O código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo para reclamação de um defeito encontrado em um produto é de 30 dias, nos casos do bens não-duráveis (como alimentos), e de 90 dias, se o bem for durável como por exemplo eletrodomésticos . Quando o defeito for aparente, este prazo começa a ser contado a partir da data da compra. Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado. Se um bem adquirido causar dano ao seu comprador, o consulmidor tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante.

Colunista: Ednaldo Rangel