UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: Dr. MARCELO NERLING
ALUNO: VANESSA C. R. RANGEL
Nº USP: 7704690
TEMA: DIREITO HUMANO E EDUCAÇÃO NO BRASIL

Construimos nossa vida em um país cercado de desigualdades de oportunidades, recursos e direitos. Onde, cada vez mais, uns poucos ganham muito e a grande maioria sofre pela falta e exclusão.

      Não se diz respeito apenas a aspectos financeiros, mas de direitos também, como lugar de participação, poder ativo e de decisão, conhecimento e direito de aprendizagem.

Estamos conscientes que o direito à educação é mais vasto que o  à escola, e que os registros educativos cercam toda a vida das pessoas com inumeras etapas e fases. Neste estudo, o objetivo em relação com o direito à educação está ligado a escola, principalmente na Educação Prim[aria.

A democratização da educação e o agrupamento dos direitos educacionais solicita tanto o desejo político quanto uma sociedade civil nutrida, com direito e voz para participar de uma forma eficaz do sistema educacional. É necessario modificar a forma de se eleger e implantar as políticas e práticas educacionais, dirigindo, de maneira mais equilibrada, os recursos para que a população brasileira possa usar do direito à educação estipulado pela Constituição Federal.

A educação compreendida como um Direito Humano é um fator ainda pouco trabalhado pelo ponto de vista concensual. Se torna mais  esclarecido a bibliografia que fala sobre a educação em Direitos Humanos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 retrata vários artigos ao direito à educação. O artigo 205, cita que:

 

a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (BRASIL, 1988, p. 195).

 

O Ensino Fundamental, na Constituição Federal, é tratado como obrigatório e gratuito e, quando deve ser ofertado pelos poderes públicos, tornou-se um direito público subjetivo. Isto explica que, o proprietario deste direito é pode ser qualquer pessoa, idependente de idade, que não tenha tido acesso à escolaridade obrigatória na idade certa ou não.

No entanto, mesmo que exista toda esta legislação nacional e internacional, que garante e protege o direito à educação, no Brasil a população sem acesso à escola e a um ensino de qualidade ainda  é de  vasta preocupação. Não tem como construir um país socialmente digno se não for realizando, na prática.

Existem campanhas que querem eleger os direitos educacionais descritos na lei, através da mobilização social, para que toda população brasileira possua direito a uma escola pública de qualidade.

Como foi esclarecido neste estudo, apesar dos varios empenhos realizados até o momento, em relação à elevação do direito à educação no Ensino Primario, este direito ainda não atingiu sua universalidade no país, do ponto de vista em numeros e qualidade.

 O retrato de que a Educação como Direito Humano é um fator essencia, na elaboração da cidadania e da justiça com valor social, ainda não se estabeleceu no país. Neste entendimento, a necessidade de uma educação pública de qualidade é uma ferramenta de melhoria social e de democratização de oportunidades.

 *Aluna do curso de Gestão de Políticas Públicas - EACH/USP

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://www.direitoaeducacao.org.br/wp-content/uploads/2011/12/manual_dhaaeducacao_2011.pdf

http://br.humanrights.com/what-are-human-rights/videos/right-to-education.html

http://www.dhnet.org.br/educar/textos/gorczevski_edh_cultura_paz.pdf