O presente artigo tem por finalidade esclarecer possíveis dúvidas acerca desse tema, possibilitando que os aposentados, os quais continuam ou continuaram na ativa contribuindo para à Previdência Social sem, contudo, ter a devida contraprestação dessas contribuições, possam ingressar com ação judicial pleiteando o direito a uma melhor aposentadoria. 

DESAPOSENTAÇÃO Conceito:  

DESAPOSENTAR significa renunciar a aposentadoria atual e requerer NOVA APOSENTADORIA, ou seja, OPTAR por um benefício melhor, mais benéfico, com o aproveitamento de contribuições posteriores à aposentadoria inicial. 

A DESAPOSENTAÇÃO nada mais é do que a possibilidade de abrir mão da antiga aposentadoria para requerer uma nova, computando-se todas as contribuições e tempo de serviço posterior à primeira aposentação. 

Esse é um DIREITO que os Tribunais Superiores do Brasil – STJ (Superior Tribunal de Justiça) – vem julgando de forma favorável aos trabalhadores aposentados, concedendo o pedido de DESAPOSENTAÇÃO para o recálculo da nova aposentadoria sem que seja necessário devolver os valores recebidos .