Diagnóstico de Contratos Governamentais que utilizam Pontos de Função (PF) como métrica para Contratação
Publicado em 02 de janeiro de 2015 por Leonardo Schwindt
Nos últimos anos houve uma mudança na forma como empresas de desenvolvimento de sistemas são contratadas pelas instituições públicas no Brasil. Devido a Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU e diretrizes de contratação originadas no Poder Executivo (Instrução Normativa SLTI n° 4 de 2010), não é mais recomendada a contratação de profissionais no modelo homem-hora para contratos que visam o desenvolvimento ou manutenção de sistemas. A diretriz é que se deve contratar por produto ou serviço prestado. Essa mudança de paradigma fez com que fosse necessária a adoção de uma métrica para se medir os sistemas desenvolvidos e mantidos visando o pagamento das empresas contratadas, muitas vezes intituladas como “fábrica de software”. A métrica indicada pelo TCU em seus Acórdãos foi o Ponto de Função (PF). Essa métrica tem como um de seus objetivos medir o sistema do ponto de vista do usuário, sendo independente de tecnologia. Essa mudança na forma de contratação e pagamento trouxe consequências tanto para contratantes como para contratados, desde a forma de seleção, passando pela
execução, gestão e encerramento dos contratos. Este artigo visa demonstrar os resultados obtidos a partir do diagnóstico feito em dez contratos governamentais regidos por PF. Serão apresentados os resultados, as características e peculiaridades predominantes na gestão desse tipo de contrato, a partir da visão prática daqueles que o executam.
Palavras-chaves: Pontos de Função (PF), Contratação, Gestão, governo,
métrica, TCU, desenvolvimento de sistemas, Instrução Normativa, Acórdãos