Os sujeitos envolvidos no presente caso em estudo são a empresa ENE & ENERGÚMENOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA (Pessoa Jurídica)que simulou junto ao RNEM (Registro Nacional de Empresas Mercantis)o aumento do seu capital social e com despesas extraordinárias correspondentes, dívidas ativas e passivas, bem como perdas, com a finalidade de se beneficiar de uma linha de créditos especial que foi oferecida com base no capital social da empresa, o qual passou de R$ 66.666,00 para R$ 666.666,00, com integralização de quotas. Constatou-se que após 60 dias, houve um aumento considerável no valor dos bens imóveis e dos equipamentos da empresa mencionada. E ademais, após tal simulação do aumento do seu capital, teve decretada sua falência.

E, portanto, por ocasião da simulação do aumento do capital social da empresa, os credores alegaram a prática irregular do expedito, afirmando configurar a prática de crime falimentar em face da Pessoa Jurídica e de AKI BATISTAKA, ALI BATITAMBORE e AKOLAH BATIKARTERA, sócios da empresa.É válido destacar, que o caso hipotético trata de crime falimentar em espécie fraude a credores, atinente a discussão acerca das possíveis decisões quanto a viabilidade, ou não, da penalização da Pessoa Jurídica e dos sócios por crime falimentar.