Prezados Senhores.

Informo que juntamente com o cadastro da conta enviei o arquivo com o Artigo para publicação, cujo título é "DA VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO".

Necessito da confirmação do recebimento do e-mail e do protocolo do recebimento com o arquivo do artigo para publicação, para apresentar na Faculdade Legale/Unisal, pois, refere-se a TCC de Pós-Graduação.

Conforme solicitado segue abaixo e em anexo a Introdução do Artigo "DA VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO".

I - INTRODUÇÃO

           No processo do trabalho a prova oral é um tema amplamente debatido e controvertido além de ser um dos principais meios de prova.

           O cerne da questão encontra-se na valoração da prova oral e na desconstituição da prova documental face ao depoimento das partes e testemunhas.

           Assim, diante das provas apresentadas pelas partes, compete ao Juiz da causa dentro dos ditames legais formar o seu convencimento para julga o processo de forma justa e eqüanime.

           Para tal mister o Juiz não está restrito a julgar de acordo com a prova documental aos autos pelas partes, tampouco está restrito ao laudo pericial nos casos em que necessitam de perícia, uma vez que, os fatos e as controvérsias debatidos no processo podem ser elididos pela prova oral.

           Urge destacar que os fatos podem ser elucidados de forma clara por meio da confissão das partes ou oitiva das testemunhas.

           Portanto, para análise da controvérsia e solução do litígio o Juiz dispõe de meios para efetuar criteriosa avaliação das provas antes de julgar o processo.

           Para tanto, cabe ao Juiz analisar todas as provas apresentadas no processo e verificar se a prova oral produzida é mais consistente do que a prova documental apresentada ao ponto de se sobrepor a esta.

           Em outras palavras pode-se afirmar que,em que pese o Juiz ter que analisar o conjunto das provas apresentadas no processo antes de julgar, muitas vezes pode a provar oral desconstituir a prova documental ou torná-la inócua, como por exemplo diante da confissão de uma das partes ou do depoimento verossímil da testemunha, o que torna a prova oral um meio eficaz na obtenção da verdade real.

O Artigo foi enviado por e-mail em 16/07/14.

Atenciosamente.

Fernando de Mattos Mendes