DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: Proteção do Parque Estadual do Bacanga?¹

 

Vanessa Veiga

Yago Mello²

Thaís Viégas³

 

Sumário: Introdução; 1 Unidades de conservação: sua criação e relação com o desenvolvimento sustentável; 2 Análise física e geográfica do Parque Estadual do Bacanga; 3 Análise do desenvolvimento sustentável no Parque Estadual do Bacanga e sua efetividade; Considerações finais; Referências

 

RESUMO

O desenvolvimento sustentável é um dos princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro e uma tendência mundial, que parte do pressuposto da adequação da lógica de produção e exploração capitalista com a proteção ambiental unida a adoção da responsabilidade social com o meio ambiente. O objetivo deste artigo é explorar, tendo como base estudos realizados na doutrina especializada e a partir da análise de dados estatísticos, o desenvolvimento sustentável no Parque Estadual do Bacanga. Investiga-se se as medidas adotadas na preservação do Parque são suficientes para garantir a efetivação de tal princípio ou se se encontram apenas em um plano abstrato, questionando-se qual grau de proteção de fato já alcançado e quais outros meios poderiam potencializá-la.

 

PALAVRAS-CHAVE

Parque estadual do Bacanga; Unidades de Conservação; Desenvolvimento Sustentável.

 

Introdução

O meio ambiente é um direito fundamental, um bem indisponível, um direito e dever atual o qual se tem a proibição do retrocesso como princípio constitucional implícito. Como decorrência do modo de vida das sociedades, nem a proteção do meio ambiente é absoluta, nem o desenvolvimento econômico o é.

Existem princípios norteadores das ações humanas, como por exemplo o princípio

do desenvolvimento sustentável, que será discutido neste artigo através da evidenciação de

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¹Paper apresentado à disciplina de Direito Ambiental da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco-UNDB

²Alunos do 4º período do Curso de Direito, da UNDB

³Professor Mestre, Orientador

sua importância para a sociedade e da remissão de sua importância na manutenção do equilíbrio da vida nos ecossistemas e consequentemente mundial, além da responsabilidade social para com o bem ambiental.

Ainda cumpre perquirir acerca da criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e de sua finalidade de preservação unida a função sócio-ambiental que a propriedade deve assumir.

Diante desse contexto, realizar-se-á uma análise do Parque Estadual do Bacanga utilizando os conceitos de Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável a fim de verificar se há uma efetiva proteção do Parque.

 

1. Unidades de conservação: sua criação e relação com o desenvolvimento sustentável

A instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) se deu pela Lei 9.985/2000, a qual estabelece os critérios e normas para sua criação além de definir a unidade de conservação como o

espaço territorial  e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos , sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Tal sistema representa um meio adequado para fazer valer o princípio de planejamento e gestão cuidadosos dos recursos naturais que foi estabelecido pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo em 1972 (LABARRÈRE, 2002, p.129).

No Direito Ambiental Brasileiro vige o princípio do desenvolvimento sustentável, que apresenta uma visão eco-integradora. Estabelece um liame entre o direito ao desenvolvimento e o direito a um ambiente sadio, edificando condições para que sociedade planeje seu futuro. A sustentabilidade é um conceito que envolve as dimensões social, econômica, ecológica, geográfica e cultural, apresenta um caráter dinâmico na medida em que leva em consideração as variações das necessidades sociais (COSTA NETO, 2003, p. 57-63).

A proposta de desenvolvimento sustentável é uma soma de mecanismos atuando em nome de um “capitalismo soft”. Para que seja atendido esse princípio é necessário que a taxa de utilização dos recursos naturais seja no mínimo equivalente à taxa de reposição dos mesmos ou de geração de recursos. A exploração dos recursos naturais deve observar a capacidade de saturação dos ecossistemas, de modo que seja resguardada a possibilidade de renovação dos mesmos (COSTA NETO, 2003, p. 59-62).

Saliente-se que as sociedades em que preponderam altos índices de pobreza e miséria tendem a explorar desordenadamente os recursos naturais, tornando inviável a concretização deste princípio. O Relatório da Comissão de Brundtland também acentua que o desenvolvimento sustentável exige a erradicação da pobreza generalizada a partir da implementação de estilos de vida menos consumistas e mais compatíveis com as limitações que os recursos ecológicos impõem (COSTA NETO, 2003, p. 60).  

No art. 4º, IV da Lei 9.985/2000 é previsto expressamente a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais como objetivo do SNUC, além de os demais incisos e artigos da mesma lei o trazerem implicitamente, como por exemplo “valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica” (art. 4º, XI), na busca do apoio e cooperação de organizações para o desenvolvimento de estudos e práticas de educação ambiental (art. 5º, IV), na consideração das “condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais” (art. 5º, IX), dentre outros.

Assim, tem-se que a “principal importância das Unidades de Conservação é permitir a conservação da natureza pela manutenção dos ecossistemas e da biodiversidade, preservando-se o patrimônio genético da fauna e da flora” (RIOS, 2005, p. 72).

 

2. Análise física e geográfica do Parque Estadual do Bacanga

O Parque Estadual do Bacanga foi criado em 02 de março de 1980 pelo Decreto Federal Estadual nº 7.545 e localiza-se em São Luís entre a margem direita do rio Bacanga e a região do Maracanã (RIOS, 2005, 74).

 É uma região de mata amazônica, protetora de mananciais      que alimentam a represa do Batatã, abastecedora de água potável para mais de cem mil habitantes.Caracteriza-se por um relevo plano e ambientes costeiros, que são influenciados pela dinâmica das marés, favorecendo o desenvolvimento de mangues, sendo que nas áreas centrais o Parque apresenta pequenas colinas e vales. A vegetação possui árvores como o Angelim e o Babaçu. No parque também há ruínas do complexo fabril de couro estabelecido no século XIX, o Sítio do Físico como era conhecido (RIOS, 2005, 74-75).

O Parque Estadual do Bacanga encontra-se na região noroeste da ilha de São Luis, ocupando a parte mais alta de pequena extensão da bacia sedimentar, geologicamente a área ocupada é constituída de rochas sedimentares, basicamente representada por arenitos e argilitos não consolidados, de idade terciária, extremamente modificados pela aluviação. Estratigraficamente há três camadas bem distintas que variam de espessura (de dezenas de centímetros a mais de um metro) e de cor (a parte superficial é amarelada, a camada do meio é alaranjada e a camada mais profunda avermelhada) (BANDEIRA, 2006, p. 111-112).

O parque apresenta três tipos de mata: A dos vales úmidos de terra firma, a de galeria das várzeas e dos igapós e por ultimo a de manguezais das áreas inundáveis pela maré. As principais coberturas secundárias são capoeira. As principais coberturas secundárias são capoeira alta (embaúba, babaçu e buriti) e capoeira baixa resultantes de queimadas e devastações intensas (BANDEIRA, 2006, p.111-112).

 3. Análise do desenvolvimento sustentável no Parque Estadual do Bacanga e sua efetividade

O artigo 225 parágrafo 1º, III da Constituição Federal o Estado deve criar espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) em todas as unidades federativas, contexto em que se inserem as Unidades de Conservação.

Segundo a Lei 9.985/2000 a Unidade de Conservação é dividida em algumas categorias. O Parque Estadual do Bacanga é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, admitindo então o uso indireto de seus recursos naturais, excetuando-se os casos previstos em Lei, sendo sua principal função a preservação.

O Parque Estadual do Bacanga foi contemplado com um plano de manejo cuja essência visa ao fornecimento de diretrizes básicas para implantação efetiva da conservação na área, pois uma unidade de conservação tem como objetivo manter a diversidade biológica regional, aliando o desenvolvimento de pesquisas com o uso dos recursos naturais de modo racional (ELETROBRÁS, 2011).

Originariamente o Parque estadual do Bacanga foi instituído com aproximadamente 3.075 (três mil e setenta e cinco) hectares, tendo fixado como finalidade a exploração de água e a conservação de ambientes naturais que fossem favoráveis ao desenvolvimento de atividades científicas, educacionais e recreativas (SEMA-MA, 2011).

Tal reserva funciona como um verdadeiro “pulmão” de São Luís, pois realiza a oxigenação do meio ambiente. Dentro desse contexto deve-se ressaltar que do ponto de vista da conservação tal função da reserva encontra um grande desafio, pois há um desequilíbrio entre a poluição industrial e as áreas residenciais. Há nas proximidades do Parque os complexos viário, penitenciário, aeroviário, portuário, a universidade federal e o sistema de energia Eletronorte.

Segundo a Lei 9.985/2000, as Unidades de Conservação devem ter uma zona de amortecimento, que é o entorno da área que tem as atividades humanas sujeitas a normas e restrições específicas, tendo como propósito a minimização dos impactos negativos sobre ela. É possível perceber que o Parque não possui essa zona, pois em estudos realizados, apenas no período de 1991 a 2001 a população mais que triplicou, evidenciando a forte pressão exercida sobre o Parque (SEMA-MA, 2011).

Dentre os a década de 1994 a 2004, o Parque teve uma grande área de manguezal destruída, além da diminuição da vegetação de capoeiras altas, além dos impactos causados pela construção de estradas e outras vias de acesso e a construção da linha de transmissão Eletronorte (SEMA-MA, 2011), mesmo esta tendo em suas diretrizes o apoio ao “plano de manejo que visa ao fornecimento de diretrizes básicas para a implantação efetiva da área designada para conservação” (ELETROBRÁS, 2011).

A existência de pequenos núcleos populacionais no interior do Parque e também de sítios dificulta que decisões mais enérgicas sejam tomadas a fim de fortalecer o seu planejamento. Porém, também cabe pontuar que Ribeiro (2003) aponta alguns dos problemas ambientais do Parque Estadual do Bacanga como reflexos de uma política desenvolvimentista, na qual se destacam a Estrada de Ferro São Luís/Teresina, as linhas de transmissão da Eletronorte já mencionadas.

 Na questão hidrográfica, é o Rio do Bacanga recebe esgoto de vários bairros. Em pesquisas mais recentes, foi constatado que o Bacanga possui níveis enormes de coliformes fecais na água e nos peixes, significando grandes riscos para a população. Tal despejo indiscriminado de esgotos faz com que haja a aceleração do desenvolvimento de organismos patogênicos além de ocasionar a desoxigenação das águas dos rios.

Também se observa que na Bacia do Bacanga as comportas estão avariadas por falta de manutenção, o que compromete as condições de funcionamento. A qualidade da água encontra-se comprometida do mesmo modo pela identificação de metais pesados na água, pois a construção da barragem de ligação rodoviária com São Luís e o Porto do Itaqui prejudicou o trânsito das águas da Bacia de São Marcos, impossibilitando então sua renovação (SEMA-MA, 2011).

 

Considerações finais

O Parque Estadual do Bacanga é patrimônio de grande importância sócio-ambiental, econômica e cultural. Sua instituição como Unidade de Conservação de proteção integral implica apenas no uso indireto de seus recursos (Lei 9.950/2000, art.7º, parágrafo 2º).

O Parque Nacional possui uma imensa relevância ecológica e é de posse e domínio públicos. Sendo que as áreas particulares que estão inclusas nos seus limites deveriam ser desapropriadas, o que não ocorre na prática.

De fato, há a existência de um Plano de Manejo na Unidade, porém o que se percebe é que o mesmo não é efetivo. Sua última atualização foi em 2001(SEMA-MA, 2011), assim, mesmo tal plano fosse colocado em prática este não atenderia aos requisitos para promoção da preservação e desenvolvimento sustentável considerando o desenvolvimento da sociedade ludovicense.

Há um descaso que faz com que a gestão do Plano não seja satisfatória, não sendo efetivado o princípio do desenvolvimento sustentável. O que é possível perceber é que o Parque estadual do Bacanga não está protegido.

As práticas anteriores com os projetos desenvolvimentistas e a criação da Estrada de Ferro São Luís-Teresina e das linhas de transmissão supracitadas já haviam causados danos ao bem ambiental, cujos reparos realizados não se mostraram eficientes. Atualmente, percebe-se uma situação agravada em que os inimigos estão em maior quantidade, com o desenvolvimento acelerado da área além do uso direto dos recursos naturais do Parque, como por exemplo com a população ribeirinha (SEMA-MA, 2011), evidenciando a falta de proteção do mesmo.

Proteger somente as áreas de acesso do Parque Estadual do Bacanga é uma medida suficiente, é preciso uma mobilização da sociedade para proteger os mananciais, a cobertura vegetal, a fauna e a flora, além de ser necessária uma fiscalização mais eficiente para coibir a prática de atividades ilícitas.

 

REFERÊNCIAS

BANDEIRA, Arkley Marques. O Sambaqui do Bacanga na ilha de São Luís-Maranhão. Revista Canindé. n. 8, dez/2006. Disponível em:<www.max.org.br/biblioteca/Revista/Caninde-08/Caninde-8-04.pdf>. Acesso em: 15. Out. 2011.

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro. Proteção jurídica do meio ambiente: florestas. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 30-80.

 

LABARRÈRE, Maria de Fátima Freitas. Unidades de Conservação e o Direito. Revista de Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 25, p. 129-151, jan./mar. 2002.

 

RIBEIRO, I. A. Principais impactos ambientais e seus reflexos sobre os recursos hídrico no Parque Estadual do Bacanga. 2003. 45F. Monografia (Especialização). Pró-Reitoria de Pesquisa e Graduação-Recursos Humanos, Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2003.

 

RIOS, Luiz. Geografia do Maranhão. 4. ed. São Luís: Central dos Livros, 2005.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO MARANHÃO. Parque Estadual do Bacanga. São Luís: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 2011.