Mercado imobiliário tem corrida pela desistência da compra do imóvel

Os brasileiros têm sido castigados com a crise que assola o país. O desemprego, a inflação e o aumento no custo de vida fazem cada vez mais com que as pessoas aumentem o seu endividamento, e são obrigadas a procurar alternativas para amenizar o sofrimento de não conseguirem manter seu padrão de vida. Isso tudo acaba refletindo em todos os setores da economia, e não seria diferente com o mercado imobiliário. O número de pessoas que optaram pelo distrato do contrato de compra e venda de seu imóvel tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Isso porque com a crise, a desvalorização imobiliária faz com que aqueles que adquiriram um imóvel se arrependam do negocio que fizeram, primeiro porque o valor da prestação esta cada vez mais salgada e pesa no bolso, e outra porque acabam percebendo que vão pagar muito mais do que o imóvel realmente vale. O distrato do contrato de compra e venda imobiliária acaba sendo atraente para o consumidor que deseja adquirir um imóvel melhor, por um preço muitas vezes abaixo do imóvel que ele acabou de adquirir, ou simplesmente para que a dívida deixe de existir.

Outro fator motivador do distrato de contrato de compra e venda imobiliário é a falta de perspectiva de melhoria da situação financeira / econômica global. Notícias da crise que afetam o mundo inteiro refletem diretamente no mercado imobiliário nacional fazendo com que imóveis encalhem nas imobiliárias, jogando os preços lá em baixo.

Mas optando pelo distrato do contrato imobiliário, eu recebo algum valor que paguei de volta?

É comum constar em contratos de compra e venda de imóveis a previsão de não devolução dos valores já pagos pelo comprador à construtora, ou então prevendo a devolução de um valor irrisório. Acontece que a legislação em vigor prevê a devolução de até 90% dos valores pagos quando a solicitação da rescisão contratual / distrato for motivada pelo consumidor. Quando o distrato se dá pelo atraso na entrega do imóvel, ou então por qualquer motivo de iniciativa da construtora, a devolução deve ser de 100% dos valores pagos com juros e correção monetária. Se o consumidor ainda tiver algum tipo de prejuízo com o distrato imobiliário, pode solicitar indenização por danos matérias, desde que comprovados os danos, e também indenização por danos morais a serem definidos pelo juiz que julgar a causa.

Quero solicitar o distrato imobiliário, como faço?

Para aqueles que estão insatisfeitos com o imóvel que adquiriram na planta, sofreram algum tipo de dano ou simplesmente se arrependeram de comprar o imóvel e estão tendo dificuldades para receber o dinheiro de volta da construtora, devem procurar imediatamente uma empresa séria e especializada como a Reis Revisional, que possui ampla experiência no mercado e tomará todas as medidas necessárias para conseguir com que o consumidor receba o que tem direito sem ter dor de cabeça.