A cada dia que passa, podemos dizer que os bancos adotam novas estratégias para efetuar suas vendas aos consumidores.

Hodiernamente, podemos dizer que a “bola da vez” seja a venda de crédito consignado, visto o crescente número de instituições financeiras nas ruas.

“Pague em sessenta vezes”, “não consultamos o SPC/SERASA”, “Você aposentado ou pensionista do INSS”, são os temas que costumam estar nos anúncios das financeiras.

O problema existente surge mediante a empolgação do consumidor em realizar a compra do objeto sonhado, uma vez que sente a falsa sensação de gozar de capacidade financeira quando se vale do “dinheiro financiado”.

Ocorre que em via de regra os consumidores não lêem os contratos bancários antes de assiná-los, e mesmo que os lessem, dificilmente conseguiriam compreende-los, devida a linguagem formal e pesada que é adotada.

Desta maneira, é importante que o consumidor esteja muito atento ao contratar esse tipo de crédito, pois entre aquelas letras miúdas, quase sempre estão escondidas diversas armadilhas para aprisioná-lo.

Vale lembrar que em quase sua totalidade esses contratos ferem os mandamentos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor, de maneira que podem e devem ser revisados.

É importante saber, que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, entendem que a cobrança desses empréstimos pode apenas consumir 30% do valor do salário do consumidor em cada desconto de parcela.

Concluindo, se consumidor estiver sofrendo com problemas referentes à contratação, pode procurar o PROCON, ou seu advogado de confiança.

 

 

Referência

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ. disponível em : <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103651&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=superendividamento> Acesso em: 01, mar. 2012

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.965 – RS, RELATOR MINISTRO MASSAMI UYEDA, julgamento 03, fev. 2011, Disponpivel em <https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=ATC&sequencial=12127129&num_registro=201000523827&data=20110203&tipo=91&formato=PDF>. Acesso em: 01, mar. 2012