Desde os primórdios da civilização a preocupação ambiental existiu, mas foi a partir da segunda metade do século XX que o ser humano passou a salvaguardar com mais atenção o meio ambiente já que sua qualidade de vida estava diretamente atrelada ao mesmo e o crescimento predatório vinha prejudicando o mesmo.

 

O homem portanto precisava encontrar um novo meio para acabar com o confronto entre desenvolvimento (aspecto econômico) e preservação de recursos (aspecto ambiental), sendo assim,  após uma série de eventos e discussões realizados pela ONU e outras instituições internacionais, foi celebrado no Japão, no dia 11 de dezembro de 1997, o Protocolo de Quioto.

 

No protocolo, países signatários se comprometeram a reduzir de forma mais rígida a emissão de gases que causam o efeito estufa. Foi instituído um calendário pelo qual os países membros membros tem a obrigação de reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa em pelo menos 5,2% em relação aos níveis de 1990, no período comprometido entre 2008 e 2012

 

O Protocolo reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos, determina o dever de cada parte do ANEXO I da Convenção (leia-se anexo B do Protocolo) de comprovar um progresso para alcance da meta assumida e estabelece parâmetros para e direções para que cada um destas partes atinja tal objetivo.

 

O protocolo delimita responsabilidades comuns porém diferenciadas aos países do Anexo I (países considerados “desenvolvidos”) e aos países não listados no Anexo I (´países considerados “em desenvolvimento”). Enquanto os primeiros devem reduzir objetivamente as emissões até os níveis medidos em 1990, os países não listados no Anexo I devem apresentar um inventário nacional de emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros, descrevendo de forma genérica as medidas tomadas para implementar a convenção.

 

Para criar uma cooperação entre todos os países, criando assim um trabalho em conjunto, o protocolo cria e regulamenta, sob a égide de princípios econômicos como custo efetividade e regulamentação baseada em inventivos fiscais, mecanismos de flexibilização.

 

Mecanismos de Flexibilização consistem em arranjos técnicos operacionais para utilização de países ou empresas situadas nestes países, que oferecem facilidades para que as partes possam atingir as metas de redução de emissões.

 

Há três mecanismos de flexibilização previstos no Protocolo: I) Implementação Conjunta; II) Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), e; III) Comércio de Emissões .

 

O MDL vem consagrado no artigo 12 do Protocolo de Quioto, in verbis: “Art. 12. 1. Fica definido um mecanismo de desenvolvimento limpo; 2. O objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidas no Artigo 3.

 

O MDL possibilita uma cooperação onde um país "desenvolvido" ( que estão presentes no ANEXO I do Protocolo de Quioto) possa financiar projetos  em um país “em desenvolvimento". Os mecanismos utilizados são econômicos pois permitem que países desenvolvidos cumpram suas metas financiando projetos em países em desenvolvimento.

 

Para o desenvolvimento do projeto MDL é preciso primeiro elaborar o Documento de Concepção (DCP). Para que se reconheça a redução ou captação de gases de efeito estufa (GEEs) da atmosfera requer que o projeto passe por uma etapa de validação do documento de concepção de projeto (DCP), realizado por uma Entidade Operacional Designada . Ao término da validação há a aprovação e o registro.

 

A proposta de MDL consiste na implantação de um projeto em um país em desenvolvimento com o objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa e contribuir para o desenvolvimento sustentável local. Cada tonelada de CO2 equivalente deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera se transforma em uma unidade de crédito de carbono, chamada Redução Certificada de Emissão (RCE), que poderá ser negociada no mercado mundial.

 

Atulamente os crédtios quase não são mais comerciais entre estados, mas sim entre empresas situadas cada uma em um país. No mercado de valores para comercializar os créditos de carbono no Brasil foi firmado um acordo entre a BM&F e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para fomentar a geração e comercialização de reduções de emissões de gases.

 

A denominação ‘crédito de carbono’ é entendida como a compra de um direito de emissão em troca de redução física imputada ou como débito de meta, formalizando assim o conceito de débito e crédito.

 

O crédito de carbono é comercializado por intermédio das RCEs e essa transação comercial é realizada a partir de contrato de compra e venda. Dessa forma, uma atividade de projeto é resultado de negócio jurídico entre pares que de comum acordo deliberarão a respeito da compra e venda de RCEs.

 

Assim estabelecesse uma relação jurídica entre interessado em adquirir RCEs e outro em transferir ao primeiro o direito de propriedade sobre elas. Esses contratos, são normalmente firmados antes da implantação da atividade de um projeto de MDL ou durante sua efetivação, envolvem participantes, empresas e instituições bancárias  localizadas em diferentes países.

 

Os contratos de compra e venda deverão contemplar oe requisitos e procedimentos previstos na Convenção-Quadro das Nacões Unidassobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto, nos Acordos de Marraqueche e nas demais decisões do COP|MP  e subordina-se tanto às regras internacionais como também ás normas internas dos países das Partes contratantes.

 

O instrumento contratual deve conter clausulas flexíveis para poder amoldar-se a questões que muitas vezes ainda não foram definidas,  além disso deverá respeitar os princípios gerais do direito.

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Atualmente no Brasil já foram aprovados mais do que 200 projetos de MDL. Após a China e a India o Basil é o país com maior número de projetos de MDL em andamento correspondendo com cerca de 8% (oito por cento) do total em termos de volume mundial de atividades de projeto.

 

Entre os projetos implementados no Brasil maior destaque vãi para os envolvendo energias renováveis que representam 50% (cinquenta porcento) do total. Esse desempenho está ligado aos elevados investimentos brasileiros em  fontes alternativas de energia (eólica, solar, hídrica) e em combustíveis produzidos com base em insumos vegetais (etanol, biodiesel) bem como captação de gases em aterros sanitários. Entretanto, o país ainda apresenta poucos projetos de florestamento e reflorestamento.

 

Os projetos ligados ao agronegócio chegam aos 51% (cinquenta e um por cento) no Brasil, bem acima da média mundial de apenas 29% (vinte e nove por cento). Destaque para os biodigestores em granjas produtoras de suínos, representando a suinocultura 15% (quinze por cento) do volume de projetos de MDL no Brasil. Já em relação a geração de energia através da biomassa, o destaque vai para as atividades de utilização de biomassa decorrente do bagaço da cana seguido pela biomassa da casca de arroz e, em seguida, da biomassa de resíduos de madeira.

 

Podemos concluir então que ainda há muito mercado para ser explorado e que ainda há grande necessidade de aprimoração jurídica.

 

BIBLIOGRAFIA

CASARA, Ana Cristina. Direiro Ambiental do Clima e Créditos de Carbono. Juruá Editora, 2009.

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