Introdução:

                Apesar do reconhecimento dos Direitos Humanos num âmbito internacional, quando o assunto se trata de “direito das mulheres”, muito pouco se ouve falar, ou quando falado é de uma visão geral em que mulheres podem fazer “tudo” que os homens fazem, porém será essa a realidade? Apesar do crescimento na discussão dos direitos do sexo feminino, dos gritos de igualdade exalados a plenos pulmões cheios por grupos igualitaristas e feministas, seus direitos ainda caminham à passos leves, de uma forma quase que imperceptível.

                A área, ainda pouco estudada afundo, começou a ser discutida a partir da Conferência da Viena. “Sob o impacto da atuação do movimento de mulheres os textos de Viena redefiniram as fronteiras entre o espaço público e a esfera privada, superando a divisão que até então caracterizava as teorias clássicas do direito”₁. Nesse momento, o mundo começou a olhar de forma diferente a figura da mulher, elas então, passariam a serem vistas como pessoas num âmbito jurídico internacional. Dessa forma, abusos como o estupro, violência doméstica, agressões físicas e verbais, tomam outra interpretação e são tidos como crimes que afrontam os direitos da pessoa humana.

                Dessa forma, pode-se afirmar que nunca existiu melhor momento para a discussão (a âmbito interacional) dos direitos humanos das mulheres quanto no século XXI, isto é, de um ponto de vista positivo será um momento cujos debates acerca do tema, poderão criar mudanças as futuras gerações. Já numa visão mais prática da situação, ao mesmo tempo em que o assunto é colocado para ser tratado de forma séria na pauta mundial, existem áreas que parecem ainda ser inalcançáveis para a igualdade de gêneros.

1. Breve construção histórica

                Os primeiros relatos do papel das mulheres na história são não escritos e vem do período pré-histórico. Porém, não se pode colocar ao certo qual a função para as mulheres naquelas sociedade, além de reprodução e cuidados da casa. Apesar da mulher tomar conta da casa, a sociedade era matricênica, ou seja, o papel na mulher não era de dominação, mas sim, de centralização na fertilidade. A partir do mundo clássico, momento em que o mundo começou a se civilizar, as mulheres tomaram algumas posições além do lar como sacerdotisas, sábias, filósofas e matemáticas.

No período romano o que vigorava era a ideia do culto ao divino. Os romanos acreditavam que o pai obtinha o poder sobre a família conforme os comandos dos deuses. Esse poder de matar ou manter vivo era exercido sobre os filhos, escravos e, em grande parte das vezes, as mulheres da casa. Este poder denominado de pater familias tem origem no patriarcado hebreu, que empossou esse figura do ser divino como aquela típica figura do homem, com barbas e cabelos longos e grisalhos, o que para o povo hebreu colocava o homem num posto de “chefe da casa”. Esses valores, também adotados pelo povo romano levaram a crer que a mulher teria que obedecer e ser submissa ao marido, além disso, eram tidos como pilar para harmonia doméstica e o cumprimento dos deveres da casa. Somente no século I a.C., houve flexibilização de leis que começaram a garantir maior liberdade à mulher e aumentaram suas participações na vida pública das polis.

Alguns séculos adiante, durante a Idade Média, começa-se (apesar de todas as dificuldades) a ver algumas conquistas significantes do sexo feminino na sociedade como acesso a algumas profissões, além de direito à propriedade. Porém, esses eram casos a parte, pois na grande maioria o comum eram mulheres que assumiam a chefia da casa e até a chefia da família no caso do marido falecer. O interessante é que percebe-se que nesse período o rol de profissões assumidas pelas mulheres estava começando a aumentar, tomando papéis que antes eram considerados dos homens, como: estudantes de universidades, administradoras de conventos e lojas, teólogas, médicas (apesar de já existirem como parteiras, não haviam tantas áreas de trabalho fora desse ramo), educadoras, juristas, rainhas, além de fazerem uma mudança nas formas artísticas como autoras, assumindo papéis difíceis em peças de teatro, na música erudita entre outras coisas.

Porém, de todos os períodos da história, pode-se dizer que foi no século XX que ocorreram as maiores realizações e as mais relevantes transformações sociais. “As mulheres puderam ser emancipadas, assumiram o poder com o compromisso em todas as etapas de sua vida e também mantiveram postura diante às exigências relacionadas às responsabilidades assumidas”₂. Assim, grandes conquistas foram obtidas através da determinação feminina de quebrar barreiras. O mundo passou a olhar com outros olhos as mulheres.

Essas mudanças socioculturais refletem como as mulheres evoluíram ao longo da história passando a ter (em tese) os mesmos direitos, responsabilidades e obrigações em relação aos homens. Isso acarretou num maior desenvolvimento e envolvimento das atividades da mulher com relação a sua profissão, também alterando sua personalidade em casa, porém, mantendo funções naturais de “mãe”. “Todas estas alterações na história da mulher, fez com que ocorressem profundas transformações psicológicas, resultando em uma pessoa livre, independente e autônoma, ao invés de submissa, dependente e obediente” ₃.

Porém, com tantas alterações ocorridas ao longo dos anos houve a necessidade da adaptação do homem, já que este passou a ter aumento da concorrência de cargos com mais gente no mercado. Com as mulheres se tornando mais independentes, diversos homens tiveram que abrir mão de seus poderes, largar seus, historicamente estipulados, “papéis de homem” e aprender a compartilhar tarefas e funções que antes eram designadas quase que de forma exclusiva ao sexo feminino.  A busca pela igualdade de gêneros do século XX foi marcada por milhares de reivindicações e movimentos realizados por mulheres, fato esse, que acabou gerando o mais reconhecido evento desse período: a criação da comemoração do “Dia Internacional da Mulher” (8 de Março).

Contudo, mesmo em meio a tantas conquistas, ainda permanecem na atualidade fatores a serem resolvidos, pensamentos machistas a serem quebrados e discriminações para serem desfeitas, como por exemplo, as diferenças salariais entre os sexos. Apesar disto, percebe-se que “as mulheres com seus esforços conseguiram igualizar de certa forma os seus direitos, como por exemplo, o direito de poder estudar, votar, trabalhar, expressão, pensar, decidir o seu destino, gostar, gozar da sua sexualidade, julgar e tomar decisões sobre a sua vida e o seu ambiente”₄.

2. A mulher na atualidade internacional

                O direito das mulheres apesar de vir se construindo ao longo dos anos no cenário internacional só foi estipulado de fato na Conferência de Viena de 1993, onde assumiram o direito das mulheres como expressão dos direitos humanos. O Objetivo é apontar os problemas mais citados em âmbito internacional e analisar alguns documentos sobre determinados temas

 

2.1. Participação feminina na política

Apesar de no cenário internacional haver o reconhecimento de homens e mulheres podendo ser equiparados quanto a direito civis e políticos, em boa parte do planeta esse fato não passa de retórica. Apesar de ser expresso na lei a garantira do acesso das mulheres à política, é notável que não existe interesse para que as mesmas assumam postos que lhes são de direito.

Para justificar a afirmativa, é só pegar como exemplo Portugal, que foi adepta da commow law, integra hoje a União Europeia e, por conta disso, está entre os países que mais exige cumprimento dos Direitos Humanos à âmbito internacional. Dês de a década de 1960 Portugal discorre sobre o direito das mulheres, assinando termos como a Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que impõe a “Igualdade de Renumeração entre Homens e Mulheres”, o Decreto-lei 492/74 que permitiu a liberação da participação de mulheres no poder judiciário ou até o Decreto-lei 621-A/74 onde foram abolidas as restrições de direito do voto como fundamento no sexo.

Com tantos decretos e termos é passível de se pensar “como Portugal é um país avançado quanto aos direitos femininos”, porém a análise da realidade é outra. Após 40 anos de democracia, os dados quanto a participação feminina nos órgão de não são muito animadoras. Menos de 20% dos políticos portugueses são mulheres, e dessas poucas formam parte de cargos altos como Constituintes de Assembleia da República, isso fica mais visível ainda observando outro fato: desde que foi consolidada a República Constitucional em 1976, nenhuma candidata mulher teve se quer alguma relevância na concorrência política pelo cargo de Presidente da República. Além de Portugal, também podem ser tomados outros países europeus como exemplo: França, Itália, Espanha e até mesmo o próprio parlamento do Reino Unido.

Porém, se em vário países europeus as mulheres não têm relevância na política existe um que serve de modelo há muito tempo pela luta da igualdade feminina. A Finlândia concedeu igualdade de votação as mulheres em 1906, teve sua primeira representante feminina no Parlamento em 1907. Em 1975, elegeu sua primeira ministra. Em 1994, elegeu Elisabeth Rehn e Anneli Taina para o Ministério da Defesa. Para em 200 eleger Taja Halonen a Presidente da República. Isso sem contar que a participação eleitoral feminina tem uma taxa alta, nunca abaixando de 40% dos votos.

No Brasil, a participação feminina é muito baixa mesmo tendo a existência do direito de voto desde 1934. Além disso, no país se adota uma política de “preenchimento da cota mínima” onde os partidos políticos colocam as mulheres para a concorrência mas sem incentivar de fato a participação feminina. Desejam apenas cumprir com a exigência eleitoral. Outro agravante é o fato de que muitas mulheres se contentam em obedecer e ter garantido sua cota legal, sem se mobilizarem de uma forma coesa e eficaz.

2.2. Integridade física e pessoal da mulher: Mutilação genital feminina

                A mutilação é sem dúvida umas das práticas mais repugnantes que as mulheres sofrem. Em diversos países do mundo a mutilação genital ocorre de diversas formas: a conhecida circuncisão faraônica; a excisão (retira parcial dos pequenos lábios); a clitoridectomia (retirada total ou parcial do clitóris) e ablação (onde criam-se regiões em carne viva, que são costuradas e após cicatrizadas inutilizem a vagina). Vários povos justificam o exercício das práticas de mutilação por meio da cultura, da identidade sexual da mulher, do controle de gênero, da religião e em alguns países por crenças erradas de higiene.

                Os países que justificam a prática por meio da identidade cultural, adotam isso como verdade e impõem as mulheres que ficam sem escolha desde o nascer a vida adulta. Em diversos países existem mulheres encarando tipos de rito de passagem cuja comemoração é basicamente a entrada na vida a adulta (em outros casos o casamento, mas esses são menos frequentes), e para isso há a cerimônia de passagem que garante a maturidade da mulher para reprodução através da mutilação de seu órgão reprodutor.

                Já em outras culturas é comum ver mutilação tanto no órgão masculino como no feminino, porém há o desconhecimento de como fazê-lo. Existem países que consideram a mutilação feminina uma forma de circuncisão feminina, e alguns ainda acreditam que as partes retiradas ajudam a proteção do homem no ato sexual. Isto porque os homens acredita que o órgão feminino, se não depredado, pode vir a feri-los durante o sexo. Ainda existem justificativas que são para que não haja distinção entre homens e mulheres, não havendo assim, diferenças entre sexos, já que ambos seriam circuncisados.

                Outros povos por exemplo adotam a ideia de que os cortes de queimaduras do órgão feminino vem para a “proteção” da mulher. Eles acreditam que mutilar é proteger a menina, para essa, ao se tornar mulher, não se frustre com a vida sexual.  Dessa forma há o arranchamento do clitóris, para não haver o prazer, e no casso da infibulação (fechamento da vagina) para não haverem relações ilegítimas.

                Alguns países mais pobres ainda, tendem a adotar a religião e errados ideias de higiene como justificativa para o ato. No âmbito religioso, já estão quase extintos porém ainda existem tribos na África e grupos extremistas no Oriente Médio que adotam a mutilação dos órgão de reprodução feminina como justificativa para a “purificação do ser”. Em outras regiões também nessas áreas, acredita-se que mulheres não mutiladas são sujas, portanto as não mutiladas sofrem preconceito não podendo cuidar de alimentos, água.

                Contudo, o que se percebe é que todos esses argumentos servem apenas para justificar o controle sexual da população feminina. Para isso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou projetos e campanhas cujo objetivo é a divulgação das consequências da mutilação genital, tanto para homens quanto para mulheres (porém com foco no órgão feminino). A OMS acredita que aumentando a divulgação sobre a saúde sexual e informando ao mundo as reais consequências para as mulheres, ou seja, com o aumento da informação haverá a redução no números de mulheres mutilados, o que gradativamente vem acontecendo.

 

2.3. Igualdade de remuneração às mulheres?

                Apesar de esforços e debates internacionais para que a igualdade de remuneração seja adotada independentemente de gêneros, o que se vê é uma realidade diferente. De acordo com dados da Comissão Europeia, apenas 12% (doze por cento) de mulheres recebem igual aos trabalhando de acordo com a mesma carga horária e na mesma profissão. Um tanto quanto injusto, visto que muitas vezes as mulheres se saem melhores do que seus pares masculinos no mercado de trabalho, o que torna a igualdade de remuneração de gênero pura falácia.

                 Essa realidade é uma afronta as diversos tratados e acertos internacionais que versam sobre igualdade de gênero. Isso vai de frente com convenções da OIT, em específico, com a convenção nº 100 da (aprovada no Brasil em 1956), que trata de tratados de igualdade de remuneração entre homens e mulheres nas mesmas funções.

Outro dispositivo que é interrogado quando percebe-se o que acontece de fato no mundo é a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que tem em seu artigo 14, que fala sobre a proibição a descriminação: “O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação”.

Segundo o dispositivo acima, já que se não há quaisquer distinção de sexo, deveriam as mulheres receber o mesmo tanto que os homens. Porém o que aconteceu com este foi a criação de uma “condição de admissibilidade”, adotada pela jurisprudência do Tribunal Europeu que garantiu apenas os direitos de liberdade acompanhados de outro tipo de direito violado. O direito que deveria ser protegido com a CEDH virou uma própria violação do direito, visto que apreciam o princípio da não-discriminação e não da igualdade. Ou seja, graças a essa interpretação a violação do direito da igualdade não pode ser questionado se não vier com outra discriminação.

Portanto, o que se tem são mulheres trabalhando igual aos homens e recebendo menos. No caso das europeias, por exemplo, jamais poderão essas levar tal caso à Corte Europeia de Direitos Humanos, pois esse fato em si não pode ser passível de apreciação da Corte. A não ser que sejam proibidas de trabalhar, nesse caso, com outro direito sendo violado essas mulheres poderiam buscar a igualdade que tanto sonham.

2.4. Mulheres na linha de frente

                Apesar de pouco afastado da realidade dos brasileiro, o que se vê no âmbito internacional são mulheres e crianças sofrendo de uma forma brutal nos campos de batalha. Apesar de existirem normas de guerra que determinam a proteção de civis em conflitos armados internos e internacionais, como é o caso da 4ª Convenção de Genebra e seu Protocolo Adicional II, em muitos casos a norma não vem sendo observada.

                Em países em conflito há inúmeros casos de relatos de estupro, o que torna soldados que supostamente deveriam ser os representantes da pátria em meros animais que utilizam de armas para satisfazer seus instintos. Atualmente, vídeos de estupros praticados pelo Estado Islâmico se proliferam na internet gerando repudio pois em alguns deles mulheres Iraquianas são estupradas vestidas de roupa preta, o que indica que a mesma era casada ou viúva. Além do prazer de satisfazer-se sexualmente, o estuprador visa a destruir qualquer possibilidade psíquica de reintegração da mulher na sociedade. Destrói-se assim, a mulher tanto por fora quanto por dentro.

                Um caso famoso foi o de Slobodan Milosevic, que em novembro de 2001 foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional pro haver promovido o genocídio contra bósnios islâmicos e bósnios croatas entre 1992 e 1995. O que fez gerar um repúdio mundial quanto ao caso, foi que conforme o processo ia avançando, percebeu-se que Milosevic ordenou uma onda de estupros sistemáticos de mulheres bósnias (também islâmicas e croatas) pelos sérvios. O objetivo era de engravidá-las, já que dessa forma nasceriam crianças sérvias, pois é o pai quem confere a nacionalidade da criança. Não há um cálculo exato mas estima-se que 380 mil mulheres foram violentadas durante esse período.

                Apesar de existirem muitas normas protetivas, infelizmente a situação não tem melhorado muito. Apesar disso, as mais diversas organizações internacionais têm lutado para melhorar tais condições indo para locais em guerra tentando evitar violação aos direitos humanos. Assim, destacam-se organizações que tem trabalhos como o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICR).

 

2.5. Século XXI: início da mudança política no Direito das Mulheres

                Atualmente o que ocorre em muitos casos é que para a mulher poder exigir seus direitos, ela precisa mostrar ao homem que é “digna” destes. Apesar de equiparadas em direito, as mulheres não são aceitas, e sim claramente aguentadas. Porém, é possível notar que apesar da discrepância entre homens e mulheres diversas Organizações Internacionais e movimentos de igualdade de gênero estão se mobilizando e com isso mudando a cabeça de uma boa parcela da sociedade.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), essa distinção entre homens e mulheres na política atual ocorre porque as mulheres enfrentam dois tipos de obstáculos no seu desenvolvimento. O primeiro é um obstáculo social, que ocorre em muitos países subdesenvolvidos do mundo e cessa a possibilidade de meninas um dia se tornarem grandes líderes políticas, pois desde cedo são postas para aprender a lavar prato, tomar conta da casa, criar os filhos, entre outras coisas, afastando assim a mulher da política pois é “coisa de homem”. Já o segundo é chamado “obstáculo estrutural”, nesse caso, mulheres não conseguem alcançar cargos muito altos por meio de leis e instituições discriminatórias, como por exemplo, leis que limitam as opções das mulheres de votar ou concorrer a um cargos públicos.

Em 2011, uma Assembleia Geral foi formada pela ONU para averiguar a participação política das mulheres. Líderes mundiais do sexo feminino se reuniram para debater seus papéis no âmbito internacional e puderam concluir que “mulheres em todas as partes do mundo continuam a ser marginalizadas na esfera política, muitas vezes como resultado de leis discriminatórias, práticas, atitudes e estereótipos de gênero, baixos níveis de educação, falta de acesso à saúde e também pelo efeito desproporcional da pobreza nas mulheres”₅.

Dessa forma, pode-se afirmar que as mulheres que estão hoje em foco na política mundial são aquelas que, por esforço individual, têm superado esses obstáculos com grande sucesso, e muitas vezes para o benefício da sociedade em geral. Entretanto, numa visão geral, o que podemos concluir é que o acesso à liderança e participação política deve ser nivelado, de uma forma mais rápida, abrindo oportunidades para a igualdade. Assim como segue no pedido das líderes a nações em mudança política:

“Apelamos a todos os Estados, incluindo aqueles que emergem de conflitos ou em fase de transição política, para eliminar as barreiras discriminatórias enfrentados por todas as mulheres, particularmente as mulheres marginalizadas, e encorajamos todos os Estados a tomar medidas proativas para lidar com os fatores que impedem as mulheres de participar na política, tais como violência, pobreza, falta de acesso à educação de qualidade e cuidados de saúde, o duplo fardo do trabalho remunerado e não remunerado, e promover ativamente a participação política das mulheres, inclusive por mio de medidas afirmativas, se apropriado”₆.

Para tentar criar esse nivelamento, nessa mesma Assembleia foi criada uma seção dentro da ONU chamada de “Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero”, ou popularmente conhecida como “ONU Mulheres”. A “ONU Mulheres” é um esforço que fundiu quatro órgãos internos da ONU com o objetivo de acelerar ações para igualdade de gênero no quadro sócio-político mundial. Essa criação dá uma nova potência a entidade e a causa de gênero no mundo, ainda resguarda as mulheres que sofrerem de desigualdades e agressões por serem de um sexo diferente dos homens.

 

Conclusão:

O artigo tentou expor um pouco das dificuldades enfrentadas pelas mulheres nos últimos séculos, e na atualidade, do direito internacional. Apesar das diversas situações apresentadas, é necessário que a população mundial saiba do que está ocorrendo, mobilizando assim Organizações Internacionais (OI) e promovendo reformas internas de governo para que absurdos como esses não prevaleçam por muitos anos após.

Entretanto, o artigo buscou também expor que apesar das dificuldades, pode-se reparar uma nova realidade do direito internacional permitem conversação entre países e OIs, isso aponta um avanço, visto que quanto mais mobilidade entre sujeitos de direito internacional, maior será também a valorização do indivíduo pela norma internacional. Isto implica a insistência, por parte dos defensores do Direito Internacional dos Direitos Humanos, de forma a ampliar e pôr em prática os direitos já existentes. Junto com isso, jamais deve-se desanimar frente às constantes violações, pelo contrário, as pessoas não podem ficar inerte, tem de denunciar e combatê-las com urgência e seriedade. Fazendo isso, colabora-se com a construção de um mundo melhor onde prevaleça o respeito à pessoa humana, sem separatismos de gêneros, raças, cores, crenças, línguas, opiniões políticas ou religião.

Referências no texto:

1. http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html Acesso em: 16. De nov. 2015.

2. MALLARD, S.D.S. A mulher do século XXI. 2008. Disponível em: http://sinalizando.blogspot.com.br/2008/02/mulher-do-sculo-xxi.html Acesso em: 17 de nov. 2015.

3. MALLARD, S.D.S. A mulher do século XXI. 2008. Disponível em: http://sinalizando.blogspot.com.br/2008/02/mulher-do-sculo-xxi.html Acesso em: 17 de nov. 2015.

4. MALLARD, S.D.S. A mulher do século XXI. 2008. Disponível em: http://sinalizando.blogspot.com.br/2008/02/mulher-do-sculo-xxi.html Acesso em: 17 de nov. 2015.

5. http://www.onumulheres.org.br/brasil/visao-geral/ Acesso em: 17 de nov. 2015.

6. http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/lideres-mundiais-fazem-chamada-para-o-aumento-da-participacao-politica-das-mulheres/ Acesso em: 17 de nov. 2015.

 

Referências bibliográficas complementares:

1. MICHEL, Andrée. O feminismo: uma abordagem histórica. Rio de Janeiro: Zahar, 1982, p.78.

2.NICHOLSON, Linda. Interpretando o gênero. Revista Estudos, v.8, n.2, p.9-41, 2000.

3. PEDRO, Joana Maria. Traduzindo o debate: o uso da categoria gênero na pesquisa histórica.

4. PERROT, Michelle. As mulheres e a história. Lisboa: Dom Quixote, 1995.

5. BLAY, E.A. 8 de março: conquistas e controvérsias. 2004. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2001000200016 Acesso em: 17 de nov. 2015.

6.  MESTRE, M.B.A. Mulheres do século xx: memórias de trajetórias de vida, suas representações (1936-2000). 2004. 236p. Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2004.

7. STECANELA, Nilda. Mulheres e Direitos Humanos: desfazendo imagens, (re)construindo identidades / Nilda Stencanela; Pedro Moura Ferreira. – Caixias do Sul, RS: Ed. São Miguel, 2009.

8. DIXON, Rodney. Archbold of International Criminal Court Pratice, Procedure and Evidence. London S&M, 2003.

9. MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Direitos Humanos e Conflitos Armados. Rio de Janeiro, RJ: Ed. Renovar, 1996.


10. http://noticias.terra.com.br/mundo/lideres-de-todo-o-mundo-se-comprometem-na-onu-com-a-igualdade-de-genero,d1f04e8f89011f9aff089ca68223e540eso54ysr.html Acesso em: 17 de nov. 2015.

11 http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/11/mulheres-receberam-745-do-salario-dos-homens-em-2014-aponta-ibge.html Acesso em: 17 de nov. 2015.

12. http://www.onumulheres.org.br/brasil/visao-geral/ Acesso em: 17 de nov. 2015.