Ingrid Rayssa Araújo Barros

Thiago Cesar Lago Martins[1]

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo mostrar quem são esses moradores de rua, porque são estigmatizados de forma preconceituosa, sendo rotulados como deliquentes, e analisar que a maneira mais eficiente para mudar essa realidade social é através de políticas públicas e não na aplicação dos métodos do sistema penal, que só aguça ainda mais o sentimento de revolta dos moradores de rua. Além disso, abrangemos o depoimento de um morador de rua residente de São Luis- MA, que coloca sua visão sobre esta problemática e o envolvimento do sistema.

Palavras-chave: Moradores de rua, criminalização, estigmatização, políticas sociais.

  1. Introdução

Para a sociedade, os moradores de rua são visto como um problema por serem fomentadores da criminalidade. O próprio sistema criminal que é orientado pelas camadas mais abastadas e que estão no alto da hierarquia social, coloca sob essas pessoas estereótipos de criminoso, sem antes analisar seu contexto social, e seu motivo de ter feito determinado ato.

São homens e mulheres, adultos ou crianças que estão naquela situação por algum motivo e que tem que lutar pela sua sobrevivência nas ruas, que possuem leis próprias as escuras do sistema. Tendo ainda que lidar com o preconceito, com a violência oriunda da própria rua, ou de indivíduos que praticam violência contra essa população com o discurso de “limpar” a sociedade, como se vê em vários casos de chacina em outras cidades e de espancamento, alguns feitos pela própria polícia.

É fato que apesar de ser uma realidade social, pouco se faz por essa população de rua, o governo não enxerga e há uma escassez de políticas publicas que revitalizem essa população. Tudo isso devido as ideologias das classes dominantes que possuem caráter discriminatório.

 

  1. Moradores de rua, quem são?

Trata-se de homens e mulheres, sendo crianças, adultos ou idosos, que vivem nas ruas por opção ou consequência. Pode ser por não terem família, apesar de haver casos em que existe uma família, mas que por problemas internos como violência dentro da própria instituição familiar, ou pelas drogas, decide morar na rua, o que ocorre geralmente com crianças e adolescentes, e ainda casos em que uma família inteira mora na rua, se instalando embaixo de viadutos. Há casos ainda na qual o individuo sofre problemas psicológicos, ou sofre pela dificuldade econômica e desemprego.

Os moradores de rua procuram atender aos seus requisitos de sobrevivência sem recursos e sem um apoio social. Procuram formas de conseguir alimentos sem se importar como, seja pedindo, comprando, no caso daqueles que conseguem direito como pedintes ou utilizam de outro método para arrecadar dinheiro, ou ainda levando ao furto. Para dormir, se protegem com papelões e plásticos, ou ainda por cobertores doados por movimentos sociais ou religiosos. São indivíduos que acabam se adaptando ao ambiente em que vivem adquirindo mecanismos de proteção e adaptação da escassez de comida, água e situação de higiene. São pessoas que estão em uma situação limite da vivência de um ser humano.

“De maneira geral, a população em situação de rua apresenta as seguintes características, além da perda do trabalho: grupo familiar fragilizado ou rompido; convive com modelos fora da lei e pratica atos ilegais; é responsável pelo seu sustento; agencia drogas; necessita de acolhimento; passou por perdas e começa a acreditar que de alguma forma foi responsável por essas perdas; tem debilitada a auto-estima; no cotidiano, sofre agressões; apresenta doenças psicossomáticas.”[2]

Os moradores de rua são estigmatizados pela sociedade, causam incomodo pela sua miséria, não são visto como pessoas que possuem dignidade ou cidadania, elas despertam na população nojo, medo e descaso, colocando sobre eles um olhar de desigualdade. Logo, essa população de moradores de rua torna-se um objeto passivo de uma retaliação repressiva da justiça penal.

  1. Influência das funções seletivas e classistas da justiça penal

É notável que a visão crítica que a sociedade tem sobre os moradores de rua é norteada pelo senso comum carregada de idéias hierarquizantes e negativas do principio de igualdade. A partir dessa idealização, se cria uma tipificação desses indivíduos, na qual os caracteriza como marginalizados sem levar em consideração o contexto social por qual eles se encontram naquela situação e quais os motivos que os levam a praticar certos atos considerados como criminosos.

Segundo o professor Alessandro Baratta, não é um comportamento em si que desencadeia uma reação em que o sujeito opera entre a distinção do “normal” e “desviante”, mas é a interpretação que torna o comportamento provido de significado, ou seja, é a interpretação que decide o que é qualificado como desviante e o que não é, faz parte da sociedade definir certo comportamento como de tipo criminoso. Aquilo que se representa uma anormalidade ao cotidiano predeterminado pelas estruturas sociais, é visto como parte da criminalidade.

O conceito de criminoso e a estigmatização dos moradores de ruas advém de uma visão da criminalidade no próprio sistema penal, na qual é enxergado desigualmente conforme a hierarquia dos interesses que estão fixadas em um sistema sócio-econômico e conforme a desigualdade social entre os indivíduos. O que aguça ainda mais o mito do processo de criminalização que vê o direito penal como um direito igual que tem base na ideologia da defesa social.

“Exatamente opostas são as preposições em que se resumem os resultados da critica: a) o direito penal não defende todos e somente os bens essenciais, nos quais estão igualmente interessados todos os cidadãos, e quando pune as ofensas aos bens essenciais o faz com intensidade desigual e de modo fragmentado; b) a lei penal não é igual para todos, o status de criminoso é distribuído de modo desigual entre os indivíduos; c) o grau efetivo de tutela e a distribuição do status de criminoso é independente da danosidade social das ações e da gravidade das infrações à lei, no sentido de que estas não constituem a variável principal da reação criminalizante e da sua intensidade.” ( BARATTA, 2002)

O real direito penal privilegia os interesses das classes dominantes, direcionando o processo de criminalização para os desvios das classes subalternas.

“As maiores chances de ser selecionado para fazer parte da ‘população criminosa’ aparecem, de fato, concentradas nos níveis mais baixos da escola social (subproletariado e grupos marginais). A posição precária no mercado de trabalho (desocupação, subocupação, falta de qualificação profissional) e defeitos de socialização familiar e escolar, que são características dos indivíduos pertencentes aos níveis mais baixos, e que na criminologia positivista em boa parte da criminologia liberal contemporânea são indicados como as causas da criminalidade, revelam ser, antes, conotações sobre a base das quais o status de criminoso é atribuído.” (BARATTA, 2002)

            Geralmente, quando se encontra em semáforos esses moradores de rua utilizando de artifícios para sua sobrevivência como pedir esmola, limpar pára-brisas, ou vender balas, os transeuntes logo esperam pela abertura do sinal, levantando as vidraças dos carros, para se livrarem logo dessa situação com receio de serem assaltados por essas pessoas. Nota-se que há uma idéia de que as pessoas estão naquela situação por culpa dela, ou por que querem, e que não precisam de ajuda. Além disso, há  um distanciamento social, na qual se normaliza a situação daquelas pessoas ao nosso cotidiano, mas ao mesmo tempo não as insere no contexto social.

E mesmo quando se há uma ação real de deliquência, não se analisa os reais motivos que levaram o individuo a praticar a esse ato, não se pensa que eles estão no limite da sobrevivência, utilizando-se de leis próprias em que se prevalece essa busca de condições para sobreviver. É necessário que se faça uma analise desses comportamentos  a partir de duas categorias, a da convencionalidade, em que se pergunta se as circunstâncias teriam permitido um comportamento diferente, se foi por vontade e intenção ou se foi por um constrangimento ou um evento excepcional, e da teoricidade, em que se analisa se o autor tinha consciência do que fazia, poderia ele então, ter agido de modo diferente. Ainda nesse sentido, a justiça penal ao aplicar suas sanções de forma seletiva, refletindo essa desigualdade, acaba por reproduzir ainda mais as ideologias estereotipadas e preconceituosas.

O morador de rua acaba por se tornar um excluído do sistema, sistema esse que exclui aquilo que é diferente, que é ruim, não faz parte e não contribui para a ordem social estabelecida.

  1. Sistema repressivo x políticas sociais: diferenças e coordenação de políticas sociais em São Luis –MA

O sistema penal tem um falso discurso de combate à violência através do “enrijecimento” do sistema, e do fomento de um “supermercado legislativo” a criar normas para todos os gostos, gerando novas espécies de delitos, sem, todavia, solucionar o problema real, que é na verdade uma questão social. Evidencia-se, assim, que existem outros interesses na manutenção desse sistema que vão além do discurso revelado, e que é mantido por aqueles que ditam as regras do “jogo” e da sociedade, situados no topo da hierarquia social. A segurança pessoal tornou-se um dos principais pontos de venda, talvez o principal, em toda espécie de estratégias de marketing. O lema “lei e ordem”, a promessa de segurança pessoal está cada vez mais reduzida, pois nem todos são visto como detentores desse direito, como no caso os moradores de rua, que não são colocados como merecedores da proteção da justiça penal, mas sim como atores da criminalidade. O movimento repressivo advogava que a harmonização da sociedade adviria da lei penal opressora, pois somente através dela seria alcançado o grau desejado de controle social.

 

O efeito preventivo da ameaça penal não está demonstrado; o efeito ressocializador e preventivo da pena evidentemente não existem, pelo menos no que diz respeito à pena de prisão. O crime está em função da estrutura social, que não se modifica através do Direito Penal. É reduzido, em consequência, o papel que o sistema punitivo do Estado desempenha em termos de prevenção, e, pois, em termos de efetiva proteção e tutela de valores da vida social. Verificou-se, por outro lado, o alto custo social da repressão punitiva, com a estigmatização, a desigualdade, a corrupção, a morosidade e as deficiências do sistema policial, judiciário e penitenciário." (PEIXOTO, 1953.)

A forma como é o poder penal aborda as pessoas que estão em situações de rua é desaconselhável, pois pode provocar resistência e hostilidade, predispondo à violência e à delinquência. A falta de recursos, principalmente nas áreas técnica e da pesquisa científica pode ser apontada como a principal dificuldade da política de prevenção.

É nesse sentindo que se coloca a questão da aplicação de políticas sociais no lugar de uma repressão. Já se vê em alguns casos a aplicação dessas políticas nos casos de crianças e adolescentes que moram nas ruas, se tem a formulação de uma política de prevenção que está intimamente ligada a proposta do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que se garante direitos fundamentais como os previstos na Lei nº 8.069/90, que prevê melhorias nas policias publicas básicas, visa programas de proteção e assistência, tratamento de alcoólatras e toxicômanos, proteção jurídico social, maus tratos, exploração de etc., medidas socioeducativas visando a readaptação e a educação, caso seja um menor infrator.

São políticas que vêem o morador de rua não como uma pessoa sem valor e que pode ser usado como meio de extravasar violências latentes. Ele, como ser humano, é assim como a maioria detentor de direitos que vivem em uma situação precária e que deve ser protegido pelo Estado e não somente sendo vitima dele e de seu sistema estigmatizador.

Na cidade de São Luis existem alguns órgãos que dão assistência social em populações nessa situação, mais precisamente em crianças e adolescentes, como a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), criada pela Lei Municipal nº 3.779/98, é o órgão da Prefeitura de São Luís que coordena e executa a Política Municipal. A Secretaria tem a missão de coordenar e executar a Política Pública de Assistência Social do município de São Luís, no contexto do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, promovendo e organizando um conjunto integrado de serviços, programas, projetos e benefícios voltados à garantia de direitos e de condições dignas de vida para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social, nos territórios urbanos e rurais, com centralidade na família e tendo como referências à proteção social, a vigilância social e a defesa social e institucional.

A Funac um órgão do estado, também tem a missão de coordenar e executar a política publica, através de seus atendimentos em diversas áreas como: atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, atendimento ao adolescente em conflito com a lei, apoio psicossocial à família, implementação do estatuto da criança e do adolescente, acompanhamento de Egressos entre outros.

Mas apesar desses órgãos, é bem notável a escassez de políticas públicas na cidade de São Luis que beneficiem ou tire das ruas essa população, que promova oficinas e ocupação para essas pessoas.

  1. Sobre OUTRA perspectiva: depoimento de um morador de rua

O morador, que iremos identificar como R.B, expressa sua vivência em um depoimento sobre como é sua vida nas ruas. Atualmente ele vive em São Luis, se localizando no centro histórico, mas contém experiências de outras cidades, sendo natural da Bahia.

            Inicialmente ele nos conta sobre alguns preconceitos que ele sobre, e nos relata um desses momentos:

“[...] Cheguei a um restaurante pra almoçar, e por esta mal vestido, a mulher me atendeu super mal. Chamei pelo gerente, que já tinha me visto trabalhando, já me conhecia,  e reclamei, falei que se tivesse vestido de terno e gravata, todo fino o atendimento seria um, mas como tava mal vestido, tava mendigo, ela veio me tratando mal. Ele disse que tava tudo bem, que isso não ia mais acontecer, porém a sociedade sabe como que é, vive pelo sistema capitalista e é preconceituosa.”

            Notamos que a sociedade estereotipa um individuo por aquilo que ele aparenta ser, por mais que o R.B tivesse dinheiro, tivesse condições de sentar e consumir daquele lugar, o fato de estar maltrapilho já gera certo desconforto nos demais, por pensarem que este poderá agir como um criminoso, ou não ter dinheiro para pagar. Faz-se um julgamento por simples impressões. Ele coloca em questão também em seu depoimento, como o sistema influência na opinião das pessoas, como o dinheiro coordena suas vidas e suas impressões, todas influenciadas pelo capitalismo.

“[...] Eu dependo do sistema, dependo. Tem sistema que me apóia e tem sistema que não, que fala ‘olha é bandido’. Quem conhece o meu trabalho, valoriza, mas quem não conhece me trata dessa forma. [...] Eu tenho o meu dinheiro, e vivo nessa vida porque cansei do sistema. [...] Na minha experiência na estrada, todos tem o seu lado, tem gente que escolhe as ruas por opção mesmo, e tem outras pessoas que são por violência dentro de casa...”

                Diversas vezes em seu depoimento, R.B diz que esta nas ruas por escolha, e que trabalha e ganha seu dinheiro, se mantém. Como trabalha, ele vive no sistema, mas que as vezes o próprio sistema o vê de maneira preconceituosa, pelo seu modo de vida, por viver nas ruas, por não ser um tipo ideal de individuo. Foca diversas vezes no capitalismo e no modo em que isso influência as coisas, até no próprio direito penal.

 “[...] O preconceito da sociedade e a forma como o governo, as PM nos tratam estão todos interligados no sistema. Hoje o mundo é capitalismo, se uma pessoa é presa e tem dinheiro, ela é solta, vai ficar em liberdade. Acho assim, se ele cometeu um crime, ele deveria que ficar lá dentro pagando.”

            Indagado sobre se a visão que a sociedade tem dele mudaria se ele com a mesma renda que possui, morasse em uma casa, pagasse suas contas e etc., ele fala:

“O ser humano julga sempre da forma que o ser humano é. O que gera esse preconceito é o sistema, e existiriam sim, ainda se eu morasse em uma casa com a renda que eu tenho, sendo da forma que eu sou, as pessoas ainda assim me julgariam negativamente.”

            Como resultado dessa visão preconceituosa e estereotipado, R.B nos relata um de seus casos de maltrato, quando morava em Brasília, que foi agredido pelo simples motivo de preconceito:

“Por puro preconceito tem pessoas que chegam e nos violentam. Quando morei em brasileira, teve um cara que chegou do nada, chegou cuspindo assim no chão, mas fiquei na minha quieto, mas ele ficou me xingando lá, e veio pra cima me agredir, puxou uma faca e veio pra cima de mim. Consegui me defender porque conhecia a capoeira que me ajudou.”

            Ao falar sobre o governo, precisamente o governo do MA em conjunto com a prefeitura de São Luis, e seu posicionamento na questão dos moradores de rua, de eles poderiam agir para melhorar a situação dessa população através de políticas sociais, se propõe:

 “[...] Tem muito casarão abandonado aqui, se eles montassem oficinas, se cada casarão desse o governo abrisse uma oficina de musica, de aulas de capoeira, oficinas e mais oficinas, com certeza iria ocupar mais a mente de quem ta na rua, pra não ficar ali pensando besteira, bebendo e se drogando...”

            Nesse ponto se analisa que aplicações de políticas publicam que socializem esses indivíduos, realocando essa população na sociedade, faria com que eles não se envolvessem ou, se já inseridos, saíssem do mundo das drogas. Retaliações ou repressões não resultariam na recuperação dessas pessoas, já que elas não têm mais nada a perder.

Para R.B a maior causa de envolvimento em delitos, principalmente de jovens que então no começo da vida nas ruas, é a utilização de drogas sintéticas:

“Química no meu ponto de vista é merda, o cara é viciado naquilo ali, não tem uma profissão, não tem dinheiro pra sustentar o seu vicio, ele vai fazer o que? Roubar. Ele vai ter que fazer o dinheiro, ele tem que pagar o traficante.”

                Dado o exposto, nota-se no depoimento de R.B que os moradores de rua são pessoas vulneráveis e invisíveis, pois não tem a proteção do Estado. O chamado “sistema” não organiza políticas integralistas, pois não é de seu interesse, em sentido sócio-econômico, retirar esses moradores da margem da invisibilidade, da exclusão. Não se tem uma visão das coisas pelo o que são, mas se pelo o que parece. As classes dominantes envolvidas pelo sentimento capitalista é que manipulam a visão da sociedade através de um sistema penal seletivo, é mais viável puni-los por qualquer questão dita como “criminosa” do que ajudá-los educacionalmente.

É isso que aguça um sentimento de querer viver nas ruas, mesmo com todas as suas dificuldades, mas sobrevivendo pela suas leis próprias, longe da manipulação do sistema. R.B finaliza seu diálogo dizendo que seu sonho já tinha sido realizado, pois ele já adquiriu muita experiência e já viveu muito, mesmo com apenas 25 anos, mas ainda possui um sonho: “Se eu tenho um sonho, é chegar aos 45 anos e não viver mais na rua, nem em cidade, nem em sociedade, nem sistema. Vou viver dentro da natureza.”

  1. Conclusão

De acordo com a análise exposta, conclui-se que é presente a falta de programas de incentivo de ressocialização e as poucas que há, não abrangem a todos os moradores de rua. Assim a única maneira de obter o controle de crescimento de meninos de rua é usando da maquina repressora, aumentando assim a violência e o caos no sistema carcerário. O sistema não quer que isso acabe, pois a sociedade é hierarquizada, como afirmou o entrevistado “R.B”, “O preconceito da sociedade e a forma como o governo, a PM nos tratam estão todos interligados no sistema. Hoje o mundo é capitalismo, se uma pessoa é presa e tem dinheiro, ela é solta, vai ficar em liberdade.” Isso é o que é mostrado na mídia a cada dia, na qual se enquadra os moradores de rua como criminosos, enquanto vários outros verdadeiros criminosos ficam sobre a proteção da chamada “cifra negra”. Por isso, se há alguma vontade, pra que diminua o numero de meninos de rua, diminua a violência e a lotação do sistema carcerário, o governo teria de implantar vários centros de reabilitação, programas com cursos profissionalizantes pra que essas pessoas possam ter outra oportunidade de recomeçar e possam viver uma vida digna.

REFERÊNCIAS

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito penal. 3 ed. Rio de Janeiro: editora Revan. Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

PEIXOTO, Afrânio. Criminologia. São Paulo: Saraiva,1953.

PEREIRA, Márcia Accorsi. A aguda fabricação no modo de produção vigente: a população em situação de rua. Revista Pucviva, São Paulo, nº 30, 2005. Disponível em <http://www.apropucsp.org.br/revista/r30_r17.htm>. Acesso em 12 de maio de 2011

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Moradores de rua. Jus Brasil Noticias. 2010. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2253088/moradores-de-rua>. Acesso em 12 de maio de 2011



[1] Alunos do 2º período de graduação em Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

[2] Trecho retirado do artigo de Márcia Accorsi Pereira, assistente social e professora da Faculdade de Serviço Social da PUC-SP. Disponível em: <http://www.apropucsp.org.br/revista/r30_r17.htm>.