Direito trabalhista para quem trabalha em casa
Publicado em 17 de fevereiro de 2012 por Sayuri Matsuo
Algumas empresas optam por contratar funcionários que não vão ao escritório, trabalham direto de casa e muitas pessoas também preferem fazer seu próprio horário sem sair de casa e seguir por tarefas ao invés de horas.
Mas como controlar o tempo exato que esse funcionário trabalha e os seus direitos trabalhistas? Antigamente existiam diversos problemas em relação a isso, porque na lei não estava claro quais eram os direitos dessas pessoas e como proceder com esse tipo de funcionário.
Pensando nisso que foi elaborada a Lei 12.551, sancionada em 15 de dezembro de 2011. Nessa Lei foi proposto a alteração do artigo 6 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), para deixar igualado o serviço prestado dentro e fora da empresa.
Um trabalho considerado fora da empresa não é somente as pessoas que recebem o serviço por e-mail e não possuem contato pessoal com o local de trabalho, também são aquelas que levam serviço para casa ou em algum dia da semana realizam o trabalho direto de seus lares.
O artigo 6, ficou formulado da seguinte maneira:
“Art. 6º – Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
A formulação desse artigo é um grande passo para as pessoas que trabalham em suas casas, pois agora não existe mais distinção e todos possuem o mesmo direito trabalhista, afinal, todos realizam seus serviços e merecem ter o seu devido reconhecimento não só diante das empresas, mas também diante da Lei.