DA HERMENÊUTICA PROCESSUAL DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À LUZ DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL.

Mariane Pinheiro Ferreira

Núbia Danielly Damous Barros

Luíza de Fátima Amorim Oliveira

RESUMO

O presente artigo discutirá sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) como maneira de garantir que direitos fundamentais não sejam lesados ou violados por meio de atos normativos, administrativos ou judiciais editados pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Assim, como mecanismo de pesquisa será utilizado o conceito de hermenêutica processual sob a ótica do Estado Democrático de Direito e da Justiça Constitucional.

Palavras-chave: Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Direitos fundamentais. Hermenêutica processual.

Introdução.

O presente artigo visa, sem exaurir o tema de forma completa, abordar sobre a hermenêutica processual dentro do contexto do Estado Democrático de Direito. Para isso, o artigo fará um recorte sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) como instrumento de garantia e proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos. O Estado Democrático de Direito tem como fato basilar esta garantia, para que todos aqueles que vivem sob o seu regime tenham garantidos o mínimo existencial para que sua sobrevivência seja digna.

No primeiro capítulo, se faz um recorte histórico dos direitos fundamentais. É abordada discussão travada na doutrina acerca do não fechamento do conceito desses direitos e em quais fundamentos, os fundamentos histórico-filosóficos e os fundamentos filosófico-jurídicos, que estes direitos estão fundamentados. Em seguida, toca-se no ponto em que os princípios processuais, principalmente o do contraditório, são de fundamental importância para o procedimento da ADPF e do processo constitucional como um todo. Tudo isso sem se esquecer do direito de ação. Sem ele, nada seria possível.

No segundo capítulo, é evidenciada a dimensão jurídica do Estado Democrático de Direito. O objetivo principal deste capítulo é discorrer acerca das leis e da Constituição Federal como meio de garantia. Desta forma, é abordado de forma bem sucinta sobre o Direito Processual Constitucional e seus objetos de estudo. Ainda aborda-se os conceitos de ação, de jurisdição e processo sob a ótica da dimensão constitucional do Estado Democrático de Direito.

No terceiro e derradeiro capítulo, é apresentada a dimensão política do Estado Democrático de Direito. Dentro dela, é possível encontrar diversos remédios constitucionais, entretanto o artigo visa abordar, apenas, a ADPF como forma de garantia e não lesão dos direitos fundamentais. Por isso, dentro deste capítulo trata-se do conceito, objeto, espécies, legitimidade e procedimento da ADPF. Logo em seguida, fala-se da possibilidade de da efetivação dos direitos fundamentais a partir da utilização da ADPF.