RESUMO

O direito à propriedade é algo inerente ao ser humano, dá a este poder e liberdade. E por essa razão, é causador dos principais conflitos da nossa história. Por isso o conceito de propriedade ser bem definido e regulado pelo direito, uma vez que sem a devida regulamentação toda a sociedade viveria no mais profundo caos. Com a ideia de propriedade privada surge a questão. A propriedade é absoluta ou não? Pode o proprietário fazer do que é seu aquilo que bem entender, quando quiser e da maneira que quiser? Alguma ação do proprietário de um bem pode causar prejuízo a outrem, mesmo sendo essa ação lícita? Ou a simples omissão do proprietário seria suficiente para causar prejuízo no entorno desta propriedade? A partir dessas questões, surgiu o tema desse estudo, que é a função social da propriedade imóvel urbana. Exigência da constituição e regulamentada pelo Estatuto da Cidade e Plano Diretor dos municípios, o cumprimento da função social nos imóveis urbanos, gera certa contradição com o conceito de propriedade e as limitações impostas por estas leis. Por isso, o presente trabalho tem como proposta analisar os conflitos entre proprietários de imóveis e o poder público, especificamente os Municípios, que são os entes responsáveis pela fiscalização e exigências do cumprimento da função social, como regulamentado através do Plano Diretor. Após análise dos conceitos de propriedade, sua evolução histórica, desapropriação e função social propriamente dito, concluiu-se que falta fiscalização por parte dos Municípios, pois embora a exigência de cumprimento da função social dos imóveis esteja devidamente regulamentada nos Planos Diretores, não foi encontrado nenhum julgado pelos tribunais, de ações de desapropriação de imóveis pelo descumprimento das obrigações impostas aos proprietários, no que se refere à função social. PALAVRAS CHAVE: Propriedade. Função Social. Regulamentação. Constituição.