R E S U M O
Recente reportagem publicada por veículo de grande circulação, (Jornal O Globo, 10/10/14) dá conta que o número de processos em tramitação no judiciário brasileiro, esta prestes a atingir cem milhões, colocando o sistema judiciário a beira de um colapso. Em um mundo em que os tribunais experimentam enxurradas de processos idênticos, os doutrinadores e legisladores procuram mecanismos eficientes para desafogar o Judiciário e ao mesmo tempo garantir a efetiva tutela jurisdicional aos cidadãos. É neste cenário que as ações coletivas vêm ganhando força para funcionarem como instrumento de garantia do acesso à justiça pela sociedade, da efetivação do direito material e da economia processual. Para tanto, o estudo comparativo entre as propostas em curso na nossa legislação e as  class action for damages norte-americana se faz importante para que, ao apresentarmos os seus conceitos e procedimentos, possamos analisar suas diferenças, mas principalmente mostrar as vantagens em se adotar um modelo de legislação exitoso na resolução das ações coletivas, como é o  caso do  direito norte-americano, pioneiro nesta seara. Na falta de um legislativo atuante, instrumentos paliativos vem sendo adotados pelo judiciário, assumindo seu ativismo judicial, para resolução destas demandas repetitivas. Mas é extremamente necessário para ter avanços significativos que o Legislativo que ainda   não regulou inteiramente ou regulou deficientemente a matéria, cumpra com o seu papel. 

Palavras-chave: Class actions for damages. Direito processual coletivo. Direitos Individuais homogêneos. Tutela Coletiva. De direitos. Representatividade.

INTRODUÇÃO

A presente monografia objetiva, principalmente, a demonstrar quão necessária a inserção das ações coletivas dentro do sistema processual brasileiro como instrumento para dar celeridade e maior segurança jurídica, visto que a ciência processual brasileira desenvolvida em vista de conflitos puramente individuais está defasada.

Em um mundo excessivamente individualista, no qual os tribunais experimentam enxurradas de processos idênticos, aumenta a preocupação dos doutrinadores e legisladores de se criar mecanismos eficientes para desafogar o judiciário e ao mesmo tempo garantir a efetiva tutela jurisdicional aos indivíduos.

É neste cenário que as ações coletivas vêm ganhando força para funcionarem como instrumento de garantia do acesso à justiça pela sociedade, a efetivação do direito material e a economia processual.

A princípio, a prerrogativa do Poder Judiciário quanto a legitimidade para impor ao administrador público a obrigação de implantar políticas públicas mediante a tutela específica, visando o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, guarda intrínseca relação com a necessidade da proteção coletiva através da tutela jurisdicional de massa.

Da tradicional distinção entre o interesse público e o interesse privado, percebe-se a existência de situações que não se incluíam em nenhuma das duas categorias. Eram interesses que transbordavam a esfera individual, sem se confundir, todavia, com a esfera pública.

A percepção dessa nova categoria de interesses despontou com a sociedade contemporânea, produtora de conflitos envolvendo grandes massas. Os fenômenos de massa, como a cultura de massa, levaram a existência de um processo também de massa. Sobretudo nos danos aos consumidores e ao meio ambiente, não raro, de uma única conduta ilícita, inúmeras pessoas são atingidas, culminando no que se denominou litigiosidade das massas.

É óbvio a necessidade de disponibilização de modelos processuais coletivos, como forma de acesso à ordem jurídica justa, já que, comprovadamente, as técnicas do processo civil em sede individual, mesmo com adaptações, são, em sua maioria, insatisfatórias para garantir a efetiva proteção dos direitos supraindividuais.

Uma justiça tardia é quase sempre fruto de um sistema social corrompido, de uma legislação abundante e ao mesmo tempo congestiva. A morosidade do poder judiciário no que concerne ao meio processual é, dentre outros fatores, reflexo de uma não possível pacificação civilizada dos conflitos que existem.

As soluções apresentadas para minimizar estas situações quase sempre são a ampliação do já inchado quadro de pessoas da grande maioria das unidades da Federação, criação de novos tribunais e aumento de verbas.

Não se fala em modernização dos serviços, ou mesmo em empenho na modernização da nossa legislação tão arcaica, muitas das vezes repetitiva, assistemática, mal redigidos os textos sem aprimoramento. 

Há um descompasso entre a resposta da justiça e as demandas atuais, nas quais o problema da morosidade do Poder Judiciário no Brasil, vem se agravando com o passar dos anos. Além de afetar a população, que busca uma prestação jurisdicional eficiente e eficaz, também provoca consequências negativas na economia nacional.

A lentidão do trâmite processual e a demora na execução das sentenças proferidas pelas instâncias inferiores espantam os investidores. Diversos prejuízos são notados, dentre eles, a diminuição de investimentos, restrição ao crédito e o aumento de custo das operações de crédito.“A Justiça brasileira é lenta. Logo, pouco produtiva. Qualquer pessoa que já tenha enfrentado alguma pendência nos tribunais, como autor ou réu, pode atestar o quanto de tempo se gasta entre o início de uma ação penal e a respectiva sentença definitiva. Invariavelmente, a contagem de prazo se estende por anos, não raro por décadas, muitas vezes avançando sobre o limite da prescrição do crime.” (Jornal OGlobo, 17/10/2013)

Daí constata-se que, uma justiça tardia é fruto de um sistema social corrompido, de uma legislação abundante e ao mesmo tempo congestiva. A morosidade do poder judiciário no que concerne ao meio processual é, dentre outros fatores, reflexo de uma não possível pacificação civilizada dos conflitos que existem.

O que de fato é necessário é ter um andamento processual rápido, mas que, principalmente ofereça segurança jurídica. Segundo o Professor Cândido Rangel Dinamarco: “A ciência processual brasileira vive atualmente, mais do que nunca, uma grande necessidade de se conscientizar das realidades circundantes e tomar conhecimento dos conceitos e institutos dos sistemas processuais de outros países, com a finalidade de buscar soluções mais adequadas para os problemas da Justiça brasileira”.

Por isso, apresentaremos os conceitos e procedimentos da ação civil pública para tutela dos direitos individuais homogêneos e da class action for damages norte-americana, fazendo uma análise comparativa entre os sistemas.

A utilização do direito comparado é extremamente enriquecedora para as pesquisas e contribui diretamente para o aperfeiçoamento do direito nacional.

No caso do direito processual coletivo o direito comparado é fundamental, especialmente ao direito norte-americano das denominadas class actions, que foram a base do direito coletivo brasileiro.

A escolha do tema mostra-se oportuna, pois o momento atual do direito revela a necessidade de efetiva proteção de posições jurídicas que fogem a antiga fórmula individual credor/devedor.

A metodologia da presente pesquisa bibliográfica baseia-se, análise de legislações, propostas de alterações de leis, análise jurisprudencial, e esmiuçados artigos de internet acerca do tema.

Como o tema é bastante polêmico entre os doutrinadores e legisladores, não há o menor intuito de esgotá-lo totalmente, em nenhum dos seus pontos. A ideia é única e exclusivamente traçar certas linhas, de modo a fomentar a discussão do assunto.

Nosso enfoque nesta pesquisa de analise teórica tem por objetivo a apresentação da Ação Coletiva,especificamente na defesa dos direitos individuais homogêneos. Procuraremos ao longo deste trabalho, analisar a proposta contida no novo Código de Processo Civil, que dedica um Capítulo a Resolução das demandas Repetitivas, analise da Proposta do Código de Processo Civil Coletivo e também o Projeto de Lei n° 5139/09 em debate no Congresso Nacional através da jurisprudência, e apresentarmos nossas conclusões.

Esta pesquisa também convida à reflexão de forma crítica, qual ou como pode ser a mais adequada resposta do Estado às demandas da coletividade em juízo, que não mais podem ser tratadas de forma pulverizada e individualista, estranguladas pelas amarras da legitimação ad causam e coisa julgada inter partes.

A primeira parte do trabalho versará sobre a origem das ações coletivas, seus antecedentes históricos bem como o início das transformações que fizeram nascer a preocupação com a codificação da tutela coletiva,conceito e natureza jurídica

A segunda parte apresentara as ações coletivas no direito brasileiro, conceito e natureza jurídica, sua evolução história, a divisão existente dos interesses metaindividuais e suas respectivas espécies, bem como trará as peculiaridades inerentes de cada uma, assim como falara sobre a existência de um novo ramo no direito processual; o Direito Processual Coletivo Brasileiro.

Na terceira parte, enfocaremos asClass Actions e sua relevância para o direito norte americano, traçando um paralelo entre as noções gerais do direito processual coletivo, princípios, fundamentos constitucionais e dos instrumentos processuais de defesa coletiva no direito brasileiro, as chamadas ações coletivas.

A quarta parte, por sua vez,descreverá a proposta da execução coletiva em matéria de direitos individuais homogêneos, segundo a proposta de legislação disciplinadora da matéria no novo Código de Processo Civil Coletivo e também o Projeto de Lei n° 5139/09 em debate no Congresso Nacional.  Por fim, o trabalho discutirá as propostas contidas no anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos (Anteprojeto USP), em discussão no Ministério da Justiça, no que atine à execução coletiva e o movimento pela codificação do direito processual coletivo como um todo.