DIREITO CONSTITUCIONAL

Quem é os legitimados que podem entrar com a ação no Controle concentrado?

Artigo 103 da Constituição Federal. O STF tem entendimento de que a maioria destes legitimados eles tem capacidade postulatória. Capacidade postulatória é a capacidade de postular em juízo. De maneira geral a maioria dos do Controle abstrato tem capacidade postulatória. Só tem tem três legitimados que não tem capacidade postulatória.  São eles PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, CONFEDERAÇÕES SINDICAIS E ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. Eles tem que ser representado por um advogado. Precisa observar bem porque pode ser que por exemplo que pode ser um partido político querendo entrar com um Habeas Corpos então neste caso é controle concreto. Se for analisar em tese a compatibilidade da norma com a Constituição então será controle abstrato.

Se for controle concentrado vai ser uma ADI, ADC, ADO ou uma ADPF. Uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Como vai identificar qual vai ser?  Pelo tipo de norma que você vai impugnar. Para que seja uma ADI tem que estar diante de uma Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual. Não é qualquer Lei ou Ato Normativo Federa ou Estadual tem que ser posterior a Constituição, isto é , tem que ser pôs Constituição depois da Constituição. Isto tem na CF no artigo 102 inc I a “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; ”

Pode município? Não pode. E o Distrito Federal? O Supremo entende o seguinte. Distrito Federal pode ser dividido em município? A Constituição veda expressamente. Artigo 32 da CF. Isso gera um efeito prático. O Distrito Federa acumula uma competência do Estado e acumula uma competência do Município ele acumula ambas as competências. Exemplo a gente está em Pernambuco Recife se eu tenho um veículo auto motor pago IPVA eu pago IPVA para o Estado de Pernambuco. Se eu tiver um imóvel urbano eu pago IPTU. Eu pago para quem? Para o município do Recife. Por que competência municipal não se confundi com a Estadual. Distrito Federal ele não pode ser dividido em município. Por exemplo quem tem um carro no Distrito Federal paga para IPVA no próprio Distrito Federal. Quem tem imóvel urbano paga também para o Distrito Federal. Ele, Distrito Federal, acumula competência dos Estados e dos Municípios. Então se você estiver diante de uma norma do Distrito Federal no exercício de competência Estadual vai caber a ADI Se estiver com uma norma de competência do Distrito Federal no exercício de competência municipal não vai caber a ADI. Conclusão se a norma for do Distrito Federal e for competência Estadual cabe ADI se for municipal não cabe ADI.

Norma Distrital que trata de IPTU cabe ADI? Não porque é de competência Municipal. É só lembrar norma municipal não cabe ADI. Mas norma Distrital que trata de IPVA cabe ADI? Sim vai caber ADI. Porque é competência Estadual.

Vamos identificar ADC Ação Declaratória a lei é pôs constitucional de Constitucionalidade. Quando a norma está pronta se presume que ela é constitucional. Então pode haver uma controvérsia judicial sobre a norma. E havendo esta controvérsia judicial sobre a norma o que esta controvérsia judicial causa? Causa um enfraquecimento nesta presunção de constitucionalidade  com isso nasce o interesse de reforçar a presunção de constitucionalidade. Então qual o primeiro requisito para identificar a ADC? A prova vai ter que falar que existe uma controvérsia judicial sobre aquela norma então isso é um requisito da ADC. Para entrar com ADC tem que ter controvérsia judicial, mas tem que está diante de uma Lei ou Ato Normativo Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a ADO. Na ADO não vai ter a Lei. Na ADO você vai impugnar a ausência da norma. Por exemplo determinado direito previsto na Constituição, isto é, tem uma eficácia limitada. Direito de greve por exemplo norma de eficácia limitada, ou seja, para o direito ser concretizado   tem que ter uma norma que regulamenta o direito. Você está impugnando a ausência da norma então vai entrar com uma ADO. Então com ADO vai impugnar a ausência da norma. Quando fala em ausência de norma pode ser total ou parcial. Ambas o remédio cabível é a ADO. O que é que diferencia uma omissão total de uma parcial? Na omissão total você vai ter a total inercia do poder público. Na omissão parcial o poder público faz mas faz de forma insuficiente. Exemplo salário mínimo a Constituição no artigo 7 inc 4 tem direito do salario mínimo o trabalhador para resolver vários problemas, mas o salario esta em torno de R$ 735,00 diz que deveria ser R$ 3000,00. O problema ai é a de  receber os 800 centos ou não receber os  3 mil? O problema é a insuficiência do valor. É uma OMISSÃO PARCIAL. Vamos supor que a Constituição diga Mario você tem que andar 5 passos para o lado direito eu Mario ando para o lado esquerdo. Neste caso é uma ação inconstitucional. Não é uma omissão. Porque na omissão eu tento cumprir a constituição mas cumpro ela de forma insuficiente ou não faço nada. Então na situação que era para andar para o lado direito e andei para o lado esquerdo seria uma hipótese de uma ADI. Se eu fiquei parado seria uma ADO. Na hipótese que eu andei um pouquinho para a direita é uma ADO. E a ADPF que é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. E quando é que vai caber ADPF? Quando não couber nenhuma outra. A ADPF é por exclusão, ou seja, quando não caber ADI, ADC, ADO então será ADPF. Cabe a ADPF de lei anterior a Constituição. Tem que ser pos constitucional. Se é pre constitucional não vai caber nem ADI nem ADC como tem a lei não vai caber ADO. O objetivo da ADO é combater a falta da lei então vai caber a ADPF. Se a norma é antes da Constituição de 88 vai ser ADPF.  Cabe ADPF tendo como objeto lei municipal. Direito municipal pode ser impugnado por outra via? Não. Então vai caber a ADPF.  Distrital no exercício de competência municipal cabe também a ADPF.

NO CONTROLE CONCRETO VAI FAZER DUAS PERGUNTA

 O DIREITO QUE ESTA QUERENDO PROTEGER É DELE OU DE TERCEIRO? E para comprovar o que ele quer ele precisa produzir prova ou não precisa produzir prova? Então se for para proteger direito dele e não é necessário produzir prova no processo para comprovar esse direito. Então vai estar diante dos REMÉDIOS CONSTITUCIONAL. Que pode ser HABEAS CORPUS, HABEAD DATA, MANDADO DE SEGURANÇA MANDADO DE INJUNÇÃO. Primeiro vamos tratar de MADADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. Os remédios constitucionais independe de dilação probatória, ou seja, não precisa por exemplo de testemunha. Primeiro vamos tratar de remédios constitucional individual. E que independe de dilação probatória. Então vai proteger direito do próprio cliente e não de terceiro. E também que independe de dilação probatória. Direito liquido é certo não é só para mandado de segurança. Todo independe de dilação probatória, HC, HD e MS. Direito líquido e certo é aquele comprovável por meio de prova documental pré-constituída, ou seja, é aquele direito no qual tem que está nos fatos tem que ter prova documental. Até para o Mando de Injunção tem que ser direito líquido e certo. Não se admite dilação probatória. E também se aplica tanto individual como para coletivo tem que ser direito líquido e certo.

Para HABEAS CORPUS o bem tutelado é liberdade de locomoção. Pode entrar com HC para proteger direito de liberdade própria ou de terceiros. Verificou que é direito líquido e certo e é direito a informação em banco de dados vai de HÁBEAS DATA. Se não estiver em jogo HC E HD então vai de MS. Direito a reunião. Imagine o seguinte que você que fazer uma reunião com determinado grupo e essa reunião vai ser uma passeata. Vocês querem sair de um local e a reunião vai se estender até um local qualquer. Para exercer direito a reunião tem que ter previa autorização? Sim tem que ter um pré-aviso. Mas a autoridade pública esta impedindo você de fazer uma reunião. Você tem que entrar com um pedido processual para fazer valer aquele direito.  Para proteger direito a reunião o remédio é Mandado de Segurança e é individual. Quando a constituição fala de direito de informação ela fala de três tipos de informação. Ela fala de informação de interesse individual, informação de interesse coletivo e informação de interesse geral. Imagine o seguinte eu chego no INSS e quero sabe quanto tempo eu tenho de contribuição para se aposentar, interesse individual. Imagine o Estado de Pernambuco está realizando uma licitação e eu quero os dados daquela licitação. Eu não estou participando daquela licitação eu só quero fiscalizar as contas públicas então vai ser um interesse coletivo. Os poderes públicos estão fazendo uma obra e eu quero uma informação daquela obra sobre o impacto do meio ambiente, então será um interesse geral de obter informação.  Vamos ver o interesse individual em obter uma informação sob minha própria pessoa ou sobre terceiro. Imagina que eu quero saber quanto tempo já paguei de INSS é interesse individual sobre a minha própria pessoa. Imagina que fulaninho de tal me deve um valor e entrei com ação para cobra esse valor eu não localizo nem um bem dele eu pelo ao juiz que ele oficie a receita federal para que forneça declaração dele para saber os bens que está no nome dele. É interesse pessoal meu, mas sobre uma terceira pessoa. Imagine que essa informação esteja em um banco de dados de um órgão público ou banco de dados de natureza publica pode ser INSS RECEITA FEDERAL e outros. O que interessa quem é o possuidor da informação. Se o possuidor for qualquer órgão público, ou seja, do governo é quando só da informação da própria pessoa. Banco de dados de natureza publica ele oferece informação a terceiras pessoas exemplo SERASA SPC etc. Então só caberá HD quando for informação de bancos de dados sobre o próprio requerente constando em bancos de dados de órgão público ou de natureza publica. Informação de interesse pessoal sobre terceiros de interesse coletivo ou interesse geral não são obtidas por Habeas Datas. Então direito a informação o que o Habeas Datas é um direito muito especial. Não qualquer informação, mas é esta informação de interesse individual ou o próprio requerente que consta no banco de dados em órgão público de natureza pública. Estando diante deste tipo de informação você pode utilizar dos Habeas Data para obter informação retificar informação ou complementar  a informação. Então o Habeas Datas tem essa tripla finalidade. Qualquer informação não. Informação de interesse pessoal sobre o próprio requerente que consta em banco de dados de órgão público ou de natureza pública. Quem ingressa com Habeas Data é o próprio interessa. Para identificar Habeas Data só cabe Habeas Datas quando o requerente fizer um pedido administrativo. Você nunca pediu administrativamente a informação. Você ingressou diretamente com Habeas Data, isto é, com um processo vai ser instinto sem resolução do mérito. É necessário fazer um prévio pedido administrativo. Se o pedido for negado se tiver ultrapassado um prazo razoável. Então você quer obter informação de interesse pessoal sobre sua própria pessoa em órgão público. Você nunca pediu administrativamente aí você procura um advogado para entrar com Habeas Data o advogado não entrar com Habeas Datas ele vai entrar primeiro com um pedido administrativo. Por que para impetrar Habeas Data tem que haver a previa negativa da administração. Suponhamos que aconteceu que fez o pedido administrativo, mas a administração não reponde o seu pedido ela engaveta o seu pedido. Não nega mas também não concede. A legislação da prazo  para obter resposta no caso de obter informação o prazo é de 10 dias para retificar o prazo é de 15 dias e para complementar é 15 dias. Então você quer obter informação ou retificar ou complementar. Você faz primeiro um pedido administrativo fez  e foi negado já pode entrar com Habeas Data. Não foi negado mas ultrapassou o prazo aí pode entrar com ação. Uma curiosidade se for na Constituição ela só fala em obter é retificar a Constituição não fala em complementar. A complementar está na lei do Habeas Data a Lei 9507/97. Exemplo se um cliente pede a você advogado para entrar com Habeas Data ele pergunta você já entrou com pedido administrativo? Você diz não. Então primeiro tem de fazer o pedido administrativo para obter ou para retificar ou para complementar. Você protocolou  perante o INSSou perante a receita federal o pedido administrativo e já foi negado  e não teve a negativa já pode entrar com Habeas Data. Você entrou com pedido a administração não respondeu não negou nem deu a informação no prazo conforme já visto. O prazo foi ultrapassado  a depender da situação e você não obteve resposta é como estivesse negado. O silêncio vai equivaler uma negativa sendo assim vai poder entrar com Habeas Data. Retificar é corrigir complementar por exemplo consta no Serasa que você não pagou o cheque e você não pagou mesmo a informação esta correta mas você não pagou porque o cheque era para pagar um serviço mas ele nunca foi feito então você vai fazer um justificativa complementar, ou seja, você vai dizer: não paguei porque não foi prestado o serviço. Se você tiver diante de informação pessoal de interesse pessoal sobre terceiro ou de interesse coletivo ou de interesse geral cabe Habeas Corpus cabe Habeas Data? Vai caber Mandado de Segurança. Pode ter também direito a certidão. A gente sabe que a constituição assegura direito a certidão. Para defesa de direito ou para esclarecer situação de interesse pessoal a certidão é gratuita. Imagina você chegou no balcão do INSS e diz: eu quero saber quanto tempo falta para eu me aposentar eu queria obter essa informação. A pessoa nega a informação. Você faz um requerimento administrativo. Ele nega de novo qual o remédio cabível? Cabe Habeas Data. Outro exemplo você chega no balcão do INSS e pede quanto tempo falta para se aposentar o atendente diz falta 5 anos. Ele te deu uma informação verbal. Você diz eu quero uma certidão que narre isso que você falou ele diz: não vou te dar não. Cabe Habeas Data? Não. Cabe Mandado de Segurança.  Tanto direito a reunião e direito a certidão irá caber Mandado de Segurança. Tanto Habeas Corpus e Habeas Data são gratuitos. Mandato de Segurança não é gratuito. Habeas Corpus não necessita de Advogado mas o Habeas Data precisa. Então o Mandato de Segurança serve para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpos nem Habeas Data. O Mandato de Segurança não admite dilação probatória ou outros meios de prova. Existe um prazo decadencial para se ajuizar o Mandato de Segurança. A 12.516 é a lei de Mandato de Segurança. O prazo decadência é de 120 dias. Não corre prazo decadencial para de menor e absolutamente incapaz. O prazo decadencial é de 120 dias para entrar com Mandato de Segurança após o conhecimento do ato. Então para ajuizar o Mandato de Segurança tem que ser direito líquido e certo tem que ter o caráter residual, isto é, não cabe HC, HD, tem que estar dentro dos 120 dias. Vai haver dilação probatória cabe MS? Não. Se ultrapassou mais de 120 dias cabe MS? Não. Só cabe ação ordinária.  Legislação especial prevalece sobre a legislação geral. O que é relação jurídica de trato sucessivo? É aquelas que se renovam durante um certo período de tempo por isto é que se chama trato sucessivo. Ela está sempre se renovando. Por exemplo. A relação jurídica que o servidor tem com administração em termos remuneratórios. Ele trabalha 30 dias e recebe a sua remuneração e aquilo vai se renovando no tempo todo isto é remuneração jurídica de trato sucessivo. Na relação jurídica de trato sucessivo o prazo de 120 dia eles também vão sendo renovado salvo se tiver negativa expressa da administração. Exemplo imagine que o seu cliente é um servidor público. E ele entende que ele tem que receber uma gratificação e ele tem comprovado tudo isto é prova documental não tem que ter dilação probatória.

X-----30----60----90---120---150---180

O x foi quando teve o início de não receber a gratificação. Essa relação que ele tem com a administração é uma relação de trato sucessivo? Sim. O teu cliente lhe procura quando já tem 150 dias. Já são 150 dia que ele deixou de receber a gratificação. Você pode entrar com MS? Sim pode porque é uma relação jurídica de trato sucessivo. O prazo se renova periodicamente salvo se tiver uma negativa expressa da administração. Então imagina outra situação dentro do período de 30 dias já foi feito um pedido administrativo e quando deu 30 dias ocorreu a negativa. Ela disse eu não vou pagar. O que precisa entender é: porque se renova o tempo todo de prazo decadencial de trato sucessivo? Porque nesse caso você não tem certeza de o pagamento não estar sendo feito por um mero esquecimento ou se é realmente por um ato ilegal que determinou o corte do pagamento você não tem certeza por isso que o trato se renova periodicamente. Mas no exemplo acima já ocorreu a negativa. No caso do exemplo é que vai a partir dos 30 dias é que contar o prazo de 120 dias. Não ingressou com MS qual a ação que ele vai ter que ingressar? Ação ordinária.  Então para lembrar ação de cobrança não pode entrar com ms. Mandato de Segurança não pede substituir uma ação de cobrança. Em outras palavras o MS não serve para receber valores pretérito, isto é, passado, ou seja, não pode ser utilizado como uma ação de cobrança. Se o  cliente querer receber além dos valore futuros também os valores que já se  passaram. O ms surti efeitos financeiros a partir da impetração do MS ele não surti efeitos retroativos.  Neste caso será ação ordinária. Para não confundir o ms individual com o ms coletivo. Tudo que foi falado vale para ambos. Qual vai ser a diferença de um para outro? O ms individual é uma ação individual. E também o é o ms coletivo.  No ms individual ele ingressa com uma ação para proteger interesse próprio. No coletivo o impetrante ingressa com uma ação para proteger direito de terceiro. É uma espécie de uma substituição processual. Você pode demandar em nome próprio direito  alheio? Não se você fizer isso você é parte ilegítima esta no artigo 6º do CPC.  No ms coletivo á permissão. Por exemplo uma associação ingressa com ms para obter uma certidão para ela mesma. Que mandato de segurança é esse?  Individual, mas é para proteger direito dela mesmo? Mas ela vai impetrar mandado de segurança para obter certidão de seus associados então será um Mandado de Segurança coletivo. Está protegendo direito não dela mesma mas de terceiro. Quem que pode ingressar com MS coletivo? São estes os legitimados: Partido Político com Representação no Congresso nacional, Organização Sindical, Entidade de Classe e Associação Legalmente Constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano artigo 5º inciso LXX da Constituição. Então são eles que pode impetrar Mandato de Segurança Coletivo. Como faz para identificar na prova se é um ou se é outro? Você já identificou que é um mandato de segurança e quem procurou você foi ciclaninho de tal. É individual ou coletivo? É individual. Por que se for coletivo tem que ser um dos legitimados. Então você viu que é mandado de segurança e o cliente não é nenhum dos legitimados então o MS vai ser individual. Seu cliente é um dos legitimados. Você já tem certeza que é coletivo? Não. Depende o objetivo da ação. Então é assim que a gente pensa viu que um Mandato de Segurança o cliente não é nenhum dos legitimados pode crer que é individual. Você verificou que seu cliente é um dos legitimados pode ser que é um mandado de segurança coletivo. Qual a segunda pergunta que você deve fazer? O direito que ele quer proteger é dele ou é de terceiro? Se for direito dele será individual agora se for de terceiro será coletivo.  Uma associação que funciona a menos de um ano ela pode ingressar com mandato de segurança individual? Sim pode. Coletivo é que não pode. Então para proteger direito dele próprio é individual se for para proteger direito de terceiro então será coletivo. O que a ação coletiva tem em comum? Um indivíduo ingressa com ação não para proteger direito dele mas para proteger direito de terceiro. Quais são as ações coletivas que pode ser cobrada pela gente, ou seja , por nós? Pode ser três Ação Popular Ação Civil Pública e Mandato de Segurança Coletivo. Qual ponto comum das três? As três são ação coletiva, ou seja, quem vai ingressar vai ingressar em nome próprio para proteger direito alheio direito de terceiro. É um ponto comum em todas elas. Primeiro ponto tratar da legitimação. Quem é que pode entrar com Mandato de Segurança Coletivo? Partido Politico com representação no Congresso, Organização Sindical, Entidade de Classe de Âmbito Nacional e ainda Associações Legalmente Constituídas e que funciona a pelo menos 1 ano. Então são este os legitimados. Quem pode ingressar com ação Civil Pública? Pode ingressar com Ação Civil Pública os Entes Federados ( União, Estado, Distrito Federal e Municipios). Pode ingressa com Ação Civil Pública os Entes da Administração Indireta (Autarquias Fundações Publicas Empresas Publicas Sociedade de Economia Mista o Ministério Público a Defensoria Publica e as Associações legalmente constituídas e que funcionem a pelo menos um ano. Quem pode ingressar com Ação Popular? O cidadão, isto é, aquele que tem capacidade eleitoral ativa aquele que pode votar. MS Coletivo admiti dilação probatória? Não. Tanto Ação Civil Pública como Ação Popular admite dilação probatória. Com isso a gente mata fácil, fácil qual é a ação. Então verificou que é uma petição inicial verificou que é um caso conreto a matéria não está ajuizada verificou que é  um caso concreto a ser resolvido verificou que o objetivo não é proteger direito próprio mas é direito de terceiro tem que ser uma das três ou é MS Coletivo ou é Ação Civil Publica ou é Ação Popular. Como é que a gente vai diferenciar uma da outra? Exemplo o seu cliente é um cidadão. Ele pode entrar com MS Coletivo? Não. Pode entrar com ação civil publica? Não.  Então só pode entra com Ação Popular. Seu cliente é uma sociedade de economia mista seu cliente é uma empresa publica. Pode entrar com ação popular? Não. Pode entrar com MS Coletivo? Não. Vai ter que ser uma ação civil publica.  Então só pela legitimação já da para saber. Só não consegue pela legitimação em uma única situação é na situação em que ela pode ser igual a legitimação. Que são as associações. Na prova verificou que é uma ação coletiva. Tem dilação probatória? Você já sabe que não vai ser MS Coletivo. Vai ser uma ação civil publica ou uma ação popular. Agora a segunda pergunta que faz é. Quem é o legitimado? Se for cidadão vai ser uma Ação Popular. Se não for ação civil publica. Vamos ver ADIN por Omissão Mandato de Injunção e Reclamação. Outra ação que pode cair é o Mandato de Injunção. O que o Mandato de Injunção tem em comum com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. O pontos deles em comum o objeto vai combater a omissão inconstitucional. É o objetivo de ambos. Combate a omissão inconstitucional. Porem pode confundir uma com a outra. Primeiro passo que dá para não confundir uma com a outra. O Mandato de Injunção é Controle Difuso MANDATO DE INJUNÇÃO É AUSÊNCIA DE LEI.

. A ADO é controle concentrado que vai causar a primeira distinção com relação a legitimação. Quem é que pode ingressar com Mandato de Injunção? Qualquer prejudicado. Então verificou que é uma hipótese de omissão e quem lhe procurou foi fulaninho de tal é mandato de injunção. Quem é que pode ingressar com ADO? Os mesmo legitimado da ADI. É uma legitimação restrita. Então quem procurou você foi uma pessoa física uma pessoa natural é mandato de injunção. Quem procurou você é quem não está no rol do artigo 103 da CF então será mandato de injunção. Por que aqui, ou seja, com mandato de injunção qualquer pessoa pode entrar. Ele é controle difuso, isto é, controle concreto qualquer pessoa pode impetrar a  ação. Agora a ADO é controle abstrato, isto é , controle concentrado a legitimação é mais restrita. A gora quem lhes procurou é um daqueles legitimados do artigo 103 da CF. Foi por exemplo um partido político com representante no congresso nacional. Por enquanto não dá para saber se vai ser ADO. Pode ser que seja uma ADO mas pode ser que não seja. Porque? Por que pode ser que ele esteja querendo combater uma omissão que seja direito dele mesmo e neste caso seria um Mandato de Injunção, pois é controle concreto. A legitimação da ADO são as mesmas regras da ADI. Então verificou que é petição inicial verificou que é uma hipótese de uma omissão de inconstitucional. Pode ser MI ou ADO. Quem procurou foi uma pessoa física que não este no artigo 103 da CF vai direto com a MI. Quem o procurou esta lá no artigo 103 da CF é um sinal que pode ser uma ADO mas não é certeza. Tem que ver o objetivo da ação. Vai entrar para combater uma omissão que prejudica o próprio autor vai entrar com mandato de injunção. Quer combater uma omissão em tese de maneira abstrata é controle abstrato. Na ADO como o supremo julga a ADO? A decisão do supremo já pode suprir a própria omissão? Existe um direito na Constituição que não esta sendo usufruído por ausência de regulamentação e a parte ingressa com ADO. Na ADO o supremo pode fazer concretizar o direito? Na ADO não. Na ADO vale a teoria chamada abstrata. Na ADO o que o supremo faz? Verificou uma omissão ele apenas notifica o órgão omisso  para que ele supra a omssão. Então o que a pergunta vai dizer para vocês? Ingresse com a medida cabível para notificar o poder competente para sanar a omissão. Se falar para que apenas notifique o poder competente para sanar uma omissão. Então será uma ADO. Por que na ADO o supremo se limita em notificar o poder competente. O supremo não supre a omissão. Ele não determina o exercício do direito ele apenas notifica o órgão. Então falta o legislativo fazer uma lei o que o supremo faz? Ele notifica o órgão para que ele elabore uma lei. No MI não ele, supremo, vai na teoria concretista.

  • RECLAMAÇÃO

Quando é que cabe reclamação? A constituição prevê duas hipótese de reclamação três  para o STF e duas para o STJ. Então quando é que cabe reclamação para o STF? Cabe reclamação:

1) para o STF quando houver desrespeito a sua decisão ou seja para a manutenção da sua autoridade das suas decisões

 2) para preservar a sua competência.

3) quando houver desrespeito a sumula vinculante.

Quando é que cabe reclamação para o STJ?

1)       Para manter autoridade de suas decisões.

2)       E para preservar a sua competência.

Exemplo Imagina Mandato de Segurança contra ato do Presidente da República vai impetrar a onde? No STF. Suponhamos que um maluco impetrou na primeira instância, ou seja, na justiça do Pernambuco. O que juiz tem que fazer com essa petição incial?  Suponhamos que ele recebe esta petição. Ele esta usurpando a competência do STF. Cabe reclamação? Sim cabe para preservar a sua competência. Mas cabe só reclamação? Caberia o que ? Ele não proferiu uma decisão interlocutória de declarando incompetente? Contra decisão interlocutória cabe que tipo de recurso? Cabe agravo de instrumento. Assim como caberia a Reclamação. Imagine o seguinte o juiz proferiu uma sentença e essa sentença que o juiz prolatou ela esta em desconformidade com o entendimento do supremo em uma ADI. Neste caso caberia uma Reclamação ou cabe também uma Apelação. Então quase sempre quando cabe Reclamação cabe uma outro medida processual, isto é, ou uma ou outra. Imagine o seguinte que o supremo tenha uma sumula vinculante de nº 25 que diz: não cabe prisão civil de depositário infiel. Imagine que mesmo assim o juiz prendeu o depositário infiel. Cabe reclamação? Sim cabe em respeito a sumula vinculante. Mas cabe também Habeas Corpus. Então regra geral quando cabe reclamação também vai caber uma outra medida judicial. Como é que vai identificar que vai ser uma reclamação ( nunca caiu nas provas da OAB reclamação) Mas como faz para identificar? Primeira situação você verificou que cabe reclamação e cabe outra. Mas ele esta dizendo que aquilo seja solucionado de uma forma mais célere possível. Neste caso cabe a reclamação. Por que? Reclamação entra diretamente no STF ou no STJ você impetra diretamente lá. Você resolve rapidamente de maneira mais célere. Então quando você identificar que cabe reclamação e outra medida e a questão dizer que quer que a questão seja resolvida de maneira mais célere possível opte pela reclamação. Imagine o seguinte você esta diante que diz respeito do entendimento do supremo você vai ter que recorre? Suponhamos que você não recorreu. Ultrapassou o prazo de 15 dias para você apelar a dicisão transitou em julgado. Cabe reclamação agora? Não cabe reclamação contra decisão transitado em julgado. Então para caber reclamação não pode deixar transitar em julgado. Se transitou em julgado não cabe Reclamação só vai caber ação rescisória. Então imagine o seguinte você esta dentro de uma decisão judicial que diz respeito ao entendimento do supremo. A pergunta informa a você que o recurso de apelação já foi interposto. Adote uma medida processual cabível agora. Você vai entrar com o que agora? A medida judicial cabível é a reclamação. É muito difícil cair na OAB reclamação porque cabe também uma outra peça processual. Reclamação não é recurso é apenas um direito de petição. Apenas você está informando ao supremo que aquele julgado está sendo desrespeitado. Mas neste caso tem que ingressar com apelação se não vai transitar em julgado depois você entra com a Reclamação e não cabe reclamação se transitar em julgado.

Vamos identificar as peças.

VEJAMOS UNS PROBLEMAS

1)       O Estado KWY editou norma no ano 2012 determinando a gratuidade o estacionamento privado vinculado a estabelecimentos comerciais. Como supermercado Chopim center determinando multa pelo descumprimento estabelecendo punição as administrativa e delegando ao próprio local a responsabilidade pela fiscalização do estabelecimento relacionado no instrumento normativo. Disse o contratado advogado da confederação nacional do comercio é consultado sobre a possibilidade de ajuizamento de medida judicial para discutir a compatibilidade da devida norma com a constituição federal. Qual a ação cabível com o fim de resolver esta situação narrada? Petição inicial ou recurso? Esta ajuizado já? Não. Esta pedindo para ajuizar. Veja bem no problema esta dizendo que tem uma lei que da gratuidade a determinado estacionamento. Está dizendo que alguma coisa está sendo cobrado da confederação? Não.  O que esta dizendo é sobre a compatibilidade da norma com a constituição. Que tipo de ação que você tem para discutir a compatibilidade da norma com a constituição? É controle abstrato ou controle concreto? É controle abstrato. Outra pista que tem no controle abstrato. Quem é o seu cliente? É confederação nacional sindical. Que tipo de norma nós temos aí? É uma lei Estadual. Pré ou pós constitucionais? É pós. Que ação vai ser esta ai?  Vai ser ADI controle abstrato tendo como objeto norma estadual e pós constitucional então vai ser uma ADI.

2)       Se Carlos, suspeito de participar em trafico de armas na região de fronteira internacional do Brasil e, por isso, investigado pela Policia Federal, embora sem antecedente criminais um dia transitando em uma cidade brasileira dessa região foi abordado por uma equipe comanda pelo agente de Policia Federal Augusto que apenas por razões de suspeitas pendente sobre ele o deteve para maiores averiguações então nessas circunstâncias qual será a medida cabível e qual será o juiz competente? È controle concreto. Qual é o direito que está em jogo? É o direito de locomoção. Então vai caber Habeas Corpus. O juiz competente é o juiz federal, pois foi a polícia federa que estava averiguando Augusto.

3)        João ex servidor publico requer perante o órgão estadual certidão que comprove o tempo de serviço prestado e recebe negativa perante o órgão. Assim procura um advogado a fim de propor a medida judicial cabível. Considerando que todos os fatos narrados pelo seu cliente estão comprovado por meio de provas documentais e na qualidade de advogado de João qual ação você ajuizaria para tratar da situação mais eficiente possível? É uma petição inicial é controle concreto pode ser controle difuso que é a mesma coisa e ação é Mandato de Segurança individual.

4)       Sulmira, cidadã, pretende obter informações suas constante em órgão de dados da secretária da Fazenda. Tendo feito requerimento administrativo, o mesmo foi negado. Qual a medida judicial cabível para a obtenção do Requerido? A medida é Habeas Data controle concreto ou difuso.

5)       Tiago, brasileiro em gozo de seu direitos políticos, pretende ingressar com medida judicial em face de município que pretende construir obras em local sujeito a proteção ambiental especial. O fundamento da sua ação se refere ao potencial lesivo da obra ao meio ambiente local. Qual será o remédio utilizado? Então vai ser ação popular e controle difuso.

6           ) Secretário de Transporte do Estado determinou a apreensão de uma serie de veículos durante operação de fiscalização. Entendo ser ilegal o aludido ato, a Confederação Nacional de Transporte Alternativo de Passageiros pretende ingressar com ação objetivando a liberação dos veículos dos seu associados, possuindo, ainda todos os documentos necessários à prova do alegado. Qual o remédio que deve ser utilizado? Então é controle concreto e a ação a ser proposta é mandato de segurança coletivo.

6)       A empresa “Pago Nada” sofreu lançamento de tributos no valor de R$ 100.000,00. Ocorre que, anterior ao lançamento o STF, em sede de ADI declarou a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo. Qual a medida judicial cabível para resolver a situação da forma mais célere possível?

Neste caso cabe Reclamação Constitucional.

7)         João sócio da empresa MM LTDA, foi surpreendida com uma notificação do Municipio X para pagar multa de R$ 10.000,00 e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de 90 dias.

Antonio, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto um processo administrativo para apurar denuncia de violação de decreto municipal nº 78 de 2014 sem lastro em previa lei municipal que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residêncial determina a aplicação de  multa  e estabelece um prazo de 90 dias para o encerramentos das atividades empresariais no município. Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico foi proferido decisão pelo secretário de postura do município  sem previa oitiva da empresa determinando a aplicação de multa no valor indicado bem como fixado o prazo de 90 dias para o encerramento da atividades empresariais sob pena interdição e o lacre do estabelecimento na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de copia integral daquele processo administrativo. Primeiro é controle concreto, ingressa com Mandato de Segurança individual. MANDATO DE INJUNÇÃO É AUSÊNCIA DE LEI.  No problema a lei existe.

OBSERVAÇÃO ESTE TEXTO FOI RETIRADO DO YOUTUBE E É DO PROFESSOR FRANCISCO MARIO PARA OBTELO FAVOR ACESSAR NO YOUTUTE, APENAS TRANSCREVI. FICA PROIBIDO FAZER COPIAS. QUEM O FIZER FICA  SUJEITO A LEI.

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