O presente artigo cuja opção de escolha se deu em função de observar todos os dias milhares de reportagens envolvendo menores na vida do crime, tem por objetivo abordar sobre a questão das crianças e adolescentes que se encontram excluídas do direito a um lar, uma aprendizagem para a vida, e a sociedade.

                 De acordo com a Emenda Constitucional nº 59//2009, inciso I do art. 208 da Constituição Federal, é dever do estado brasileiro garantir a “Educação Básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.

               Como vimos acima embora seja lei, na prática não ocorre assim, haja vista a quantidade de crianças e jovens que estão fora da escola e muito distantes de seus direitos, e o que é pior, tirando de outros o direito maior do individuo: o direito a vida e a formação para a vida cidadã.

          No entanto atualmente temos presenciado ou visto crianças com seis, sete, oito, onze anos de idade, e a mesma quantidade ou duas vezes mais em números de assaltos, assassinatos, estupros, roubos a mão armada, entre outras delinquências.

            Crianças que são seduzidas por pessoas sem escrúpulos a fazer coisas que se cada órgão tivesse feito sua parte essa criança não estaria nessas condições.

            O pior de tudo é ter que conviver com uma realidade onde os próprios órgãos ou instituições que deveriam proteger seus menores, são os mesmos que os coloca nas mãos de traficantes, criminosos, matadores, assassinos, para aprender outras aprendizagens, cujos objetivos são a destruição dessas crianças por drogas, bala perdida, mortes no trânsito, entre outros.

       Embora seja uma das principais mazelas sociais, acreditamos que o fator crise econômica, financeira e, ás mudanças de padrões sociais, visão estereotipadas do órgão família, escola e sua função social, e com isso, deixando os bancos da escola vazios.

      É preciso que a escola reveja suas funções sociais, a construção, o Projeto Político Pedagógico de acordo com sua clientela e a comunidade onde essa está inserida de modo a elaborar uma proposta pedagógica em parceria com os pais e a comunidade para encontrar os caminhos que possam reintegrar essas crianças em sua comunidade de forma a conviver em harmonia, garantindo-lhes os direitos de um convívio social e harmônico.

REFERÊNCIAS

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1997

SAWAIA, B. Introdução: Exclusão ou inclusão perversa? In: ______ (Org.).

As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade

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SPOSATI, A. Exclusão social abaixo da linha do equador. In: VERAS, M. P.

B.; SPOSATI, A.; KOWARICK, L. Por uma sociologia da exclusão social: O

debate com: Serge Paugam. São Paulo: EDUC, 1999. p. 128-133.