Dias atrás, acompanhando a sessão do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Rádio Justiça, por mais de 25 vezes (eu contei) foram mencionados termos em latim e entre eles o famoso "data vênia". Por esta razão este artigo traz significados e comentários sobre os termos em latim mais utilizados no cotidiano jurídico e faz uma reflexão sobre a necessidade dessa linguagem nos dias atuais.

O termo "data vênia" quer significar segundo De Plácido e Silva [1] com a devida licença, comumente utilizada pelos participantes do processo.Assim, os nobres Conselheiros do CNJ, utilizaram tal expressão com uma freqüência impressionante, pra não dizer, exaustiva.

Outro termo que faz parte da rotina jurídica é o "in dúbio pro reo", ou em caso de dúvida em favor ou em benefício do réu. Termo comumente usado em matéria penal, mais precisamente no que diz respeito à aplicação da pena.

Imperioso destacar o termo "rebus sic stantibus", que segundo uma colega dos bancos acadêmicos, estes seriam, no máximo, o nome de seus filhos. Mas o termo tem relevância na matéria de direito obrigacional, precisamente no que tange as cláusulas do contrato e quer exprimir segundo De Plácido e Silva[2], "o mesmo estado das coisas, ou os contratos se cumprem se as coisas (rebus) se conservarem (sic), no estado preexistente (stantibus) quando de sua estipulação".

Nos bancos acadêmicos muitas vezes encontramos professores interessados em ensinar o direito e estes, salvo honrosas exceções, abusam das terminologias em latim, de certo por que acreditam que o conhecimento de tais expressões demonstra domínio da matéria em estudo.

Existem muitos outros termos em latim usados na técnica jurídica, porem, o objetivo deste artigo acima de tudo e fazer uma reflexão da real necessidade dessa linguagem rebuscada nos dias atuais.

O sobrecarregado Poder Judiciário certamente agradeceria se os advogados fizessem uso de uma linguagem mais simplificada, em busca de justiça e da constitucionalmente garantida eficiência. É hora de analisar a questão sob o ponto de vista da tão sonhada celeridade processual, reduzindo-se, por que não os termos jurídicos exaustivamente utilizados no peticionamento junto aos Fóruns.

Por fim, a celeridade e eficiência tão cobradas do Poder Judiciário também devem ser de todos envolvidos no mundo jurídico. È por evidente que este trabalho não propugna pela extinção dos termos em latim, afinal, são todos muito elegantes, mas sim pelo uso de tais termos com a cautela necessária e sem exageros.



[1]Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva – 24ª edição – pg.412

[2] Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva – 24ª edição – pg.1157