Direito Internacional – Meu vôo atrasou, embarquei horas depois e chegando ao destino, minhas malas foram extraviadas. E agora? Devido às facilidades do mercado e ao grande número de pessoas que tem a oportunidade de realizar viagens internacionais, resolvemos publicar este artigo relacionado ao Direito Internacional, visando esclarecer aos usuários sobre as regras e direitos tão comumente ignorados. Quem nunca chegou com horas de antecedência ao aeroporto, com sua reserva em mãos e ao deparar-se com o atendente no check-in, ouviu a seguinte frase: “...infelizmente senhor, não será possível embarcar devido ao número de assentos estarem preenchidos. Favor aguardar o próximo vôo ao destino, que sairá daqui há duas horas...” Reconhecem esta frase? Pois bem, esta venda de bilhetes superior à capacidade de passageiros ocupantes na aeronave é chamada de “overbooking”. Esta prática lesa o usuário, que muitas vezes tem compromissos a honrar no local destino, como conexão de vôos, reserva de hotéis, compromissos profissionais, etc. E quando chegamos ao destino, mas as malas não chegaram? E agora? Como proceder? Percebam que estamos tratando as pessoas como usuários e não como consumidores, pois as leis que limitam o tráfego aéreo internacional vão além das fronteiras brasileiras, além do Código e Defesa do Consumidor, estamos falando de Direito Internacional. Portanto, esta matéria é regulada pela Convenção de Varsóvia, pelos Protocolos de Haia e Montreal, promulgados no Brasil através do Decreto n° 5910 de 27/09/2006. Este decreto chancela a participação do Brasil como Estado Signatário, ou seja, participante e aceitante das regras internacionais perante o seu direito interno. Dentre várias regras, ficou pactuado entre os Estados Membros que as pessoas lesadas pelas empresas transportadoras, deverão ser ressarcidas pelos prejuízos suportados, como veremos adiante. No caso de atraso de pessoas, ficou estipulada uma reparação no limite de 4.150 DES (Direitos Especiais de Saque) por passageiro. O que são DES? Direito Especiais de Saque é uma unidade de conversão firmada pelo Fundo Monetário Internacional. No nosso caso, os Direitos Especiais de Saque – DES são convertidos em dólar e após para o real. Assim também se resolvem as questões relativas ao extravio, perda, avaria e destruição das malas. Para as malas, o limite para reparação é no valor de 1.000 DES. Usa-se a mesma conversão: dólar, após para o real. Quando temos mercadorias, objetos de valor nas malas devemos registrá-los em declaração especial de valor da entrega destas no lugar de destino, pagando para isso uma quantia suplementar. Além destas reparações fincadas nos DES (Direito Especiais de Saque), o Juiz poderá avaliar os prejuízos causados pela Companhia Aérea e fixar indenização que cubra os custos e outros gastos com o processo, inclusive correção monetária. As ações são promovidas no foro correspondente a sede da empresa transportadora e o usuário tem o prazo de até dois anos para entrar com processo. As chances de obter êxito nos processos em casos de atraso de pessoas e perda, extravio e destruição de malas são muito grandes, inclusive se tinha compromissos e não conseguiu honrar. É necessário que o usuário tenha provas da viagem, como bilhete, formulário preenchido no aeroporto de destino, relatando o extravio da bagagem, etc. Viagens internacionais são colírios aos nossos olhos, porém não estamos livres de sofrer os percalços de um tráfego aéreo internacional intenso. Patrícia Damasceno Advogada Acesse o site: www.patriciadamacenoadvogados.com.br