Direitos e Obrigações Avoengas

O presente trabalho fará uma breve abordagem sobre o tema Direito e Obrigações avoengas, tema protegido e assegurado constitucionalmente.

O convívio entre avós e netos deve ser preservado, por se tratar de um pilar essencial ao equilíbrio familiar, relação essa baseada no sentimento de afeto e continuidade. Até meados de 1970 a legislação brasileira calou-se sobre a relação entre avós e netos, período esse em que as relações eram estáveis, os casamentos se perpetuavam no tempo, as relações conjugaisdavam uma maior segurança ao grupo familiar. Nos dias atuais, a estabilidade oferecida pelo casamento não é mais tão existente,gerando uma flexibilização no seio familiar, principalmente após a entrada em vigor da emenda constitucional numero 66/2010. As mudanças no seio familiar repercutem em toda relação de parentesco, de maneira que, modernamente, temos a importância dos avós na vida dos netos. Esses ascendentes não são mais vistos apenas como aquelas doces figuras de carinho e afeto na casa dos quais toda a família passava o seu dia de domingo.

Com as severas mudanças nas relações familiares a família foi se transformando em “famílias”, o divorcio cresce em prevalência, passam a existir juridicamente de irmãos unilaterais, a guarda, antes concedida a um só dos pais, passa a ser compartilhada em regra, a destituição do poder familiar cada vez mais recorrente, enfim: varias são as situações e modificações existentesna família moderna.

As representações sociais relativas à família, por sua vez estão sofrendo alterações significativas no Brasil e no mundo sendo de suma importância se estudado o conteúdo destas relações familiares e suas principais transformações. O importante é o poder de adaptação e superação dos jovens e crianças a essa realidade, o que se dá pela formação de uma família diversa dos padrões atualmente conhecidos, deixando de ser somente a tríade pai-mãe-filho. Esta transformação é de caráter cultural e também legislativa, pois a Constituição Federal  reconhece como entidade familiar não só aquela monoparental, formada pela mãe e filho ou pai e filho, mas também a criação de filhos adotivos, ou seja, aqueles não nascidos no seio familiar natural.

Família no contexto social dos dias atuais não se trata, apenas, de um dado biológico/natural, mas de uma realidade afetiva cultural. Vários são os institutos que asseguram direitos aos avós com relação aos netos hoje em dia, sendo a guarda avoenga, por exemplo, um meio de assegurar a proteçãoa criança, ao adolescente e ao idoso.

Modernamente a situação é outra, pois os avós deixaram de ser figuras de participação distante na vida dos netos, atualmentepassando até a  litigar contra os próprios filhos em busca de defender o interesse e melhor condição de vida dos netos, em casos que o interesse da criança é violado pelos pais ou até mesmo por padrastos/madrastas.

Temos, assim, a figura dos avós como participantes ativos na vida do neto, criando uma relação de amor, carinho e muito afeto entre ambos. A essa relação tão essencial para a vida da criança quanto para os avós, se privada de alguma forma, maneja a impetração de ações de guarda e de regulamentação de visitação.

Nascendo dessa relação afetiva direitos e obrigações dos avós, tendo estes, de forma clara e expressa em lei, o direitos de convivência familiar,de guarda, de visitas, bem de família, de pensão alimentícia e de investigação ancestralidade e por outro lado as obrigações de pensão alimentícia e de bem exercer o direito à convivência familiar, sob pena de cometimento de alienação parental.

Em conclusão é possível observar que a família contemporânea não tem mais um perfil engessado e adstrito ao casamento, sendo ela formada e identificada por todos os membros que lhe compõe, ganhando importância jurídica, em consequência, a atuação dos avós. A preocupação deverá voltar-se em primeiro plano para crianças e adolescentes. Dai imprescindível inseri-lá em um contexto familiar abrangente, onde os membros envolvidos, na relação parental serão basilares para sua formação psicossocial, inclusive os avós.