CRIMES VIRTUAIS - Abuso e constrangimento na Internet Logo quando do surgimento da rede mundial de computadores, comumente se associavam os crimes virtuais apenas a hackers ou a segurança na hora de fazer compras na web, porém, atualmente, a gama de crimes virtuais cresceu, sendo compreendidos entre estes uma série de outros crimes e infrações que violam a Declaração Universal de Direitos Humanos e a legislação nacional específica sobre o tema, a exemplo da intolerância religiosa, racismo, tráfico de pessoas, pornografia infantil, maus tratos contra animais, xenofobia, apologia e incitação a crimes contra a vida e homofobia. Protegidos pelo anonimato, muitas pessoas se utilizam da internet para a propagação de ofensas e prática de bulling, contando com a certeza da impunidade, enquanto expõem as vítimas à situações vexatórias e constrangedoras diversas. A maioria dos sites dispõe de mecanismos próprios de denúncia, nos quais o usuário pode relatar ao servidor se está sendo vítima de abuso, sendo possível também, denunciar assédio ou condutas ilícitas, anonimamente, ao SaferNet - associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, consolidada como entidade referência nacional no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet – na página www.safernet.org.br. A melhor solução é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência sobre o crime, sendo que algumas cidades já possuem delegacias específicas (divisão de CiberCrimes), porém, nas demais cidades que não dispõem do serviço, a recomendação é procurar sempre a delegacia mais próxima levando, se possível, provas impressas dos crimes virtuais que pretende denunciar. O ofendido poderá oferecer queixa e ser aberto um inquérito para apurar a denúncia o que poderá dar ensejo à abertura de processo judicial, sendo possível ainda a quebra de sigilo eletrônico do denunciado a fim de se elucidarem os fatos. Lembramos que a reiterada prática de crimes virtuais culminou com modificações na legislação pátria, com a criação do Marco Civil da Internet – projeto de lei que visa “estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil” e também a edição da Lei 12.737/2012, apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", que alterou o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, passando a considerar crime "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter (...) dados ou informações sem autorização (...)." O Código Civil é utilizado como parâmetro (arts. 186, 187 e 927) nas ações em que se buscam indenizações por danos morais, também previstas no art. 5º da Constituição Federal. Denunciando condutas abusivas, os internautas poderão contribuir positivamente para transformar o mundo virtual em ambiente ético e responsável, no qual seus usuários possam desenvolver e ampliar relações sociais, trocar conhecimentos, com segurança, respeito e civilidade.