Defesa Contra Autuação esse nome poucas pessoas conhecem, mas trata-se da defesa prévia, como é assim conhecida por muitos.

A Constituição Federal garante a todos o direito de defesa Inciso XXXIV letra “a”, do artigo 5°, contra eventuais abuso de poder, irregularidades e ilegalidades que possam vir a ser praticado pelos agentes e autoridades públicas.

Assim, os demais diplomas legais em obediência à Lei maior seguem o que a Constituição Federal prevê, exemplo disso, o Código de Trânsito Brasileiro e o Contran em suas resoluções que tratam da defesa prévia ou recurso.

A defesa contra a autuação “defesa prévia” antes da resolução 404/12, a autoridade de trânsito conforme resolução 149/03 do CONTRAN, analisava somente eventuais erros contidos na notificação da autuação, como por exemplo: divergência de marca, espécie, cor ou modelo do veículo, identificação do órgão ou entidade de trânsito, placa do veículo etc., mas não julgava quanto ao mérito apresentado na defesa.

Porém, existem irregularidades e outros motivos importantes que poderiam ser apreciados na defesa contra autuação, como por exemplo: radares que não estejam dentro das normas, irregularidades no que tange a sinalização, erros por causa de defeitos em seu funcionamento, agente de trânsito que cometeu erro, injustiça etc., que poderiam ser apreciadas naquele momento e julgadas, mas, não faziam.

Afim de corrigir essa distorção o CONTRAN na resolução 404/12 que entrou em vigor em 01/07/2013, em seu artigo 8º, estabeleceu o seguinte:

“Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito”.

Desta forma toda defesa previa a partir de 01/07/2013, passou a ser apreciada pela autoridade de trânsito quanto aos erros contidos na notificação de autuação, como também, quanto ao mérito.

É importante saber-se que a resolução 404/12 estabelece ainda em seu art. 9º que as infrações de natureza leve ou média, nos termos do art. 267 do CTB, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito quanto essa for solicitada pelo interessado.

Assim, quando se faz a defesa contra a autuação “defesa prévia”, se faz também o pedido para a aplicação da penalidade de advertência por escrito, porque, somente a autoridade com circunscrição sobre a via pode aplicar a penalidade, não cabendo esse pedido no recurso à JARI.