Destituição de Poder Familiar em casos de usuários de entorpecentes químicos.
Publicado em 08 de março de 2017 por Lorhanne Sousa Prado Araújo
Lorhanne Sousa Prado Araújo
Claudina Luiza Montes Sales de Oliveira
Emille Ruscaia Rodrigues
Para atingir o objetivo proposto utilizou-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial levando-se em consideração julgados recentes onde houve a destituição do poder familiar devido aos pais serem usuários de drogas e também julgados em que entenderam que melhor seria para a criança permanecer no seio familiar. A pesquisa dividiu-se em capítulos, sendo que no primeiro abordou-se a respeito dos pais usuários de drogas, na sequência tratou-se a respeito da destituição do poder familiar nos casos em que um dos genitores sejam usuários de entorpecentes químicos prejudicando assim o bom desenvolvimento da criança, no terceiro capítulo discorreu-se sobre o processo de destituição, enfatizando a atuação do conselho tutelar, do Ministério Público na aplicabilidade do ECA e também sobre as políticas públicas inerentes ao interesse do menor. Diante os capítulos trabalhados pode-se chegar à conclusão de que não basta apenas que ocorra a destituição do poder familiar, é preciso que se analise com prudência o que será melhor e necessário ao infante que tem problemas familiares desta ordem.