DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: A crescente geração de resíduos e o impacto ambiental. 

Marisa Taniguchi Sarto[1]

Michelle Bueno de Moura Pereira Antunes [2] 

RESUMO

Este projeto tem como temática a crescente geração de resíduos e o impacto ambiental, causados pela atividade humana na busca pelo desenvolvimento econômico. A adoção de medidas sustentáveis e a diminuição na geração de resíduos não significa estagnar o desenvolvimento econômico. Para conciliar ambos os processos tornam-se necessários esclarecer o papel do desenvolvimento sustentável para a sociedade atual. Também é necessário explicitar os impactos ambientais negativos, ocasionados pelas atividades humanas no mau uso do meio e dos recursos naturais por ele oferecidos.  Esta revisão bibliográfica tem o intuito de indagar e fortalecer o conceito de desenvolvimento sustentável, como alternativa de manter o processo de crescimento humano sem degradar a natureza. Além disso, pretende-se ampliar o conhecimento sobre novas possibilidades de aliar o desenvolvimento com a preservação. 

Palavras-chave: IMPACTO. AMBIENTAL. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.RESÍDUOS. 

ABSTRACT

 This article is subject to increasing waste generation and environmental impact caused by human activity in the pursuit of economic development. The adoption of sustainable measures and reduction in waste generation does not mean stagnant economic development. To reconcile both processes, it is necessary to clarify the role of sustainable development for the present society, is also required to explain the negative environmental impacts caused by human activities on the environment and misuse of natural resources offered by him. This literature review aims to investigate and strengthen the concept of sustainable development as an alternative to keep the growth process without degrading human nature. Furthermore, we intend to expand knowledge about new possibilities of combining development with conservation.

 

Introdução

Em pleno século 21, em um momento de vasto desenvolvimento tecnológico estamos diante de um problema que aflige o planeta a um longo período: o crescimento desorganizado e desenfreado de uma única espécie que interfere na vida de todas as demais existentes, a espécie humana. O homem tem de certa forma, influenciado os próprios fatores abióticos com a sua atividade predatória dos recursos naturais e degradação do meio, por isso a humanidade passa por um processo que aumenta a cada dia, provocando a extinção de espécies essenciais para manter o equilíbrio da vida neste planeta e assim agravando os fatores que podem provocar e sua autodestruição. Existem medidas que colocadas em prática, algumas simples, outras um tanto enérgicas, que possuem o objetivo de proteger a vida e sua qualidade, resolvendo o eventual conflito entre desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente. Essas medidas nos levam em direção ao então desejado desenvolvimento sustentável, que por sua vez pode ser essencial no processo de preservação do meio ambiente, pois o mesmo passou a constituir um problema fundamental no mundo contemporâneo. Em uma visão geral percebemos que este desenvolvimento econômico é que propicia a crescente geração de resíduos, nota-se a importância de tratar este assunto de extrema relevância para o efetivo controle da depredação ambiental. Ao entendermos que os resíduos gerados pelas atividades humanas causam sérios impactos ambientais e ao relacionarmos a geração desses resíduos ao crescimento gradativo e desordenado da população, perceberemos o quão grave, pode se tornar essa situação. Outro ponto que aflige o meio ambiente é o aumento da produção de bens não duráveis e o excesso de consumo desnecessário que move o sistema capitalista, “indústrias, comércios, bancos e etc.”, que ainda acaba por enriquecer apenas uma pequena parte dessa própria sociedade na qual possui grande desigualdade social. Apesar deste tão falado desenvolvimento econômico ter passado por um período de escuridão ambiental, se assim podemos dizer, houve mudanças no pensar de pessoas que perceberam a sua influencia no meio, se sentindo com parte dele e desta forma começaram a mudar os conceitos de lucro, processo industrial e principalmente de matéria prima. A partir do momento que algumas das indústrias e pequenas empresas têm fabricado seus produtos finais de maneira a atender as suas expectativas e a satisfação de seus clientes, de uma forma mais consciente, evitando o desperdício, implantando novos setores voltados à gestão e responsabilidade ambiental, cada dia mais se tornou imprescindível fazer adaptações e mudanças adquirindo uma politica empresarial voltada ao meio ambiente. Além disso, é importante ressaltar que os próprios clientes estão cada vez mais exigentes com a qualidade do produto e mesmo com possíveis certificações, para a confirmação de estarem consumindo um produto de qualidade, e manterem a consciência tranquila de que o produto consumido não prejudica o meio ambiente. Diante de tais mudanças, ocorridas principalmente pelo incremento tecnológico, a globalização e as relações econômicas em âmbito internacional, ocorreram transformações, a sociedade passa a organizar-se não mais em torno do indivíduo, mas em torno da sociedade como um todo, em torno do coletivo. Com esta nova visão a reciclagem e a reutilização de resíduos (matérias primas antes chamadas de lixo) para diminuir a quantidade de produto gerado e consequentemente o impacto ambiental, torna a própria responsabilidade ambiental como uma forte arma a favor da preservação e uma busca contínua pelo desenvolvimento sustentável.

 

 

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: A CRESCENTE GERAÇÃO DE RESÍDUOS E O IMPACTO AMBIENTAL.


I - GERAÇÃO DE RESÍDUOS

 Os Resíduos são um grave problema no mundo moderno, a industrialização e a concentração da população nas grandes cidades, fez com que o lixo se tornasse um fator agravante para degradação ambiental. E quanto mais lixo, mais problemas, a crescente geração de resíduos tanto sólidos como líquidos tem várias consequências negativas, nas quais podemos citar os custos cada vez mais altos para coleta e tratamento do lixo, a dificuldade para encontrar áreas disponíveis para sua disposição final e o grande desperdício de matérias-primas, entre tantos outros pontos como a própria saúde do planeta Terra como da espécie humana. De acordo com Rodrigues (1997), a quantidade de objetos de consumo e de novas embalagens começou a aumentar com a revolução industrial, de modo que se iniciou a produção destes objetos em larga escala e junto o crescimento da geração de resíduos, porém nos dias atuais estes produtos de consumo são descartados com maior facilidade e substituídos por novos, devido à menor durabilidade.

E conforme definido pela NBR-10.004 e citado na Resolução CONAMA N°5, de 05 de agosto de 1993, temos: “[...] Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição [...]”, assim podemos de uma maneira simples definir o resíduo como um material, gasoso, líquido ou sólido, que sobra de um processo de produção, transformação, extração de recursos naturais, execução ou consumo de produtos e serviços.

 

“Na era dos descartáveis as embalagens de bebidas e de alimentos, feitas principalmente de alumínio, plástico ou papel, passaram a ser produzidas em larga escala, substituindo os recipientes que até pouco tempo eram totalmente reutilizáveis, como as garrafas de cerveja e de refrigerantes feitas de vidro [...]” (RODRIGUES, 1997, p 13).

 

Notamos por meio da mídia que os países mais desenvolvidos, possuem maior porcentagem de resíduos industrializados no lixo como, papel, plástico, alumínio e quanto menos desenvolvidos maior a porcentagem de resíduos orgânicos como no Brasil. Além disso, todo o resíduo sólido de uma cidade tem diferentes destinos em diferentes locais.Assim percebe-se que gerar uma economia de matéria prima sendo elas reutilizadas ou mesmo recicladas, evitando gastos desnecessários de energia na produção de novas matérias primas pode se tornar uma saída econômica e eficaz para muitas opções. Este tipo de empreendimento também incorpora um papel social que é agregar grupo de indivíduos que podem se beneficiar financeiramente com a coleta e reciclagem desta matéria prima que seria desperdiçada. E como afirma RODRIGUES (1997), nas cidades mais industrializadas o consumo de descartáveis aumenta do mesmo modo que o os resíduos.

 II - IMPACTO AMBIENTAL

Indagando as palavras de Dieffy, (1985), podemos considerar o impacto ambiental como uma relação existente entre causa e efeito, sendo que as alterações ambientais podem ser naturais ou mesmo induzidas pelo homem, e MUNN, (1979) se refere a “efeito” como alteração induzida pelo homem e a um “impacto” como o valor do próprio efeito. É importante evidenciar as palavras de SILVA, (2000), que de um modo peculiar se refere ao meio do meio ambiente como a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais, e que de certa forma juntos propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida. ANTUNES (2001), ainda cita a influência que a qualidade do meio ambiente tem sobre a qualidade de vida, onde se reconhece a degradação do meio ambiente como uma ameaça à própria existência humana. E analisando a colocação de Antunes, 2001 percebe-se que ser um cidadão é ter que realmente exercer sua cidadania, não apenas cobrar seus direitos é também ser uma pessoa consciente de seus atos para com o meio ambiente, exercendo seus deveres, assim focar os impactos ambientais causados pela atividade humana e o consumo desenfreado que a sociedade capitalista instiga todos os dias é uma forma de ser participativo perante a própria sociedade. Compreende - se que por meio da conscientização é possível iniciar um movimento de mudanças e de novas atitudes a favor da preservação do meio em que vivemos buscando uma harmonia natural entre a humanidade e demais seres de nosso planeta.

III - A responsabilidade ambiental aliada ao desenvolvimento sustentável.

 A cidadania ecológica se tornou uma medida influente na preservação do meio ambiente e na propagação da importância do desenvolvimento sustentável, de forma que a responsabilidade ambiental passou a ser um fator de maior valor perante a própria sociedade. Contudo, para exercer a cidadania ecológica ainda é preciso um maior acesso à informação ambiental, ou seja, é preciso antes de tudo conhecer a realidade do meio ambiente e as leis que regulamentam o Direito Ambiental. Como a maioria da população é leiga perante as leis, os indivíduos de consciência devem se unir para lutar em prol de uma lei mais justa e eficaz. Para MILARÉ (2004, p. 134), o direito ambiental é considerado: “[...] O complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para às presentes e futuras gerações [...]”.

A sociedade moderna precisa superar a questão “proteção ao meio ambiente x crescimento econômico”.  Na realidade, começou-se a trabalhar melhor o conceito de desenvolvimento, que transcende o simples crescimento econômico, tornando a melhor alternativa o desenvolvimento sustentável, como uma forma de garantir o progresso, mas mantendo aquilo que faz parte da nossa própria existência.

O Relatório Brundtland – "Nosso futuro Comum", produzido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, promulgou o conceito de Desenvolvimento Sustentável que atenda às necessidades do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras. A partir da definição de desenvolvimento sustentável desse relatório, pode-se perceber que tal conceito não diz respeito apenas ao impacto da atividade econômica no meio ambiente. Desenvolvimento sustentável se refere principalmente às consequências dessa relação na qualidade de vida e no bem-estar da sociedade, tanto presente quanto futura. A atividade econômica, o meio ambiente e o bem-estar da sociedade formam o tripé básico no qual se apoia a ideia de desenvolvimento sustentável. PASQUALE, (2002) ainda confirma a importância da participação tanto do poder público quanto da iniciativa privada, frisando ainda que movimentos sociais, constituídos principalmente na forma de ONGS (Organizações Não-Governamentais), podem auxiliar na busca por melhores condições de vida associadas à preservação do meio ambiente.

A adoção de ações de sustentabilidade garante a médio e longo prazo um planeta em boas condições para o desenvolvimento das diversas formas de vida, inclusive a humana. Garante os recursos naturais necessários para as próximas gerações, possibilitando a manutenção dos mesmos (florestas, matas, rios, lagos, oceanos), de maneira que são imprescindíveis ações e práticas que abordem alternativas simples que auxiliem no combate a geração de resíduos e um fator de suma relevância dentro dos aspectos que envolvem a proteção do meio ambiente é que na sociedade atual, é impossível frear o crescimento econômico; mas o mesmo deve orientar-se de forma a não destruir elementos naturais e culturais. O desenvolvimento deve ocorrer de maneira sustentada, ou seja, mediante a exploração equilibrada dos recursos naturais, tendo como princípio não apenas a satisfação das gerações presentes, mas como BRUNDTLAND, (1987) ainda cita em seu relatório que o desenvolvimento sustentável deve ser aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades.

Contudo, ainda há um ponto crucial deixado de lado, não haverá mudanças se não houver um olhar mais humano voltado para a vida. Este ponto é o oferecimento das condições mais básicas de vida para as populações que vivem às margens da sociedade e estão inseridas no contexto desse meio ambiente, pois existe a necessidade de se indagar a sustentabilidade social, de modo que a mesma, alcance principalmente as populações mais afetadas pela pobreza, ao passo que é preciso primeiro compreender o quanto é difícil se preocupar com as questões ambientais enquanto tantas outras mazelas afetam os nossos lares. No entanto solucionar as questões que atormentam estes lares significa introduzir uma consciência de cidadania participativa e mais do que tudo ambiental, pois quando se acredita na interação homem e meio, no valor que temos como parte desse meio e na força que possuímos ao lutar por um coletivo, é possível vencer obstáculos por um bem maior. 

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 A crise do meio ambiente, todavia, fez o homem despertar para a necessidade de preservar, inaugurando um novo paradigma voltado exclusivamente para a sua preservação e a antiga ideia de que os recursos naturais não terminariam nunca, saiu de cena para que a consciência ambiental entrasse.

Portanto é possível concluir que a relação do homem com o meio ambiente está progredindo, na medida em que o desenvolvimento não significa apenas o crescimento econômico e que é preciso preservar o meio ambiente para a própria sobrevivência da humanidade no planeta Terra. Assim o pensamento capitalista de acumular riquezas, a utilização dos recursos naturais de forma inconsequente e a degradação da natureza são atos que passaram a ser reprovados pela sociedade como um todo. Neste novo paradigma o intuito de proteger toda forma de vida do planeta é mostrar aos homens a necessidade de se ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, entendendo-se deste modo que a educação ambiental, as políticas públicas e as leis sendo mais severas poderão auxiliar em um processo crescente de desenvolvimento econômico sustentável que agregue cada dia mais valor na preservação do meio ambiente, diminua a geração de resíduos e consequentemente os impactos ambientais causados pela atividade humana.

REFERÊNCIAS

  • AGENDA 21. Conferência das Nações unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento. Curitiba: IPARDES. 2001. p. 260.
  • ALMEIDA, J. A problemática do desenvolvimento sustentável. In: Becker, D. F. Desenvolvimento sustentável: necessidade e/ou possibilidade? Santa Cruz do Sul: Edunisc. 2002. p. 21-29.
  • ANDRADE, TACHIZAWA E CARVALHO, R. O. B.; TACHIZAWA, T.; CARVALHO, A. B. Gestão ambiental. Enfoque Estratégico Aplicado ao Desenvolvimento Sustentável. 2.ed. São Paulo:Markon Books, 2003.
  • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
  • BACHELET, Michel. Ingerência ecológica. Direito Ambiental em questão. Tradução de Fernanda Oliveira. Lisboa, Portugal: Instituto Piaget, 1995.
  • BIDONE, Francisco Ricardo Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos básicos de resíduos sólidos. São Carlos/SP: EESC-USP, 1999.
  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Senado, 1988.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 
  • _______Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 02/09/1981.
  • ________Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções administrativas e penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 13/02/1998.
  • BRASIL. Decreto 4.281, de 25.06.2002. Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. DOU 26.06.2002.
  •  BRASIL. Lei 6.938, de 31.08.198. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. DOU 02.09.1981.
  • CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultrix, 1996.
  • CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: Dos Descaminhos da Casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003.
  •  CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: um longo caminho. São Paulo: Civilização Brasileira, 2002.
  • COIMBRA, José de Ávila Aguiar. O outro lado do meio ambiente. São Paulo: Cetesb, 1990.
  • CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Publicada no Diário Oficial da União em 17/02/1986.
  • Conexão Social. Disponível em: www.conexaosocial.org.br/bloq. Acesso em: 1 set. 2012.
  • DEMAJOROVIC, J., “Da política tradicional de tratamento do lixo à política de gestão de resíduos sólidos: as novas prioridades”, Revista de Administração de Empresas, v.35, p. 88-93, São Paulo, 1995
  • DONAIRE, D. Gestão ambiental na empresa. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
  • EIGENHEER, Emílio Maciel. Reciclagem: mito e realidade. Rio de Janeiro: In- Fólio, 2005.
  • FILHO MONTIBELLER, Gilberto. Empresas, Desenvolvimento e Ambiente. Barueri, Ed. Manole, 2007.
  • FOLADORI, Guillermo. Limites do desenvolvimento sustentável. Tradução de Marise Manoel. Campinas: Editora da Unicamp. São Paulo: Imprensa Oficial, 2001.
  • FURTADO, C. Desenvolvimento. In: Reconsideração do conceito de desenvolvimento. Caxias do Sul: EDUCS, 1988
  • GIANSANTI, R. O desafio do desenvolvimento sustentável. 5. ed. São Paulo: Atual. 1998. p. 112.
  • GUIMARÃES, M. Sustentabilidade e educação ambiental In: Cunha, S. B.; Guerra, A. J. T. A questão ambiental: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2003. p. 81-105.
  • HARDI, P., ZDAN, T. J. The Dashboard of Sustainability. draft paper, Winnipeg: IISD,.2000.
  • HARDI, P., BARG, S. Measuring Sustainable Development: Review of Current Practice. Winnipeg: IISD,.1997.
  • GUERRA, Isabella Franco. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. 2ª reimp. Rio de Janeiro: Forense,1999.
  • J. T. G. (Orgs). Reflexões sobre desenvolvimento sustentável. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.p.11-40.
  • LIMA, José Dantas de. Gestão de resíduos sólidos no Brasil. João Pessoa/PB: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, Seção Paraíba, 2001.
  • MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.
  • MILARÉ, Édis, Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
  • MONTIBELLER-FILHO, Gilberto. O Mito do Desenvolvimento Sustentável. Florianópolis: Editora da UFSC, 2001.
  • ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.
  • OLIVEIRA, Flávia de Paiva Medeiros de; GUIMARÃES, Flávio Romero. Direito, Meio Ambiente e Cidadania. São Paulo: Editora WVC, 2004.
  • Oliveira, L. L. e Porto, S. S., O Desenvolvimento Sustentável e a Contribuição dos Recursos Naturais para o Crescimento Econômico, Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, v. 38, nº 1, jan-mar. 2007 15
  • PEARCE, D. et. al. Environmental Economics. Baltimore: The John Hopkins University Press, 1993.
  • PELIZZOLI, M. L. A emergência do paradigma ecológico. Rio de Janeiro: Petrópolis, l999.
  • PENNA, C. G. O estado do Planeta: Sociedade de consumo e degradação ambiental. Rio de Janeiro: Record. 1999. p. 252.
  • PRESCOTT-ALLEN, R. The Wellbeing of Nations: a country-by-country index of quality of life and the environment. Washington: Island Press, 2001.
  • RODRIGUES, Luiz Francisco; CAVINATTO, Vilma Maria. Lixo: de onde vem? Para onde vai?. São Paulo: Moderna, 1997.
  • SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 4.ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
  • SILVA, C. L. Desenvolvimento Sustentável. Um conceito Multidisciplinar. IN: SILVA, C.L.; MENDES,
  • SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual do Direito Ambiental. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
  • WACKERNAGEL, M.; REES, W. Our Ecological Footprint. Gabriola Island, BC and Stony Creek, CT: New Society Publishers, 1996.
  • VEIGA, J. E. Desenvolvimento Sustentável. O Desafio do Século XXI. Rio de Janeiro. Garamond, 2005.
  • VIOLA, E. et al. Ecologia e Política no Brasil. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo: IUPERJ, 1987.
  • SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 3ª ed. rev.atual. São Paulo: Malheiros,2000.


[1] Marisa Taniguchi Sarto. Breve currículo. Graduanda em Ciências Biológicas. [email protected].

[2] Michelle Bueno de Moura Pereira Antunes. Doutorado em Ciências. [email protected] .