DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR DA DEMANDA
Publicado em 29 de outubro de 2015 por LUIZ FERNANDO BERTOLI
INTRODUÇÃO
O presente seminário visa abordar um tema muito comum no cotidiano dos brasileiros, sendo notória que muitas mães e seus respectivos filhos passam por tal pleito judicial.
A investigação de paternidade está previsto em nossa constituição federal de 1988 em seu artigo 227 ¨caput¨ e § 6º no entanto muitos pais deixam de cumprir com seu papel, assumindo assim sua responsabilidade apenas após a conclusão de todos os tramites necessários para que o mesmo tenha certeza de que aquela criança ou adolescente e realmente seu (a) filho (a).
Muitos desses pais acham que apenas contribuindo com a pensão alimentícia está fazendo seu papel, mas esquece que participando do crescimento do mesmo, apoiando, educando estará esse pai contribuindo e muito para o crescimento desse futuro cidadão.
Porem em alguns casos os pais não são totalmente culpados, se é que podemos dizer assim, há casos em que a mãe não tem certeza que esse ou aquele pode ser o pai, mesmo porque ela pode ter se relacionado com mais de um parceiro, sendo assim e necessário o exame de DNA para o esclarecimento dos fatos.