A educação está assegurada e ordenada juridicamente em um ajuntamento de normas positivadas que regimentam o acesso à educação, sendo objeto de análise em todas as constituições do Brasil até a última de 1988. Foi sabido que o direito a Educação no Brasil, sempre foi motivo de discussões entre educadores, filósofos, teólogos, sociólogos, psicólogos e juristas por sua relevante importância na formação e desenvolvimento dos indivíduos na sociedade. Sua organização, manutenção, formas institucionais, desenvolvimento educacional, assim como os procedimentos humanos dentro da família e da sociedade, são normas disciplinadas na constituição. Este trabalho, tem como objetivo traçar a trajetória histórica da educação no Brasil dentro de uma perspectiva jurídica e política reputando os aspectos de interpretação e efetivação da disciplina em cada período constitucional.