DIREITO DA IMAGINAÇÃO
Publicado em 05 de novembro de 2009 por lucio correa cassilla
Direito da Imaginação
Lúcio Corrêa Cassilla *
Em
Portugal entende-se por “imaginação” a criação, invenção, algo que seja digno
de direito autorais. A importância de se conceituar isso no Direito é para
poder proteger a propriedade imaterial. As coisas que têm relação com as
criações do espírito humano, as obras artísticas, científicas, literárias, ou
os produtos da inventiva industrial.
De
maneira mais ampla a imaginação são possibilidades, fruto do raciocínio humano.
Desta forma, por silogismo, basta raciocinar para se poder imaginar. Portando,
neste exato momento, têm aproximadamente seis bilhões de seres no planeta
Terra, criando, inventando, imaginando. No entendimento do professor Leite
Campos, nossa imaginação tem alicerce em todas as pessoas que nos transmitem
informações, “nós somos nossas próprias idéias e as dos outros”. Não estou
generalizando, falo das idéias voltadas às ciências suscetíveis das constantes
transformações do ser humano, da sociedade, da coletividade. Certamente
que não se inclui ai as ciências exatas. Porém, importante notar que Isaac
Newton não inventou a gravidade, somente transcreveu em formula algo que sempre
existiu.
Pensando
assim, não temos imaginação pessoal nenhuma de forma exclusiva. Nossa
imaginação não é nossa, mas um agrupamento de pequenas criações e entendimentos
das pessoas que nos rodeiam. Para piorar a situação dos que acreditam serem
imaginativos, o psicanalista suiço, Carl Jung, conceituou um fenômeno chamado
de “inconsciente coletivo”, traços funcionais inerentes a todos os seres
humanos. Essa teoria explica a situação de o subconsciente do ser humano
imaginar a mesma coisa em vários pontos do mundo, em culturas diversas e épocas
diferentes. A exemplo disso citamos o símbolo da suástica, encontrado nas culturas
da Índia, da China, da Alemanha e tantas outras com os mais diversos
significados.
Dessa
forma, quando você receber uma informação que lhe pareça interessante, ou mesmo
chegar a uma conclusão aparentemente inovadora, não deixe que permaneça com você,
passe à frente, não pertence só a você. É propriedade da coletividade que o
rodeou em toda a sua vida. Se alguém tem boas idéias e não as divulga, vai
morrer com elas e será um verdadeiro desperdício ao pensamento coletivo, visto
que diminuirá as possibilidades de desenvolvimento.
O
doutor Bruno Bini entende esse procedimento como um estilo de vida, um
verdadeiro exercício de cidadania, de humanidade, de participação social e
coletiva. Nomeamos isso nesse momento como “corrente da criação”. É questão de vida.
“Para sobreviver, faz falta contar história” nas palavras de Shaharzad.
O
químico francês, Lavoisier, determinou que na natureza nada se cria, tudo se
transforma. O “filósofo” brasileiro, Chacrinha, inovou dizendo que nada se
cria, tudo se copia.
O
que se deve valorar é o pensamento que agrupe esse conjunto de informações de
maneira útil, efetiva, mas sem dar-lhe o status de inventor, criador, esse, a
Deus pertence. O que passamos a chamar de “agrupador de pensamentos” tem
a genialidade de colocar as coisas de maneira didática.
Neste
prisma, complicado ficou o caso do processo movido por Nelson Ned contra o
grupo musical Gipsy Kings. O cantor pleiteava direitos autorais por um refrão
cantado pelo grupo cigano, dizendo ser de sua autoria há mais de 20 anos. Na
mesma situação, Bach, um dos maiores compositores de todos os tempos, foi
acusado de ter plagiado Vivaldi.
Nada
de ilusões, nada de grandes pretensões, nada de certezas, quanto às suas
idéias, isso certamente te conduzirá à prepotência, à arrogância e ao fracasso.
Quando
você tiver certeza que descobriu algo novo, inovador, único, estará correndo um
sério risco de cometer plágio.
Pedagogo;
Advogado; Pós-graduado