentário. Os preceitos que são defendidos pelo Direito Internacional Humanitário foram violados. A luta era desleal. Timorenses resistiam sem resultados com os recursos mínimos aos ataques com pedras, facas, enquanto o exército guerreava com armas de grande poder de fogo. É notório aqui uma amostra da tortura que durante anos foi empregada por parte do exército e milícias que se formaram ao longo desses vinte e cinco anos. Todo direito que é relativo às questões ecológicas pode-se dizer que nem existia. De que maneira pode haver aproveitamento, deleite de uma natureza pela população se tudo foi queimado após o referendo de 1999? Cerca de 80% de tudo ficou em cinzas em Timor, a população devastada se viu obrigada a fugir para a parte ocidental da ilha. Tudo isso foi a marca que as tropas indonésias deixaram antes de sua retirada. Logo após esse triste acontecimento as tropas da ONU adentraram ao país, para restabelecer a ordem e possibilitar que fosse efetivado o resultado do referendo. Foi muito tempo de operações para capturar milicianos e trazer uma ordem mínima para uma vida coletiva daquela região.

Atualmente, depois de muitos esforços já independente, o Timor Leste, ainda sofre com diversas seqüelas daqueles anos de terror e mortes. Com sua economia fraca, o país ainda tem poucas escolas, igrejas, hospitais. A taxa de desemprego é alta, de analfabetismo também e com serviços básicos precários. Todos esses foram os resultados de anos de opressão, massacre e muitas mortes.

CONCLUSÃO

Sem dúvida, após assistir ao documentário, fazer no mínimo uma reflexão sobre tudo que ocorreu, as mortes, as mutilações, as torturas, toda destruição e todos os abusos cometidos contra aquele povo durante mais de duas décadas. Refletir sofre as problemáticas daquela região, as vidas tiradas, pessoas torturadas, desaparecidas é o primeiro passo para que o sentimento de defesa dos direitos fundamentais de todos os seres humanos – aquele citado no início – seja rigorosamente instigado e alimentado dentro de todos.  As causas e a bandeira dos direitos humanos deve ser levantadas antes mesmo que se inicie qualquer conflito, devem ser protegidos os direitos de todas as gerações em tempos pacíficos ou de guerra, mas se ainda assim for inevitável o conflito, que este aconteça com o máximo de proteção a humanidade face a realidade da guerra. Apesar de solene e constantemente ratificados, os pactos e tratados necessitam da vontade dos responsáveis em cumpri-los, pois os ‘papéis’ por si só não evitarão uma guerra. Onde todos os responsáveis em cumpri-los são tanto combatentes como civis, se apercebendo de que a questão essencial consiste no respeito pelos direitos fundamentais de todas aquelas pessoas humanas.

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

SÁ, José de Ribamar Lisboa. Direitos humanos: construção da democracia e da cidadania.

TIMOR LESTE O MASSACRE QUE O MUNDO NÃO VIU. Direção de Lucélia Santos. Europa Filmes. Brasil: 2001. Rio de Janeiro: Riofilme, 2001. DVD (75 min.), color.

BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html>. Acesso em:  28 Set 2012.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. PROTOCOLOS ADICIONAIS ÀS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949. Disponível em: <http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dih-prot-I-conv-genebra-12-08-1949.html>. Acesso em 27 Set 2012.

DIREITOS HUMANOS: COMPILAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. Disponível em: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/outraspubPDF/Direitos%20Humanos%20II%20V2. Acesso em: 29 Set 2012.