DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: limites para a sua concretização pelo Poder Judiciário. 

O presente artigo tem como principal objetivo avaliar a concretização do direito à saúde por parte do Estado, evidenciando toda a sua relevância no campo jurídico-constitucional. A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à saúde. Nesse sentido, verifica-se que, decorridos quase vinte e cinco anos de sua promulgação, a Constituição conquistou força normativa e efetividade, muito embora a saúde, enquanto direito fundamental, ainda padeça de graves problemas. Ocorre que a jurisprudência relacionada ao direito à saúde vem consolidando decisões no sentido de se efetivar esse direito. Não obstante, é necessária a imposição de certos limites, a fim de que não sejam observadas decisões irrazoáveis, que poderão vir a comprometer a continuidade das políticas de saúde pública. Torna-se de fundamental importância, portanto, o estabelecimento de critérios e parâmetros para que a atuação judicial não acabe promovendo direitos fundamentais de uns em detrimento dos mesmos direitos de muitos outros. Para tanto, buscou-se analisar os mecanismos processuais de tutela dos direitos sociais postos à disposição da sociedade, bem como estudar o posicionamento da jurisprudência pátria relacionada ao direito à saúde, colocando em destaque o caso do fornecimento de medicamentos. Em síntese, buscou-se demonstrar as novas perspectivas sobre o tema no direito brasileiro. 

Palavras-chave: Direito à saúde. Limites. Mecanismos processuais. Jurisprudência. Concretização.