Direito Agrário e a Dívida em Dolár
Publicado em 04 de julho de 2016 por Vinicius Assis Nunes
No agronegócio brasileiro, é comum algumas empresas de sociedade anônima, efetuarem contratos com produtores rurais indexados em dólar, fora da moeda corrente nacional, ou seja, diante da falta e dificuldade de crédito agrícola diretamente ao credito oficial do Banco do Brasil, os produtores rurais acabam efetuando negociações com as famosas empresas "trading", e estas por sua vez, sabendo desse fato, optando por fixar os pagamentos em moeda estrangeira.
Quando ocorre a negociação, os produtores rurais, de fato não se atentam que poderá ocorrer algum imprevisto e que, na época do vencimento não conseguirão cumprir a negociação, e devido a agricultura ser uma atividade de risco, caso não consigam cumprirem, o contrato efetuado em moeda estrangeira, poderá de fato os onerar demasiadamente. Cumpre esclarecer que , existe no Direito Agrário brasileiro , uma legislação que proíbe de certa forma negociações no território nacional em moeda estrangeira.
A Legislação no Brasil, permite a contratação do pagamento em moeda estrangeira à poucos contratos, tendo em vista que no País impõe-se a utilização do Real como moeda de pagamento, e desde forma, os contratos que contrariam a norma não possuem força jurídica suficiente para obrigar o devedor ao seu fiel cumprimento.
Porém, quando a economia entra em desajuste, ou quando ocorre um motivo de força maior que independe do devedor para que cumpra essa obrigação, ocorrendo a incapacitação do pagamento, os contratantes vão repensar o negócio elaborado, buscando uma proteção jurídica , para que não fique não oneroso para a parte mais fraca.
Os contratos em dólar somente possuem amparo , aqueles que estão relacionados ao Decreto-Lei 857/69, não sendo muitos e estão indicados expressamente no seu art. 2º, é que têm validade. Por outro lado, no que diz respeito à variação cambial, a Lei 8.880/94 diz que é nula a sua pactuação nos contratos em geral.
Diante exposto, os contratos feitos em dólar por empresas multinacionais, mesmo que tenham filiais no Brasil, são ilegais, assim como é vedada a utilização de variação cambial em todo território nacional.