Direitos do consumidor

Em Moçambique os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da Republica de Moçambique (artigo 92) na lei de defesa dos Direitos do consumidor (lei 22/2009 de 28 de Setembro)

-Quais são os direitos do consumidor consagrado na lei?

- Direito a qualidade dos bens e serviços;

- Direito a protecção da vida, saúde e da segurança física;

- Direito a formação e a educação para o consumo;

- Direito a informação para o consumo;

- Direito a protecção dos interesses económicos;

- Direito a prevenção ou reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;

- Direito a protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

- Direito a participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;

- Direito a protecção contra publicidade enganosa.

2. O que faço para me defender caso tenha os direitos como consumidores violados por um comerciante?

Como vemos na imagem o Pedro comprou um brinquedo numa loja, uns minutos depois descobriu que o brinquedo estava quebrado. Ao voltar a loja para reclamar o Sr. Pedro ficou surpreso com a seguinte resposta do comerciante: “Não aceitamos trocas nem devoluções”.

Nesta situação encontramos a violação de dois direitos nomeadamente:

- O direito a qualidade de bens e serviços e o direito a prevenção e à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais.

- Vamos parar com a violação dos direitos do consumidor.