DELINEAMENTOS ACERCA DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO
Publicado em 01 de dezembro de 2017 por CARTEJANE BOGEA VIEIRA LOPES
Cartejane Bogea Vieira Lopes
Gabriela Ferreira Sousa
RESUMO
No presente artigo busca-se de maneira sucinta estabelecer e identificar os conceitos chaves relacionados aos bens da União. Neste sentido, sobressai questões relacionadas a cessão à terceiros por meio dos instrumentos de Aforamento, Concessão de Direitos Real de Uso (CDRU) e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM). Ressalta-se ainda quanto as espécies os Bens de uso comum do povo, Bens de Uso Especial ou Próprio Nacional e Bens Dominiais ou Patrimoniais Disponíveis.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos. União. Bens.
1 INTRODUÇÃO
De início, afirma-se que início da terra pública no Brasil, está assentado na propriedade do Rei sobre o território. A terra foi distribuída conforme os interesses do governante numa relação promíscua com os particulares, qual seja, a distribuição das sesmarias. Este sistema consistia, basicamente, em uma concessão do domínio condicionada ao uso produtivo da terra. Ademais, conforme Silva (2004), a concessão do domínio estava exclusivamente vinculada ao pagamento do dízimo à Ordem de Cristo para propagação da fé. Tal sistema, baseava-se na necessidade de ocupação e defesa do território.
Com a Proclamação da República, foi promulgada a Lei de Terras, em 1850, a qual mudou integralmente o sistema de apropriação de terras no Brasil. A partir daí a concessão do domínio e das transferências passou a ser vinculada ao título de compra e venda, excluindo-se a posse e a exploração como instrumento legítimo de aquisição de terras, à exceção das sesmarias com os respectivos títulos, bem como as ocupações e as posses devidamente comprovadas.
2 OS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO E OS SEUS ELEMENTOS
Os bens imóveis da União, de maneira geral, por serem regidos pelo regime de direito público, têm em comum os seguintes elementos/características: são inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis, inescusáveis de serem onerados. Contudo, quando se fala de bens imóveis da União dominicais, estes possuem como característica específica à possibilidade de poder ser alienado (vendido/doado) ao particular mediante licitação, devendo esta alienação se submeter ao interesse público e ficar comprovado o cumprimento da função social desse bem.