Direito a vida, saúde e segurança
Publicado em 21 de novembro de 2011 por Micheline Antunes de Oliveira
Introdução
Os direitos básicos do consumidor estão apresentados no art 6º do Código de defesa do Consumidor, este rol então constitui o patamar mínimo de direitos atribuídos ao consumidor, que devem ser observados em qualquer relação jurídica de consumo.
São eles:
- Proteção a vida, saúde e segurança – Art. 6º, I
- Educação e informação – Art. 6º II, III
- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva e práticas comerciais condenáveis – Art. 6º,I V.
- Modificação de cláusulas contratuais – Art. 6º, V.
- Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos - Art .6º, VI e VII.
- Facilitação da defesa de seus direitos – Art. 6º, VIII.
- Adequação e eficaz prestação de serviços públicos – Art. 6º, X.
Neste trabalho abordaremos a regra contida no artigo 6º ,inciso I, que garante ao consumidora proteção a vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Trata-se de direito indisponível e assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Ademais quis o legislador deixar claro que os produtos serviços colocados no mercado de consumo não devem expor o consumidor a riscos e conseqüentes prejuízos à saúde, segurança, e patrimônio.