O Direito Eletrônico no contexto da Sociedade da Informação e sua atuação frente ao Cyberbullying

Myrian Aparecida Bosco Massarollo



Introdução


O homem por natureza é um animal social, ou seja, ele gosta de viver em grupo, de se relacionar, de se comunicar. Em virtude dessa natureza, o homem ao longo da história o tem criado os mais diversos meios e ferramentas para comunicar. Trata-se de um processo evolutivo conjunto do ser humano e das formas de comunicação, uma vez que a simbiose entre as duas coisas é tão intensa que é praticamente impossível dissociar uma coisa da outra.

A comunicação como ferramenta de informação sempre foi fundamental ao homem, pois representava a possibilidade de melhorar seus padrões de vida, uma forma de elevação e engrandecimento dentro da sociedade.

A sociedade, por sua vez, não é um elemento estático, ela está em constante mutação e como tal, a sociedade contemporânea está inserida num processo de mudança em que as novas tecnologias são as principais responsáveis.

Ainda que a comunicação seja um processo histórico, ainda que a busca e a troca de informação sempre tenha feito parte do universo da comunicação, temos atualmente uma releitura acerca do mesmo em virtude da amplitude e da rapidez dos meios atuais e da globalização. Alguns autores identificam como sendo um novo paradigma de sociedade que se baseia na informação, atribuindo-lhe várias designações, entre elas a Sociedade da Informação.

Manuel Castells, um conhecido sociólogo catalão, da Universidade de Berkeley na Califórnia, tornou-se um autor de referência a partir da edição do seu livro em três volumes "A era da informação: economia, sociedade e cultura", publicado nos Estados Unidos e traduzido em diversas línguas. Os subtítulos dos três volumes são respectivamente: "A sociedade rede", "O poder da identidade" e "Fim de milênio".

Castells afirma que o que há de mais moderno hoje na compreensão da informação, é o entendimento de que ela carrega em si a função de transmitir conhecimento, mas aprofunda essa questão quando diz que a característica da atual revolução tecnológica não está centrada unicamente na informação e conhecimento, mas na aplicação desse conhecimento e dessa informação para a geração de conhecimento e de dispositivos de conhecimento/ comunicação da informação cumulativo e auto-sustentável entre inovação e seu uso.

Ainda que suas raízes intelectuais possam ser detectadas em toda a Europa, o ponto de partida para se pensar tecnologia nos moldes atuais, foi dado pela Revolução Industrial que teve início no séc. XVIII, na Inglaterra com a mecanização da produção, se contrapondo aos moldes artesanais da Idade Média. De posse dos instrumentos necessários para mover novos instrumentos sociais como: a energia do carvão mineral, a matéria prima que era o ferro, aliados a mão de obra disponível em função da Lei de Cercamentos de Terras, a redução dos custos produtivos e sua celeridade fortaleceu decisivamente o avanço tecnológico.

Na visão de alguns historiadores, houve ao menos duas revoluções industriais: aquela iniciada pelas máquinas a vapor, ou seja, todas as máquinas que substituem as ferramentas manuais e a segunda, dependente do conhecimento científico, tendo lugar nos EUA e na Alemanha onde ocorrem mudanças evolutivas na produção química, na eletricidade e na telefonia, um século depois, dando guisa ao crescimento econômico e a qualidade de vida.

Para cada salto evolutivo, evidencia-se a importância da base evolutiva que a antecede. Desta forma, em razão de um processo interativo, a sociedade modela e é modelada pela tecnologia.

Desta concepção surge o conceito de sociedade de informação, que surge para qualificar a realidade que atualmente tende a prevalecer. Desde a internet até à biologia genética, o que está em pauta é a informação. Isso é de tal forma relevante que a informação dá origem a um novo modo de desenvolvimento.

"No modo de produção industrial ? afirma Castells? a principal fonte de produtividade é a introdução de novas fontes de energia e a capacidade de descentralizar a sua utilização durante a produção e os processos de circulação". Em contraste, "no novo modo de desenvolvimento informacional a fonte da produtividade assenta na tecnologia da geração do conhecimento, no processamento da informação e na comunicação de símbolos".

Estamos dando um novo salto equitativo na evolução humana saindo de uma sociedade industrial, rumo a sociedade informação. Obviamente, a indústria não está em vias de extinção, assim como a agricultura não desapareceu quando deu a passagem para a industrialização. O que presenciamos é um novo avanço, agora tecnológico informacional. Confirmado isso, deverá a sociedade preparar-se para as mudanças inerentes à essa transição , mudança que será profunda, não só na organização da economia e no domínio da cultura, como ainda na esfera do poder, logo da política.

Um dos traços característicos dessa transição é o predomínio das redes, tema que tem sido vulgarizado em certos meios, mas cujo aprofundamento parece útil.

Para melhor entender o conceito de rede, vamos imaginar a teia de uma aranha, um conjunto de fios conectados, formando estruturas abertas, muito dinâmicas, flexíveis e adaptáveis. Uma outra correlação poderia ser feita com as sinapses neurais, correntes de energia conectadas levando informações em microssegundos.

Segundo Castells: "A inclusão/exclusão das redes e a arquitetura das relações no seu interior, facilitada pelas tecnologias da informação que operam à velocidade da luz, configuram os processos e as funções dominantes nas nossas sociedades".

A sociedade de informação, como nova estrutura de evolução humana, determina novos modos de viver e de pensar, de agir e de interagir, com poderosos reflexos na organização do trabalho, na estrutura das empresas e no estilo de gestão que elas exigem, no sistema mundial de trocas, na redefinição dos centros de decisão e de poder.

O campo de aplicações das novas tecnologias nos leva necessariamente a questões como o impacto do desenvolvimento e difusão das Tecnologias da Informação sobre a vida econômica e social.

Hoje, as redes, que são dos mais variados tipos atingem uma infinidade de sistemas que vão desde os mercados das bolsas e fluxos financeiros globais, sistemas de rádio e televisão até a distribuição de cocaína no mercado internacional do narcotráfico. Os que nos leva a pensar em uma forma de cerciamento dos abusos, em um direito eletrônico e nos males que possam advir da sociedade de informação.

Podemos perceber a importância do processo e das redes ao verificarmos as características fundamentais da sociedade de informação:

? A informação como matéria-prima: As tecnologias se desenvolvem para permitir o homem atuar sobre a informação propriamente dita, ao contrário do passado quando o objetivo dominante era utilizar informação para agir sobre as tecnologias.

? Penetrabilidade: a informação é integrante de todas as atividades humanas, individuais e coletivas que são afetadas diretamente pelas novas tecnologias.

? Flexibilidade: a tecnologia propicia reversibilidade, podendo haver modificação por reorganização de componentes e tem alta capacidade reconfigurativa.

? Convergência tecnológica: Trajetórias de desenvolvimento tecnológico em diversas áreas do saber tornam-se interligadas e transformam-se as categorias segundo as quais pensamos todos os processos.

? Preponderância lógica de redes: ante as novas tecnologias, essa lógica pode ser implementada materialmente em qualquer tipo de processo. A internet é a infra-estrutura tecnológica e o meio organizativo que permite o desenvolvimento de uma série de novas formas de relação social que não têm sua origem na internet, mas que não poderiam desenvolver-se sem ela.

Por isso a importância da expansão dos acessos à rede, e consequentemente a necessidade do uso ético da mesma.

A utilização dos recursos da informática no cotidiano dos lares e das empresas e a utilização da Internet como um dos principais meios de comunicação determinou a formação de uma nova sociedade, na qual o poder da informação passou a desempenhar um papel fundamental para qualquer indivíduo, e afetou a vida de milhões de pessoas.

O Direito, como disciplina jurídica das relações humanas, não pode esquivar-se de tais conseqüências, sendo, portanto, submetido a diversos questionamentos. Daí, a extrema importância da Ciência Jurídica ao traçar parâmetros e conceitos nas relações atinentes a esse meio.

O Cybberbullying é um dos abusos concernentes à Sociedade da informação e cabe ao Direito, como ciência social que estuda e normatiza os fatos reclamados pela sociedade, através do seu ramo Direito Eletrônico, investigar esta forma de intimidação que infelizmente permeia as redes e estabelecer normas para o melhor uso da Internet, bem como para o desenvolvimento de novas tecnologias da informação.



Cyberbullying

O bullying, ou seja, a prática de intimidação ou comportamento agressivo com o intuito de humilhar algum colega transpôs as barreiras das escolas, das empresas, dos quartéis e chegou ao meio virtual, com o nome de cyberbullying.

A expressão "cyberbullying" carece de tradução formal em português. É uma palavra composta, sendo o "cyber" relativo ao uso das novas tecnologias de comunicação e o "bullying" relativo ao fenômeno dos maus-tratos por parte de bully (agressor).

Assim, Cyberbullying é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem.

Consiste no ato de intencionalmente, uma criança, adolescente ou mesmo um adulto, fazendo uso das novas tecnologias da informação, denegrir, ameaçar, humilhar ou executar outro qualquer ato mal-intencionado dirigido a outra criança ou adolescente.

Uma das diferenças do cyberbullying, em relação ao bulling, é a suposta vantagem que o agressor possui pelo anonimato que a Internet pode oferecer. A preocupação de professores e famílias reside no fato de que os insultos virtuais podem se espalhar rapidamente, contaminando todas as pessoas que conhecem a vítima.

As agressões circulam na internet através de redes sociais, comunidades, emails, torpedos, vídeos, blogs e fotologs, entre outros, com uma velocidade muito maior do que teriam fora do mundo virtual. Os insultos podem assumir a forma de calúnias, ofensas, perseguições, rumores, boatos maldosos e imagens forjadas sobre a vítima.

Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas, no caso em questão estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas.

Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante.

Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam destruir a estrutura psicológica do agredido, deixando-a exposta e desmoralizada perante os demais

O perfil dos praticantes do cyberbullying esta normalmente vinculado à adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconseqüentes e empáticos. No entanto, existem relatos acerca de adultos que fazendo-se passar por adolescentes, agridem crianças e adolescentes, valendo-se de uma suposta superioridade intelectual para amedrontar e desmoralizar as vítimas.

Envolvendo três vetores, bully ? vítima - novas tecnologias da informação e comunicação, o cyberbullying é um fenômeno em rápido crescimento, que tem contaminado em particular no mundo da Internet.

Por envolver, na maioria dos casos, crianças e adolescentes, com todas as sensibilidades e percursos do desenvolvimento, próprios destas idades, carece de especial atenção por parte de toda a sociedade.

Quando a vitimização envolve adultos, pode ter, também, a designação de cyber-harrassment, assédio cibernético, ou cyberstalking, perseguição cibernética, tendo, contudo, as mesmas características.

Vários projetos de lei focados no bulling estão tramitando no Congresso Nacional, provavelmente haverá analogia no uso de leis voltadas para o bulling nos casos de cyberbullying, uma vez que trata-se do mesmo ato, ainda que executado com ferramentas tecnológicas. Enquanto estas leis não vigorarem, assim como em muitas outras situações da vida, a prevenção é o melhor meio de evitar os efeitos do cyberbullying.

A vítima não deve sofrer passivamente este tipo de ataques, existem formas de resolução, nomeadamente, reportando ao responsável pelo sítio de Internet a situação de abuso ou à operadora de telecomunicações. Se entender que o bullying assume contornos realmente nocivos, deve contatar a polícia, que já tem alguns departamentos atualizados para rastrear o IP do agressor.

Da mesma forma a comunicação entre o jovem e as pessoas envolvidas na sua educação ajuda a evitar o isolamento e o segredo quando um problema destes se instala. Estabelecer uma rotina de conversas com a criança e adolescente, ajuda a perceber as alterações no seu comportamento e a prestar-lhe a ajuda necessária. Em especial, é essencial deixar claro ao jovem que ele não está sozinho nesta situação e não tem que passar por ela sozinho, e que nada fez para merecer ser maltratado dessa forma.

A manutenção dos computadores em local de fácil acesso à família e aos dirigentes de instituições, assim como a utilização de programas controle de acesso, como o "Net Nanny", o "Norton Online Family" e o "Safe Eyes" podem auxiliar na detecção de abusos. Ao limitar a privacidade na utilização da Internet, é possível o bloqueio de utilização mais abusiva, bem como agir antecipadamente caso tal suceda. Encontram-se disponíveis na Internet, programas que podem ajudar a prevenir este tipo de situação e/ou ajudar a identificar a origem do ataque.

Outra atitude importante consiste na orientação acerca dos perigos de fornecer dados pessoais a terceiros, tais como o roubo de identidade. Além disso, trocar ou colocar imagens pessoais na Internet oferece a oportunidade terceiros de copia, uso e manipulação dos dados e imagens obtidas.

Um dos efeitos nefastos do cyberbullying é levar a vítima a retaliar e tornar-se, ela mesma, numa cyberbullying. Ou seja, a perda do controle emocional da vitima, sendo este o principal propósito do cyberbully.

Orientação no sentido de guardar as mensagens de cyberbulling é pertinente, pois as mesmas podem servir de prova caso o assunto assuma proporções tais que seja necessária a intervenção de entidades especializadas.

Considerações Finais

Como demonstramos na introdução do presente trabalho, o surgimento da rede mundial de computadores causou e continuará causando alterações de grande relevância na vida do homem contemporâneo. Tendo a humanidade dado mais um salto tecnológico o advento, o progresso e a massificação da Internet.

No entanto, na esteira do progresso e de suas benesses, surgem ao malefícios ocasionados pelo uso errôneo da ferramenta. O Direito tem a missão de regular a vida social, garantindo à coletividade o mínimo de dignidade e justiça. Desta forma, a ciência jurídica, deve absorver todo o conhecimento pertinente à sociedade de informação de forma a zelar pela sociedade usuária da tecnologia e ajudá-la a ajustar-se, adaptando-se àquelas novas tendências comportamentais.

A Internet trouxe à baila vários problemas jurídicos que aumentam à medida que cresce a utilização das redes de computadores e a popularização da internet. Destaca-se, no presente trabalho o cyberbullying, enfatizando a necessidade de regulamentação das praticas de coerção e responsabilidade deste instrumento de agressão virtual.

Segundo pesquisas efetuadas pela SAFERNET, ONG de defesa de direitos humanos na internet, efetuada em fevereiro de 2010, a prática do cyberbullying, ou intimidação virtual, representa um dos maiores riscos da internet para 16% dos jovens brasileiros conectados à rede. O mesmo estudo indica que 38% dos jovens reconhecem ter um amigo que já foi vítima de cyberbullying ? quando sofrem atitudes agressivas, intencionais e repetitivas no universo virtual, vindas de uma pessoa ou de um grupo.

Pesquisa semelhante, elaborada a nível global, pela empresa de segurança Trend Micro, indica que um terço dos jovens ativos na internet já passou por situações semelhantes.

Trata-se, de tema que clama pelo dever inerente aos operadores do direito de se aprofundar nos estudos do tema, a fim de buscar respostas para a solução do problema.


Referências Bibliográficas

CALHAU, Lélio Braga. Bullying ? O que você precisa saber. Identificação, prevenção e repressão. Niterói, RJ:Impetus, 2009
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede - A Era da Informação - Vol. 1 - 10ª Ed. Editora Paz e Terra, 2009
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FANTE,C., PEDRA, J.A. Bullying Escolar ? Perguntas e Respostas. Porto Alegre: Artemed, 2008
MIDDELTON-MOZ, Jane., ZAWADSKI, Mary Lee. Bullying ? Estratégias de Sobrevivência para Crianças e Adultos. Porto Alegre- Artemed, 2007