O estudo versa sobre os direitos e garantias fundamentais e a redução da maioridade penal e, embora não esgote o tema, se mostra proveitoso para a reforma constitucional, quer pela via da emenda, quer pela mutação, e introduzir a redução da maioridade penal na pauta política e social, entendendo, quiçá de argumentos contrários, ser plenamente constitucional a possibilidade jurídica de se alterar a maioridade penal, ainda que se dê mediante emenda ao art. 228, CR/88, por não entendê-lo como cláusula pétrea, nos termos do § 4º, IV, do art. 60, CR/88, devendo ser, por conseguinte, tratado como norma de política criminal.