As discussões acerca da não obrigatoriedade do diploma (curso superior) no tocante ao exercício do jornalismo partem das mais diversas convicções.

                  Há quem diga que tal decisão foi acertada, e que por conseguinte a apoia, pelo fato da profissão ser desprovida da necessidade de qualquer conhecimento técnico para seu exercício. Não obstante, seja muito comum observarmos, principalmente em blog's, revistinhas e jornaizinhos ordinários que muitos dos quais acreditam-se aptos para discorrer sobre qualquer coisa, publicam barbaridades e as mais diversas bobagens (verdadeiro lixo), e o pior, prendem a atenção de muita gente!

O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desco nhecimento de alguma verdade científica", afirmou.

                    É realmente lamentável! Mas, partindo do pressuposto de que a informação, em sentido lato, tanto cria quanto modifica o modo de pensar das pessoas, urge refletir na extrema importância que cerca a "boa informação" em contexto com o direito fundamental da "liberdade de expressão", o qual vem sendo interpretado, pelo menos no que diz respeito à decisão em tela, de forma muito imatura, pois, tal direito fundamental, tende a entrar em conflito com muitos outros, até mais importantes, tais como: o direito à intimidade e à vida privada, bem como a própria dignidade da pessoa humana.

"Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os q ue têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.

                   É evidente que existem pessoas que possuem uma predisponibilidade em expressar-se, mas, será que tal vocação (supracitada pelo Ministro), apenas, seria suficiente para trabalhar, adequar e promover a informação sem atingir, direta ou indiretamente a égide pessoal das pessoas?

O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.

                  Sinceramente, não consigo vislumbrar quaisquer óbices quanto à liberdade de expressão, pelo contrário, observo que o maior poder à liberdade de expressão está exatamente nas mãos de quem deve estar, (O POVO), entretanto, estes não tem tirado proveito de tal direito, simp lesmente por utilizá-lo de forma inadequada. Mas, seria interessante para os que encontram-se na representação do POVO, defender tal liberdade de expressão por este ponto de vista?

Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.

                   Mais uma vez, o Ministro Marco Aurélio posiciona-se contrário aos interesses de seus colegas, novamente destacando seu bom senso e profundo conhecimento. Pois, realmente, o jornalista aprende a ser o guardião da narração eticamente correta, é nas cadeiras da universidade que estes aprendem técnicas específicas de sua profissão, como reportagem, edição, linguagens específicas (vernáculo), bem como as formas adequadas de tratar um conhecimento, sempre, pelo menos em geral, considerando princípios éticos.

                    Assim, seria razoável abrir mão de tais exigências qualificativas para o pleno exercício da função? Seria realmente indispensável a "devida formação" para o exercício do Jornalismo? Quais as indisposições que tal atitude causará? Quais os efeitos que tal decisão por parte do "Guardião da Constituição" promoverá?



*Artigo criado por Alysson B. Marinho Martins em 25 de Junho de 2009.



    Alysson BMM

CESAMA - Arapiraca

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