DICAS PARA UM LOCATÁRIO NÃO TER DOR DE CABEÇA

(Obrigações / Prédio / Imóvel / Vizinhança)

 

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

 

- Pagar em dia suas obrigações até a data estipulada em contrato. Na falta de data, até o sexto dia útil. Diz a lenda que toda locação pode ser paga até o dia 5. Como disse, é lenda. O certo é o que está no contrato.

- Cuide do imóvel como se fosse seu e dê a ele o destino previsto (residencial ou comercial)

- Entregue o imóvel como o encontrou, mas as deteriorações normais não precisam ser consertadas, se não expressas em contrato (caso mais comum é a pintura envelhecida pelo tempo)

- Se ocorrerem danos, cuja responsabilidade seja do locador, comunique sempre. Ele pode consertar agora e gastar pouco, ou pela a sua inércia piorar o problema e ficar mais caro – e o que era dele, passa a ser sua obrigação

- Não modifique o imóvel sem consentimento prévio e negocie a sua desobrigação de retornar ao estado anterior. Se valorizou o imóvel, pode ser que o locador queria que deixe

- Documentos endereçados ao locador de: cobrança, avisos, intimações e exigências do poder público devem ser participadas ao proprietário

- Permita sempre a vistoria do imóvel pelo locador e interessados na compra, mediante acerto prévio de dia e hora

- Quem paga o seguro fiança é sempre o locatário

- Quem paga o seguro incêndio complementar é o locador, exceto se expresso o contrário. Sobre esse seguro cabe uma história fictícia.

João aluga um imóvel de 2 quartos que custa 3.000.000,00 num bairro hiper-mega-nobre; José aluga um igualzinho no bairro do lado, sem nenhuma nobreza, que custa 300.000,00. Qual seguro deverá ser o mais barato?

De João? Errado!

Iguais

Um seguro cuida de repor um bem, e não dar lucro, e o custo do tijolo e mão de obra para repor é o mesmo no bairro de João, e do José

Sendo assim, é um exagero fazer seguro pelo valor de mercado do bem, pois além de ficar mais caro, nunca João vai receber 3 milhões para consertar um apartamento que custará uns 150 mil, por exemplo, entre tijolos/cimento/areia e mão de obra

Não deixe de observar isso e desejando fazer o seguro residencial obrigatório, envie um e-mail para mim

E-mail: ems.seg [arroba]uol.com.br

- Quem paga condomínio ordinário é locatário.

Mas o que é condomínio ordinário?

  • salários
  • encargos
  • previdência
  • água
  • luz
  • esgoto
  • gás
  • limpeza, conservação e pintura de áreas comuns
  • conservação de equipamentos (elevador, antenas, interfones, equip. elétricos, equip. hidráulicos, lazer, etc.)de uso a todos os condôminos
  • rateio de saldos devedores anteriores à locação

 

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

 

- Entregar o imóvel em bom estado para a sua utilização

- Corrigir os vícios anteriores

- Pagar a taxa de administração do imóvel

- Pagar impostos, taxas e seguro incêndio, exceto se expresso o contrário

- Pagar condomínio extraordinário (o que não é rotineiro para a manutenção do condomínio)

Exemplos?

  • reformas estruturais
  • pintura de fachadas internas, externas e empenas
  • obras que reponham habitabilidade
  • indenizações de empregados, se anteriores à locação
  • instalação de equipamentos de lazer, segurança, telefonia e incêndio
  • projetos paisagísticos e de decoração
  • depósitos de fundos de reserva

 

O PRÉDIO

 

- Tem zelador o dia todo? Muitos condomínios têm um faxineiro que vai 2 ou 3 dias na semana e nos dias ausentes não terá uma segurança e nem quem receba encomendas. Isso é importante? Se não for, seu condomínio tenderá a ser muito mais barato sem esse encargo trabalhista

- Observou o estado geral do prédio? É sujo, fedorento, cheio de baratas, manchado ou tem paredes rabiscadas? Se não tiver previsão para reformas, tudo indica que os moradores são desleixados com o próprio bem. Te incomoda?

Lembre-se, síndico é um executor do que a maioria decide. Se decidiram não fazer nada, ele sozinho é que não fará do próprio bolso

- Conhece-se muito da vida financeira do condomínio lendo os informes nos quadros de aviso

- Procure saber quem mora do lado e principalmente em cima. Pode descobrir que terá como vizinhos: um canil, várias crianças que podem te aborrecer, bateristas, saxofonistas e pessoas problemáticas

- Quantos são proprietários ou locatários. Se a maioria for locatária, é quase certo que o prédio não terá manutenção adequada

 - Peça para ler a convenção de condomínio. Lá saberá que poderá ter cachorro, mas terá que levar o seus dois rottweilers no colo ou subir os 20 andares com eles pela escada

- Vá sempre visitá-lo em outros horários, mas no mínimo aos sábados pela manhã e nas sextas à noite. As algazarras são as sextas e os rádios em último volume são aos sábados

- Tem salão de festas? Paga-se para usar? Se for usar muito, pode pesar na conta

 

O IMÓVEL

 

Nem precisa dizer que a vistoria deve ser minuciosa, mas atente-se bem ao seguinte:

- Dê descarga e observe se vaza

- Abra bem as torneiras e observe se tem vazamento na tubulação (passe a mão ou veja se tem manchas)

- A varanda tem ralo em caso de chuva e limpeza?

- Procure ver as paredes escondidas por armários. Podem ter infiltrações

- Procure visitar por volta das 15/16 hs (hora em que o calor está mais forte) aí saberá se a sua conta de ar condicionado será só cara ou impagável

- Nunca deixe de verificar o carnê do IPTU. Averbações de construções são feitas e o que era pouco num ano, fica caríssimo no seguinte

- Verificou o armário? Todas as gavetas abrem? As portas abrem sem cair no chão?

- Abriu a janela e viu que está perto da churrasqueira ou parquinho? Até que horas pode usar? Não vai incomodar o horário?

- Verificou a vaga? Sua pick-up cabine dupla com 2,7 m de altura e 6 m de comprimento vai entrar? Vai conseguir manobrar? Vai ficar com a traseira atrapalhando?

 

VIZINHANÇA

(O menos visto)

O mesmo vale quando for ver o imóvel em outros horários. Vá a vários horários, pois poderá encontrar e não gostar de:

  • uma igreja que faça barulho
  • um bar boêmio
  • uma roda de pagode até 4 da manhã
  • bêbados pela rua, pois é passagem para irem embora
  • boca de fumo
  • clubes
  • escolas

 

 

Esse material foi criado com o intuito de orientar o locatário em pormenores que nunca são observados ou desconhecidos. É altamente recomendado que leia a 8245/91 – Lei do Inquilinato – onde poderá se aprofundar na matéria.

Como dica final: acertos, negociações, concessões, acordos, favores ou qualquer coisa que seja, devem ser por escrito. Não vou entrar em considerações se e-mails ou testemunhas são válidas, pois seria caso para outro texto, por isso recomendo a boa e velha carta protocolada ou A.R.

 

Eduardo M Souza

Corretor de Seguros (Susep nº 10.035539-9)

Seguros Patrimoniais e de Fiança Locatícia

Corretor de Imóveis (Creci nº 62558)

Venda, Locação e Administração

Contatos

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