1. INTRODUÇÃO  

A contabilidade é uma importante geradora de informação para os processos decisórios. A Associação Americana de Contabilidade define contabilidade como “o processo de identificação, mensuração e comunicação de informação econômica para permitir julgamentos bem informados e a tomada de decisões por usuários da informação”. (HENDRIKSEN e BREDA, 1999)

Em um mundo tão competitivo como o de hoje, os investidores tentam ultrapassar as fronteiras dos seus países para a realização de seus negócios. E, neste mercado globalizado, em que o risco é a principal característica, se a informação estiver apresentada de forma coerente e adequada o investidor consegue identificar qual a empresa que passa mais confiança e credibilidade em suas demonstrações. Os credores também avaliam as demonstrações financeiras, pois através delas terão as informações da situação financeira da empresa.

No dia sete de outubro fez quatro anos que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado por uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade. É inegável que o CPC tem realizado um trabalho de fôlego, em especial nos últimos dois anos, adaptando as normas internacionais do International Accounting Standards Board (IASB).

A lei nomeou implicitamente o CPC como responsável pelo processo de convergência contábil. Para isto, foi escolhida como foco, a primeira norma emitida pelo CPC, denominada de CPC-01: Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

O CPC 01 trata sobre o teste de recuperabilidade de ativos, também conhecido como impairment; que, em termos de teoria contábil é considerado evento de mais de dois séculos atrás, destaca Martins (2008). No Brasil, o problema era a falta de norma sobre este instituto até a resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da emissão do pronunciamento técnico CPC-01 pelo Comitê̂ de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e, depois, a Lei 11.638/07 que introduziu a normatização e obrigatoriedade para as sociedades de grande porte.

No âmbito internacional, a sistemática do impairment já está estabelecida pelo Financial Accounting Standards Board (FASB), nos Estados Unidos, e pelo International Accounting Standards Board (IASB) com as International Accounting Standards (IAS) e as International Financial Reporting Standards (IFRS), que são Normas Internacionais de Contabilidade.

A Financial Accounting Standards Board (FASB) é uma organização, não governamental, sem fins lucrativos, criada em 1973, para padronizar os procedimentos da contabilidade financeira de empresas cotadas em bolsa. 

2. RECUPERABILIDADE DE ATIVOS: IMPAIRMENT

Impairment é uma palavra em inglês que significa deterioração em sua tradução literal. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. O impairment na prática é a mensuração dos ativos que geram benefícios presentes e futuros.

Impairment é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. O impairment é aplicado em ativos fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida (goodwill), ativos disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas (SILVA et al., 2006, p.1).

Este procedimento foi inicialmente introduzido pelo FASB, o SFAS 144 Accounting for the impairment or Disposal of Long-Lived Assets, e pelo IASB com a IAS 36.

No Brasil, esse procedimento é normatizado pelo CPC 01 denominado “Redução ao valor recuperável de Ativos”, instituído em 07/11/2007 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovado pela Comissão de Valores monetários – CVM, pela deliberação 527/07. 

2.1 Abrangência

Este CPC é de natureza geral e se aplica a todos os ativos (ou conjunto de ativos) relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras, tais como: Ativos imobilizados; Propriedades para investimento; Ativos intangíveis; Goodwill; Controladas e coligadas. 

2.2 Definições e termos

a) Valor contábil líquido: é o valor pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da depreciação acumulada e das provisões para perdas registradas para este ativo.

b) Valor recuperável: é o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

c) Valor líquido de venda: é o valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, líquido dos custos correspondentes.

d) Valor em uso: representa a estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor presente derivados de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.

e) Unidade Geradora de Caixa: a é o menor grupo identificável de ativos que gera as entradas de caixa, que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos.

f) Perda por Imparidade: é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável. 

A entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deverá:

a) Testar, no mínimo anualmente, a recuperabilidade de um ativo intangível com vida útil indefinida comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável;

b) Testar, no mínimo anualmente, a recuperabilidade de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável;

c) Testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em uma combinação de negócios. 

Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, uma entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações: Fontes externas de informação ou Fontes internas de informação.

a) Fontes externas de informação 

  • O valor de mercado do ativo diminuiu mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;
  • Ocorreram, ou ocorrerão em futuro próximo, mudanças no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;
  • As taxas de juros de mercado aumentaram, e esses acréscimos afetarão a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor de um ativo em uso e diminuirão significativamente o seu valor recuperável; e
  • O valor contábil do patrimônio líquido da entidade se tornou maior do que o valor de suas ações no mercado

b) Fontes internas de informação: 

  • Evidência disponível de obsolescência ou de dano físico;
  • Ocorreram, ou ocorrerão em futuro próximo, mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade, na medida ou maneira em que um ativo é ou será utilizado. Essas mudanças incluem: o ativo que se torna inativo, o ativo que a administração planeja descontinuar, reestruturar ou baixar antecipadamente, etc.
  • Levantamentos ou relatórios internos que evidenciem, por exemplo, a existência de dispêndios extraordinários de construção, capitalização excessiva de encargos financeiros, etc. e indiquem que o desempenho econômico de um ativo é, ou será pior do que o esperado. 

2.3 Determinação do valor recuperável

O Pronunciamento define valor recuperável como o maior valor entre o preço líquido de venda do ativo e o seu valor em uso.

Nem sempre é necessário determinar o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso.

Se qualquer desses valores excederem o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor. 

2.4 Determinação do preço líquido de venda

A melhor evidência do preço líquido de venda de ativos é obtida a partir de um contrato de venda formalizado.

Caso não exista contrato formal, o preço poderá ser obtido a partir do valor de negociação em um mercado ativo, menos as despesas necessárias de venda.

Se essas fontes também não estiverem disponíveis, o preço deve ser baseado na melhor informação disponível para refletir o valor que uma entidade possa obter, na data do balanço, para a alienação do ativo em negociação com parte conhecedora, interessada e independente, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação, após deduzir as despesas da baixa. 

2.5 Determinação do valor em uso 

O valor em uso de ativos será estimado com base nos fluxos de caixa futuros utilizando-se uma taxa de desconto para trazer esses fluxos de caixa a valor presente.

A estimativa de fluxos de caixa futuros deve ser baseada nas previsões e ou orçamentos aprovados pela administração da entidade, sendo recomendável adotar um período de cinco anos.

A taxa de desconto representa o retorno que os investidores exigiriam se eles houvessem de escolher um investimento que gerasse fluxos de caixa de valores, tempo e perfil de risco equivalente àqueles que a entidade espera extrair do ativo. 

2.6 Base para estimativas de fluxos de caixas futuros

A entidade deve  basear as projeções de fluxo de caixa futuro em premissas razoáveis e fundamentadas, com maior peso para as evidências externas;

As estimativas da administração de fluxos de caixa futuros são baseadas nos mais recentes orçamentos e previsões por um período máximo de cinco anos.

A administração pode usar projeções de fluxo de caixa com base em orçamentos e previsões financeiras para um período superior a cinco anos se estiver convicta de que essas projeções são confiáveis e plenamente justificáveis. 

2.7 Composição de estimativas de fluxo de caixas futuros

As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:

a) Projeções de entradas de caixa a partir do uso contínuo do ativo;

b) Projeções de saídas de caixa, que são incorridas necessariamente para gerar as entradas de caixa. 

As estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:

a) Futura reestruturação com a qual a entidade ainda não está compromissada;

b) Melhoria ou aprimoramento do desempenho do ativo. 

No cálculo dos fluxos de caixa futuros gerados pelo ativo, não devem ser considerados os pagamentos ou recebimentos de Imposto de Renda referentes ao Fluxo de Caixa.

Contudo, o lucro ou prejuízo previsto com a alienação do ativo deverá ser incluído no cálculo dos fluxos de caixa futuros. 

2.8 Identificando a taxa de desconto 

A taxa de desconto deve ser a taxa antes dos impostos, que reflita as avaliações atuais de mercado, como o valor da moeda no tempo e o valor dos riscos específicos do ativo, para os quais as futuras estimativas de fluxos de caixa não foram ajustadas. 

2.9 Reconhecimento e mensuração de perdas por desvalorização

a) Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida ao resultado do período.

b) No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período. 

Após o reconhecimento da provisão para perdas, a despesa de depreciação, amortização e exaustão dos ativos desvalorizados deve ser calculada em períodos futuros pelo novo valor contábil apurado, ajustado ao período de sua vida útil remanescente. 

2.10 Unidades geradores de caixa

a) Se houver qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado, o valor recuperável deve ser estimado individualmente para cada ativo.

b) Se não for possível estimar o valor recuperável individualmente, a entidade deve determinar o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence.

A unidade geradora de caixa é o menor grupo de ativos que gera entradas de caixa que são em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos.

A identificação de uma unidade geradora de caixa requer julgamento.

Se o valor recuperável não puder ser determinado para cada ativo, a entidade identificará o menor grupo de ativos que geram entradas de caixa, em grande parte, independentes.

Considera-se que o valor recuperável de um ativo, individualmente, não pode ser determinado se:

a) O valor do ativo em uso, isoladamente, gera valores insignificantes de caixa, nitidamente desvinculados do que seria o valor de retorno do ativo no mercado; e

b) O ativo não gera entradas de caixa que possam ser em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos. Nesses casos, o valor em uso, e, portanto, o valor recuperável, deverá ser determinado para a unidade considerado à geradora de caixa do grupo de ativos. 

2.11 Mensuração do valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida

a) Um ativo intangível com vida útil indefinida deve ser no mínimo anualmente testado com relação à redução ao valor recuperável, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável, independentemente de existir ou não alguma indicação de que possa existir uma redução ao valor recuperável.

b) Entretanto, o mais recente cálculo detalhado do valor recuperável de tal ativo, efetuado em período anterior, poderá ser utilizado no teste do valor recuperável para esse ativo no período corrente, desde que todas estas condições sejam atendidas:

Ativo intangível com vida útil indefinida não pode ser amortizado.

O Ativo Intangível é parte de uma unidade geradora de caixa e esta não teve alteração significativa de valor desde o cálculo do valor recuperável mais recente;

O valor recuperável mais recente excedeu substancialmente o valor contábil do ativo.

A probabilidade de que o valor recuperável corrente seja menor que o valor contábil do ativo é remoto. 

2.12 Mensuração do ágio em decorrência de expectativa de resultados futuros em uma combinação de negócios

a) Para fins de teste de redução ao valor recuperável, o ágio (goodwill) pago em uma combinação de negócios em decorrência de expectativa de resultado futuro deverá, a partir da data da aquisição, ser alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente, ou a grupos de unidades geradoras de caixa, que devem se beneficiar das sinergias da aquisição.

Consequentemente, a alocação do goodwill às unidades geradoras de caixa em uma combinação de negócios, normalmente é feita de forma arbitrária, já que ele pode se relacionar a mais de uma UGC ao mesmo tempo.

Assim, se a entidade se desfaz de operação que compõe a UGC, o goodwill associado com aquela operação deverá ser incluído no valor contábil da operação para determinar o  ganho ou a perda da alienação.

Assim, para calcular o ganho ou a perda da alienação, a entidade deverá considerar o valor proporcional da operação na UGC, e consequentemente, do goodwill

2.13 Momentos dos testes de redução do valor recuperável

O teste anual de recuperabilidade para uma UGC pode ser realizado a qualquer momento do ano, desde que o teste seja realizado, todos os anos, na mesma ocasião. 

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