INTRODUÇÃO

 

                   Os crimes de preconceitos dão ênfases na miscigenação da cultura da sociedade, devendo ser respeitadas as decisões, gostos e limites de cada ser. Cada ser humano é único, em termos de vivência e, principalmente, em composição genética. Por isso, para que a vida em sociedade seja viável, em termos de segurança e justiça, é essencial o respeito à individualidade, considerada não só em cada pessoa, mas também em todo um grupo de pessoas, especialmente naqueles que contam com características estigmatizadas na sociedade, como determinada raça, religião ou procedência.

Na Constituição Federal, são garantidos os direitos e deveres do cidadão na sociedade que são expressos de forma a preservar os princípios fundamentais, sendo o principio da igualdade sua principal referência.  

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, porém a isonomia presente na Constituição estabelece como mecanismo de meta para atingi-la; sendo definida como tratar desigualmente as partes desiguais, a fim de atingir a igualdade. Ou seja, há, em tese, um tratamento desigual, no sentido de beneficiar aquele que mais precisa e igualá-lo a quem não precisa tanto.

Nessa direção, o presente projeto de pesquisa, temos como foco o problema na qual: A sociedade e o ordenamento jurídico dos crimes relacionados a sexo, raça e religião são tratados de acordo com os princípios constitucionais da igualdade ?

Na tentativa de conseguir uma igualdade, promulgaram a Constituição Federal de 1988 em que nos leva a garantias que revelam a tão almejada e sonhada igualdade. Além disso, a sociedade deve cumprir as normas impostas a si, sendo tolerantes para adquirir as conquistas dos direitos, garantias, e modificar a realidade.

É necessário diminuir a discriminação existente entre a desigualdade dos povos, já que os grandes doutrinadores brasileiros a destacam como sendo o principal motivo para a criminalidade e aumento da falta de educação, diversidade de culturas e a falta de assistência como acarretadores da criminalidade.

Richard Sennett (2000, p. 94), define esses problemas como riscos sociais, citando eles como fatores dependentes. Para ele,

qualquer evento ou situação que compromete os indivíduos, o seu bem-estar, e a sua segurança, em nível social é compreendido como risco, sendo inerentes a todas as sociedades, assim “o risco vai se tornar uma necessidade diária enfrentada pelas massas”.

A verificação na aplicação dos princípios da igualdade no ordenamento jurídico e na sociedade em relação aos crimes destaca-se os principais deles: sexo, raça e religião. E, demonstram o principal enfoque de pesquisa de acordo com as seguintes etapas: expor as garantias legais relacionadas a crimes; examina a situação histórica e atual do país e a aplicação, na esfera Penal, do Direito.