CRIME DE CONCUSSÃO: HISTÓRICO, CONCEITO E OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Resumo: o presente trabalho tem por objetivo apresentar o histórico do crime de concussão, a sua origem, desde o Direito Romano, passando pela idade média, até a atualidade.
Faremos ainda uma abordagem de como esse tipo penal foi introduzido no Direito Brasileiro, através do Código Criminal de 1830, até chegar o Código Penal de 1940 e suas atualizações. Além dos fatores históricos, o trabalho apresentará o conceito do crime, abordando as particularidades desse delito previsto no atual Código Penal, em seu art. 316, fazendo menção ao objeto jurídico, sujeitos do crime, tipo objetivo, necessidade elementar normativa, tipo subjetivo, consumação e tentativa, seguindo a melhor doutrina quanto a essas classificações. Por fim, será abordado o os pontos controvertidos da jurisprudência, abordando aspectos deontológicos e práticos desse tipo penal.
Palavras-chave: Direito Penal. Crime de Concussão. Crime contra Administração Pública.