CRIMINALIDADE

José Valdson Cavalcante Ferreira
Advogado

A criminalidade no Brasil dentro do contexto social está intrinsecamente ligada à sensação de impunidade e a falta de oportunidade dada às pessoas, principalmente aquelas mais carentes.

O que prevalece também, para alimentar o alto índice de crimes cometidos principalmente por jovens neste país, é a falta de criação e aplicação de políticas públicas direcionadas as classes menos favorecidas, fato este que desencadeia, além dos crimes mais comuns, a reincidência, pois aqueles que vivem a margem da Lei geralmente não têm a oportunidade de emprego, lazer e acesso a escola.

É notória a alarmante estatística de crimes cometidos e sofridos pela população mais jovem deste país, como os crimes de homicídio, furto, roubo, entre outros delitos, que na maioria das vezes estão intimamente ligados a prática esmagadora do crime de tráfico de entorpecentes, ao que nos parece, associado à falta de políticas públicas voltadas à educação e formação dos jovens, é o carro chefe da que desencadeia a prática de pequenos delitos e crimes considerados mais graves.

No entanto, apesar de sabermos que o estado tem a obrigação de gerenciar e proporcionar a formação social do indivíduo, temos exemplos claros da presença criminosa, quando o estado do Rio de Janeiro tem dentro das manchetes nacionais e internacionais a implantação de um estado de fato imposta pelos criminosos, dentro do estado de direito, quando os traficantes dirigem comunidades compostas por milhares de famílias, monitorando desde a educação de jovens até a economia desenvolvida naquelas regiões.

Muitas vezes, indivíduos praticam delitos de natureza leve e a partir daí se blindam com o manto da impunidade e desenvolvem um potencial criminoso sem limites, até porque se chegam a ser processados e encarcerados, dentro dos muros da penitenciária passam a conviver mais ainda com suas mentes abraçadas pela ociosidade, e se voltam ao meio social, somos obrigados a ouvirmos a demagógica frase dos meios políticos e jurídicos que: "este ex-presidiário será ressocializado", daí pergunta-se: Como? Se o mesmo nunca fora socializado?

Finalmente, nunca devemos acreditar no fracasso do estado diante das mentes criminosas, uma vez que existem ao nosso alcance, mecanismos legais de combate ao crime, e que se aplicados dentro dos preceitos constitucionais, poderá acarretar efeitos satisfatórios ao bem social e jurídico, uma vez que fatores como honestidade, educação, oportunidade, sensação de impunidade, entre outros, que se forem deficientes só contribuem para a opção da prática criminosa, sendo por tanto, o cidadão um produto do meio, advindo da gestação do pensamento geral impregnado na própria sociedade.

REFERÊNCIAS:
- www.jus.com.br
- www.novacriminologia.com.br
- BEATRIZ, Ana. Mentes perigosas