Introdução 

Os direitos básicos do consumidor estão apresentados no art 6º do Código de defesa do Consumidor, este rol então constitui o patamar mínimo de direitos atribuídos ao consumidor, que devem ser observados em qualquer relação jurídica de consumo.

São eles:

  • Proteção a vida, saúde e segurança – Art. 6º, I
  • Educação e informação – Art. 6º II, III
  • Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva e práticas comerciais condenáveis – Art. 6º,I V.
  • Modificação de cláusulas contratuais – Art. 6º, V.
  • Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos - Art .6º, VI e VII.
  • Facilitação da defesa de seus direitos – Art. 6º, VIII.
  • Adequação e eficaz prestação de serviços públicos – Art. 6º, X.

Neste trabalho abordaremos a  regra contida no artigo 6º ,inciso I, que garante ao consumidora proteção a vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Trata-se de direito indisponível e assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Ademais quis o legislador deixar claro que os produtos serviços colocados no mercado de consumo não devem expor o consumidor a riscos e conseqüentes prejuízos à saúde, segurança, e patrimônio.