Em virtude de reclamações

Impostas pela  sociedade 

Faço valer o Decreto-Lei cujo 

Os itens seguem abaixo;

A partir desta data ficam proibidas

Para ambos os sexos.,

A tristeza e a melancolia que outrora

Perduravam até os dias de hoje,

Bem como; Errar e não se arrepender,

Olhar e fingir não ver, seguir em frente

mesmo sabendo que lá a traz, alguém

Ficou sozinho [a ] chorando a  sua ausência.

E  foram estintas, a mentira, a injuria,

e a difamação.....Sendo assim;  Eu , em nome da

Sociedade faço valer o Decreto  proibindo tais

Praticas abusivas  e as demais que por ventura

assimilarem as questões mencionadas neste Decreto.


Autor; Joaquim Gomes Alves