Dicas para não ter problemas ao contratar um buffet
Publicado em 25 de maio de 2012 por Ana Maria Madeira
Preparativos do casamento ou grandes festas com dor de cabeça são uma combinação frequente. Quando o assunto é buffet, pode se tornar uma experiência explosiva. O serviço, que é responsável por mais da metade dos gastos de uma festa, é um dos itens com maiores chances de se tornar problemático. No entanto, atrasos, cardápio fora do combinado e atendimento ruim são alguns dos conflitos que podem ser resolvidos se atentarmos para alguns detalhes:
Antecedência - fazer uma pesquisa de preços confiável e analisar com calma as propostas só é possível com tempo. Ter indicações de amigos que já contrataram um determinado buffet, provar itens do menu e visitar pessoalmente o lugar é fundamental. Alguns buffets também possibilitam que o cliente faça visitação de um evento realizado pela empresa.
Alvará e normas - a Associação Brasileira de Empresas de Eventos recomenda que o consumidor verifique se a empresa tem todos os alvarás necessários para seu funcionamento e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Outra recomendação é pesquisar no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, para investigar se reclamações.
Contrato - devem constar todos os serviços acordados verbalmente, como quantidade de pessoas que o serviço cobrirá, se inclui decoração do salão, descrição dos alimentos e bebidas servidos, número de funcionários à disposição no evento, preço por convidado extra, destino dos alimentos não consumidos, se existe prazo para alteração dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato, além de valor e condições de pagamento. Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada.
Não cumprido - se o serviço oferecido se apresentar diferente do contratado, é importante que haja uma notificação por escrito na hora da festa. Ela deve conter as assinaturas do responsável pelo buffet e do consumidor. O PROCON alerta que o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, o consumidor tem direito de que sejam reexecutados sem custo adicional, além da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.
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