No intuito de alcançar a interdisciplinaridade, será trabalhado danos morais na promessa de casamento, em que tem como propósito verificar se: Cabe a indenização por perdas e danos em caso do descumprimento da promessa de casamento? A conduta do abandono às vésperas do matrimônio viola inúmeros direitos da personalidade e cidadania, como, por exemplo, a intimidade, a dignidade, a vida privada e, a imagem. Sendo assim, os danos morais são nítidos, além dos danos psicológicos sofridos que podem até ser irreversíveis. Em nosso ordenamento jurídico não tutela expressamente a promessa de casamento. Buscando avaliar se existe a possibilidade de reparação pecuniária apresentada pelo dano moral, apresentando ou não uma afronta aos sentimentos humanos. A resposta alcançada é que, em determinados casos, uma ação poderá causar danos a dignidade da pessoa humana, principalmente quando há um considerável comprometimento da integridade moral e psicológica do individuo, buscando transformar algo subjetivo e imensurável como a dor humana em algo quantitativo como o dinheiro. Revelando ser permissível a reparação civil através do dano moral, sem que isso represente uma ambição das relações afetivas.