CRIME FALIMENTAR EM FACE DE SIMULAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
Publicado em 11 de dezembro de 2015 por ERICA ALENCAR DOS SANTOS
Os sujeitos envolvidos no presente caso em estudo são a empresa ENE & ENERGÚMENOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA (Pessoa Jurídica)que simulou junto ao RNEM (Registro Nacional de Empresas Mercantis)o aumento do seu capital social e com despesas extraordinárias correspondentes, dívidas ativas e passivas, bem como perdas, com a finalidade de se beneficiar de uma linha de créditos especial que foi oferecida com base no capital social da empresa, o qual passou de R$ 66.666,00 para R$ 666.666,00, com integralização de quotas. Constatou-se que após 60 dias, houve um aumento considerável no valor dos bens imóveis e dos equipamentos da empresa mencionada. E ademais, após tal simulação do aumento do seu capital, teve decretada sua falência.
E, portanto, por ocasião da simulação do aumento do capital social da empresa, os credores alegaram a prática irregular do expedito, afirmando configurar a prática de crime falimentar em face da Pessoa Jurídica e de AKI BATISTAKA, ALI BATITAMBORE e AKOLAH BATIKARTERA, sócios da empresa.É válido destacar, que o caso hipotético trata de crime falimentar em espécie fraude a credores, atinente a discussão acerca das possíveis decisões quanto a viabilidade, ou não, da penalização da Pessoa Jurídica e dos sócios por crime falimentar.