GS1°A Gestão Social é direitos de todos e será prestado pelos profissionais especializados na área,tendo eles vínculos ou não com o governo,a quem dela precisar,debtro dos objetivos traçados nesta legislação interna;
Parágrafo único-O órgão de Gestão Social desenvolverá ações prioritariamente para:
I-As crianças,aos adolescentes,aos jovens e idosos em situação de vulnerabilidade e risco social;
II-Os desassistidos de qualquer renda ou benefícios;
III-A maternidade desamparada;
IV-Aos desabrigados;
V-Os portadores de necessidades especiais e HIV;
VI-Aos idosos;
GS2°O ógão estabelecerá planos de ação na área de Gestão Social,objetivando especialmente a correção do desequilíbrios do sistema social e a recuperação e integração das pessoas mais prejudicadas,visando ao desenvolvimento socialharmônico.
Paragrafo único-O plano de ações observará as seguintes diretrizes:
I-Recursos financeiros consignados no orçamento social,além de outras fontes;
II-Fixação de objetivos e metas;
III-Fixação dos instrumentos a serem utilizados de modo coordenado,entre os quais o estímulo às atividades de entidades assistenciais da sociedade civil e ao acolhimento ou guarda de crianças ou adolescentes órfão ou abandonado;
IV-A assunto pelo órgão de obras sociais que por sua natureza e extenção,não possam ser atendidas pelas entidades assistenciais da sociedade civil;
V-Sistema de acompanhamento dos resultados graduais finais das ações implementadas;
VI-Participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
GS3°Alei regulamentará a composição,o funcionamento e as atribuições do centro de referência de Gestão Social;
GS4°O órgão de Gestão Social poderá firmar conv~enios com entidades beneficientes e de Assistência social para execução do plano de ações.
Parágrafo único-Os convênios a serem celebrados com entidades assistenciais,inclusive com repasse de subvenções sociais,dependerão de prévio programa de trabalho,em consonância coma política adotada e desenvolvida pelo órgão de Gestão Social nessa área.