INTRODUÇÃO 

A Defensoria Pública mostra-se como resultado de transformação da própria idéia de Estado enquanto providência de seu povo para prover melhor organização social. À época do Liberalismo burguês a Defensoria Pública seria impensável. Hoje, essa instituição é possível graças ao implemento de ideologias do Estado social. 

O sentido da atividade da Defensoria Pública é prover assistência jurídica aos necessitados. É por conta de influências do Estado social que, o Estado reconhece circunstâncias em que o indivíduo se encontra para intervir a seu favor, ou seja, reconhece sua insuficiência de recursos, dando-lhe assistência jurídica e buscando ideologicamente a igualdade entre as pessoas. Se não fosse a existência da Defensoria Pública, muitos não teriam como usufruir os diversos direitos existentes, em especial, não teriam o acesso à justiça efetivo, mesmo que lhes fossem dado o direito de ação perante a Justiça. 

É no Constitucionalismo que as ideologias do Estado social se concretizam na atividade estatal, como forma garantidora de direitos, em que, cada cidadão pode, perante o Estado, cobrar-lhe providências em favor de si ou da coletividade.